Serasa Limpa Nome: Cobrança de dívida prescrita há 20 anos pelo Grupo Recovery referente a débito do Banco Itaú.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

23/05/2026 às 01:58

ID: 249453773

Olá, consta no meu aplicativo da Serasa (na aba Limpa Nome) uma proposta de negociação inserida pelo Grupo Recovery referente a um débito antigo com origem no Banco Itaú (Contrato n *****, data de origem: 05/03/2006).
Tentei contato com o banco original e fui informado de que a dívida foi cedida inteiramente para a Recovery. Como o débito tem 20 anos, ele está amplamente prescrito (Artigo 206 do Código Civil). A permanência dessa oferta no meu painel da Serasa causa um enorme desconforto e poluição visual.
Solicito a imediata baixa interna dessa cobrança e a exclusão definitiva dessa oferta da plataforma Serasa Limpa Nome. Não tenho interesse em fazer acordos sobre contratos prescritos há duas décadas. Exijo a remoção visual do meu CPF.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 08:42

Olá, Sandro, Tudo bem?

Entendemos totalmente sua preocupação e agradecemos por trazer o tema, especialmente porque existem muitas informações diferentes circulando na internet.

Gostaríamos de esclarecer de forma simples:

Quando uma dívida está prescrita, ela não pode ser negativada nem gerar restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

A visualização das informações depende do tipo de registro realizado pelo credor e do tipo de consulta contratada pela empresa.

Em alguns casos, pode aparecer no Serasa como “conta atrasada” ou como oferta de acordo. Isso não significa negativação ativa e não configura restrição de crédito.

Nosso objetivo é sempre oferecer uma oportunidade de regularização, nunca causar prejuízo ao consumidor.

De toda forma, estamos à disposição para analisar seu caso individualmente e esclarecer qualquer ponto que ainda gere dúvida.

Conte conosco.

Atenciosamente,
Giovanna-Equipe Reclame Aqui -Grupo Recovery
📞 Central de Atendimento: 0800 772 3331
💬 WhatsApp: (11) 4765-8402
🌐 Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 09:06

Não resolveu

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10