Insatisfação com a recusa de remarcação de passagens e solicitação de estorno do valor pago

Não respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 19:45
ID: 250387433
Eu, *****, venho por meio desta manifestar minha insatisfação com os serviços e o atendimento referidos às passagens adquiridas através da sua plataforma para o Terminal Rodoviário do Tietê.
No dia 28/04/2026, devido a um imprevisto de força maior, fiquei impossibilitada de embarcar no horário originalmente programado das 18h00 para o trajeto São Paulo (Tietê) para Atibaia (Pedido: ***** / Bilhete: *****). Sabendo do atraso e tentando mitigar o problema, acessei o aplicativo Buson e adquiri uma nova passagem para o horário seguinte, das 19h00 (Pedido: ***** / Bilhete: *****).
Contudo, devido ao reflexo do deslocamento, também não foi possível alcançar a tempo o embarque das 19h00. Diante disso, desloquei-me imediatamente ao guichê físico da empresa no terminal para solicitar a revalidação/remarcação das duas passagens não utilizadas (das 18h00 e das 19h00), direito este que me foi categoricamente negado pelos funcionários do atendimento. Sob a alegação indevida de que eu havia "perdido o dinheiro", fui compelida a comprar uma terceira passagem integral para conseguir seguir viagem no horário das 19h30 (Pedido: ***** / Bilhete: *****).
Gostaria de ressaltar que a recusa em reaproveitar o valor de ambos os bilhetes anteriores viola frontalmente a legislação vigente, conforme os seguintes pontos:
Do Direito à Remarcação em até 24 Horas (Normativa ARTESP): Por se tratar de uma linha intermunicipal dentro do estado de São Paulo, o serviço é rigidamente regulado pela ARTESP sob o Decreto Estadual n 29.913/1989. O regulamento estadual garante expressamente ao passageiro o direito de revalidar/remarcar o bilhete de passagem após o horário de partida, estabelecendo uma janela de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário do início da viagem originária, mediante a retenção máxima de até 20% do valor da tarifa a título de taxa de serviço. Ao comparecer ao guichê na mesma noite do dia 28/04, ambos os meus bilhetes estavam plenamente cobertos por esta janela legal de revalidação.
Da Validade de 01 Ano do Bilhete de Passagem: De acordo com o Artigo 1 da Lei Federal n 11.975/2009, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte rodoviário têm validade de 1 ano a partir da data de sua emissão. O atraso no embarque não extingue o valor financeiro do título de crédito, que permanece como saldo em favor do consumidor.
Da Responsabilidade Solidária e Prática Abusiva (CDC): Como plataforma de venda e intermediação, a Buson responde solidariamente pelas falhas operacionais e pelo descumprimento das normas de transporte, conforme os Artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reter o valor de três passagens para o mesmo passageiro, no mesmo trajeto e no mesmo dia, ignorando o direito de troca das duas primeiras, configura enriquecimento sem causa e prática abusiva.
Diante do exposto, e visto que a recusa da troca violou as normas da ARTESP, solicito que a Buson proceda com o estorno/reembolso do valor pago pelos bilhetes n ***** (18h00) e n ***** (19h00) com a devida dedução da taxa de até 20% prevista no regulamento estadual ou, alternativamente, a disponibilização do valor equivalente em créditos na plataforma com validade de 1 ano.