Troca do parabrisa com peça não original

Em réplica
São Paulo - SP
30/12/2024 às 18:50
ID: 205973189
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesÀ HDI Seguros,
Venho, por meio desta, manifestar minha total insatisfação com o atendimento prestado e a condução do sinistro referente ao para-brisas quebrado do meu veículo.
No dia 27 de dezembro de *******, durante viagem com família para Barretos, uma pedra atingiu o vidro do carro próximo a cidade de Bebedouro, trincando o para-brisas horizontalmente, do canto inferior direito até o centro, com um trincado superior a 30 cm.
Assim que chegamos, já a noite, abri com sucesso o processo pelo aplicativo HDI, ainda era na noite do dia 27. Seguimos as orientações da seguradora e aguardamos o contato para a liberação da troca e indicação de onde seria, que foi informada no dia 30/12/*******, às 14h, bem como de que o serviço deveria ser agendado diretamente com o prestador indicado, constante em e-mail enviado às 14h03.
Resolvi agendar pessoalmente e ao chegar no local nos informaram que o para-brisas disponível não é original, que não possui o nome e símbolo da Hyundai, mas que era homologado.
Ao consultar a apólice, está descrito de forma clara e inequívoca que: "em caso de sinistro de dano parcial, serão utilizadas peças de reposição originais novas, bem como, o reparo será efetuado em oficina de livre escolha do Segurado ou em rede de oficina referenciada HDI SEGUROS, conforme condições contratuais."
A minha escolha, conforme assegurada pela apólice, é pelo uso de produto original, com o logo da fabricante, principalmente porque a oficina confirmou que os vidros originais só são encontrados na concessionaria.
Me incomoda também o fato do que o para-brisas está no estoque e que a HDI tem 20 dias para enviar um para repor o da oficina. Isso confirma que embora possa ser de qualidade o para-brisas, não é original.
Liguei na concessionaria de Ribeirão Preto, que confirmou ter o para-brisas a pronta entrega. Liguei no SAC da HDI para informar e dar andamento nas questões administrativas para trocarmos na concessionária e nos informaram que não possuem parceira com concessionárias, só com oficinas homologadas.
Diante da situação, considerando estar em trânsito com a familia, ter que voltar para São Paulo dia 4/1, de querer manter a originalidade do automóvel, de constar na apólice a troca por peças originais, solicito uma solução imediata e um para-brisas original da Hyundai.
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Resposta da empresa
06/01/2025 às 16:51
Prezado Sr. Antonio Filho, boa tarde!
Recebemos a sua manifestação a qual mereceu nossa especial atenção e buscamos internamente todas as informações necessárias a fim de realizar a análise e tratativas pertinente a vossa manifestação.
Apuramos todo o passo a passo do atendimento, e após análise realizada, esclarecemos que a peça localizada, atende todos os padrões de legislação de trânsito vigente e especificações técnicas exigidas pelo mercado, sendo estas autorizadas para reposição.
Ressaltamos que os serviços de assistência, são liberados conforme clausula contratada na apólice e de acordo com os limites e procedimentos previstos nas Condições Gerais, na Clausula 21.8.1 Vidros, página ******* e *******:
Sendo assim, fica mantido o fornecimento da peça localizada da marca Pilkington, sendo original e certificada, porém, sem a logomarca da montadora. A peça está de acordo com as condições contratuais.
Sob os esclarecimentos realizados, para o processo de reembolso, mediante o reparos realizados de forma particular.
As devidas orientações e o termo, foram enviados via e-mail.
Diante das informações prestadas, reiteramos nossa política de transparência e respeito ao consumidor e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Ana
Área de Qualidade - HDI Seguros
https://*******
Réplica do consumidor
08/01/2025 às 09:36
Bom dia
Estamos avaliando a questão do original sem a logomarca, cabe aqui entendimento que original deve possuir a logomarca e que homologado poderia estar sem a logomarca porem com todas as características homologadas. Portanto, ou é peça original ou é peça homologada. Na apólice consta peça original.
Fomos informados que seriamos reembolsados pelo valor de mercado do para-brisa que daria em torno de R$ *******,00 pagos pela seguradora, sendo que o vidro e instalação custaram mais de R$ *******,00. Não entendemos esse valor de mercado pois até mesmo o valor da empresa indicada para a troca era de R$ 1.*******,00.
Não damos como encerrado pois estamos avaliando qual posição tomar em relação ao original e ao homologado.