Promessa de Cashback não cumprida: Cliente é induzido a comprar mais e tem benefício limitado.

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Rio de Janeiro - RJ

31/05/2026 às 19:54

ID: 250181313

No dia 22/05/2026, realizei uma compra na loja física do Outlet Premium Rio de Janeiro. Enquanto o valor total estava sendo verificado no caixa, me interessei por alguns casacos. A gerente ***** me informou que as peças tinham acabado de chegar e me apresentou uma campanha de cashback, na qual eu receberia 60% do valor total daquela compra de volta.

Antes de fechar a compra, perguntei explicitamente qual deveria ser o valor da próxima compra para que eu pudesse usufruir do saldo total do benefício. Fui informado de que bastaria que a nova compra tivesse valor igual ou superior. Diante dessa informação, decidi adicionar o casaco, totalizando R$ 1.703,77 (o que gerou R$ 1.022,25 de cashback). Fui induzido a gastar mais justamente pela vantagem prometida.

No dia 30/05/2026, retornei à loja para utilizar o crédito. Escolhi novos produtos no valor de R$ 1.806,96 (superior à compra anterior). No entanto, a atendente do dia informou que eu só poderia utilizar R$ 542,09 do saldo, pois o benefício era limitado a 30% do valor da nova compra.

Ao questionar o erro, a funcionária acionou a gerente *****, que admitiu ter me passado a informação de forma equivocada, mas alegou que o sistema não permitia liberar o valor total.

Como o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30) determina que a oferta vincula o fornecedor, exijo uma solução para o meu caso, permitindo a utilização integral do cashback de R$ 1.022,25 nesta nova compra, conforme me foi prometido no ato da venda.

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