PRAZO- CONSERTO DO CARRO - ACIMA DE 30 DIAS SEM DEFINIÇÃO

Resolvido
Penápolis - SP
22/10/2023 às 22:09
ID: 174397581
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesResumidamente meu carro sofreu uma batida no dia 18/09/*******, no qual foi feito abertura do sinistro 1063589, pois bem no dia 28/09 mais ou menos, me ofereceram o valor de aproximadamente R$ 9.*******,00 ( Nove mil reais). Recusei a proposta e determinei que arrumassem o veículo , tendo em vista que o seguro foi adquirido como forma de proteção ao segurado, sem maiores problemas. Pois bem, aguardei até o dia 11/10 no qual saiu a autorização para oficina comprar as peças . O que ficou meio confuso se a própria seguradora não conseguiu localizar as peças, o porquê de autorizar o faturamento sem as mesmas. Por fim aguardei até o prazo de hoje 18/10 no qual se encerra o prazo de 30 dias da abertura do sinistro. E de acordo com a Circular n *******/******* da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em seu artigo 33, o prazo para o conserto do carro deve ser limitado a 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos do seguro. Por tanto a partir do dia 19/10 todo custo que tiver com locação de veículo será de total responsabilidade da seguradora. Até a solução/conserto do veículo caso não ocorra solicito a deem perda total do veículo.
PROTOCOLOS 15546277 - SEGURADORA
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Resposta da empresa
25/10/2023 às 16:16
Prezado Sr. Marcos,
Em atenção a sua manifestação, buscamos internamente todas as informações necessárias a fim de realizar a análise pertinente ao seu questionamento.
E conforme falamos, de acordo com as condições gerais da apólice contratada Versão 12/******* - Cláusula 18.2 # Perda Parcial, ficamos impossibilitados de conceder carro reserva por conta da seguradora, ou caracterizar indenização integral do veículo devido a indisponibilidade de peças no mercado, ou devido a paradas eventuais das linhas de produção pelas montadoras.
Nos sinistros de Perda Parcial, em que a substituição de peças seja necessária, tais peças serão de reposição original, adequadas e novas, ou, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, manterão as mesmas especificações técnicas do fabricante, distribuídas pelas concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das peças e seus representantes.
Se a peça não estiver disponível no mercado, a Seguradora não se responsabilizará por perdas e/ou danos que o Segurado venha a sofrer decorrentes da demora na entrega do veículo.
No caso de comprovada falta de peças ou componentes de reposição original o Segurado / terceiro poderá aguardar o recebimento destas no mercado nacional ou receber da Seguradora o valor correspondente ao preço médio das mesmas, apurado perante os fornecedores nacionais. O fato dessas peças não existirem no mercado não caracterizará a Indenização Integral.
Gostaríamos de reafirmar o nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados e pedimos nossas mais sinceras desculpas pelos eventuais contratempos e dissabores.
Diante das informações prestadas, reiteramos nossa política de transparência e respeito ao consumidor e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Mayara
Área de Qualidade - HDI Seguros
Consideração final do consumidor
26/10/2023 às 07:17
Falta de esclarecimento do corretor para com segurado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7