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Reclamação Veemente, Falha na Prestação de Serviço, Cancelamento Arbitrário de Exame e Rompimento de Vínculo Contratual/Assistencial

Hospital Felício Rocho

cidade: Santa Luzia

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O que aconteceu

À OUVIDORIA E À DIREÇÃO TÉCNICA DO HOSPITAL FELÍCIO ROCHO

Ref.: Reclamação Veemente, Falha na Prestação de Serviço, Cancelamento Arbitrário de Exame e Rompimento de Vínculo Contratual/Assistencial

Paciente / Notificante: *****

Médico Assistente Responsável: ***** (Endoscopia)

Convênio: IPSM

I. SÍNTESE DOS FATOS E CRONOLOGIA DO DESCASO

O presente documento tem por finalidade registrar uma reclamação veemente, formal e de caráter irrevogável contra a absoluta irresponsabilidade, a desorganização administrativa e o profundo descaso perpetrados pelo setor de Endoscopia deste Hospital Felício Rocho, consubstanciados na sequência kafkiana de abusos, erros sucessivos e falhas operacionais narradas abaixo:

Agendamento Inicial e Primeira Falha (Julho/Agosto de 2026): O paciente agendou, com antecedência regular, a realização de uma Endoscopia Digestiva Alta com Mucosectomia para o dia 21 de agosto de 2026, sob os cuidados do médico especialista *****. A antecedência se deu justamente pela ciência prévia de que o procedimento exigia a solicitação específica de materiais. Contudo, ao comparecer ao hospital na data aprazada, o paciente foi submetido apenas à endoscopia comum, sendo informado pelo próprio médico que a mucosectomia não poderia ser realizada por omissão do hospital em solicitar os materiais cirúrgicos adequados.

Via Crucis de Reclamações e Omissão Institucional (Setembro a Outubro de 2026): Diante da falha, o paciente iniciou uma maratona de contatos telefônicos e formais. Em manifestação enviada à Ouvidoria em 08/09/2026, detalhou o erro de codificação de materiais cometido pelo hospital. A funcionária ***** (Serviço de Apoio ao Cliente) respondeu em 17/09/2026 alegando que o fluxo seria reiniciado e priorizado. No entanto, tentativas posteriores de resposta enviadas pelo paciente restaram rechaçadas por falhas e desativação de caixas de e-mail do próprio corpo administrativo da instituição.

A novela do Risco Cirúrgico e Pré-Exames (Outubro de 2026): Após semanas de inércia, em 27/10/2026, o paciente entrou em contato com o hospital e foi inicialmente informado pela atendente Maria de que o procedimento não estava autorizado. Após insistência do paciente quanto ao lapso temporal, a atendente verificou o sistema, constatou a autorização e agendou o risco cirúrgico e a consulta pré-exame para o dia 30/10/2026. O paciente compareceu pontualmente, realizando todos os exames pré-operatórios exigidos, cujos resultados atestaram normalidade (sem alterações).

O Absurdo Cancelamento de Última Hora (Novembro de 2026): Estando a endoscopia com mucosectomia agendada para o dia 06/11/2026 (sexta-feira), o paciente ligou no dia 04/11/2026 para confirmar os preparativos tendo inclusive superado o impasse burocrático gerado pelo próprio hospital na consulta pré-exame acerca do pedido físico de materiais emitido pelo *****. Em um primeiro momento, a atendente ***** confirmou que estava tudo certo e autorizado. Todavia, minutos depois, sob o pretexto de um suposto recuo arbitrário, a mesma atendente informou que o ***** "achou por bem cancelar o exame" e que este seria remarcado em data posterior, sem qualquer justificativa plausível ou respeito à integridade do paciente.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A conduta perpetrada pelo Hospital Felício Rocho afronta diretamente os ditames da Constituição Federal, do Código Civil e, em especial, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que rege a prestação de serviços hospitalares e médico-hospitalares:

Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): O hospital responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A desorganização administrativa, o erro na solicitação de materiais por duas vezes, a burocracia excessiva e o cancelamento imotivado de procedimento cirúrgico/endoscópico na iminência de sua realização configuram defeito grave na prestação do serviço médico.

Da Violação à Boa-Fé Objetiva e à Confiança Legítima: O paciente cumpriu rigorosamente todas as etapas impostas inclusive consultas, exames de risco cirúrgico e orientações logísticas , sendo surpreendido por um cancelamento unilateral e de última hora que gera evidente abalo emocional, angústia, perda expressiva de tempo útil e coloca em risco a sua saúde e a eficácia do tratamento de condição clínica relevante.

Do Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6, III, do CDC): A alternância de versões entre atendentes, a desídia no tratamento de guias e a falta de transparência violam o direito básico do consumidor à informação transparente e correta.

III. DAS EXIGÊNCIAS E DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO

Diante do exposto, do esgotamento da paciência institucional e do descaso reiterado que mancha a reputação do setor de Endoscopia do Hospital Felício Rocho, o paciente vem por meio deste documento notificar formalmente a instituição para declarar que:

Rompimento de Vínculo: O paciente está rompendo imediatamente o vínculo com o setor de Endoscopia do Hospital Felício Rocho, recusando-se a submeter-se a qualquer novo agendamento ou tentativa de atendimento nesta unidade específica.

Migração de Rede de Saúde: O paciente já realizou contato com o seu médico assistente para a emissão de um novo pedido médico e buscará imediatamente outra rede hospitalar e de saúde que possua o mínimo de respeito, organização e competência técnica para realizar a sua endoscopia com mucosectomia com a urgência que o caso requer.

Reserva de Direitos Legais: O notificante reserva-se o integral direito de adotar todas as medidas judiciais cabíveis na esfera cível (pleiteando reparação por danos morais e materiais decorrentes do descaso e da exposição a riscos de saúde) e administrativas junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) responsabilizando o hospital pelos prejuízos gerados.

Exige-se da Ouvidoria e da Direção Técnica a formalização do recebimento desta reclamação, bem como a devida apuração interna das responsabilidades dos setores de atendimento e endoscopia.

Belo Horizonte - MG, 4 de novembro de 2026.

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