O que aconteceu
Registro minha profunda indignação e insatisfação com o atendimento prestado pelo Hospital Nipo-Brasileiro, no dia 14/10/2026, diante de uma situação que considero inadmissível para uma instituição de saúde.
Tenho um exame de tomografia agendado para as 13h00 e, após 3 horas de espera, continuo aguardando atendimento, sem qualquer previsão concreta ou justificativa adequada para tamanha demora.
Para comparecer ao exame, precisei sair antecipadamente do meu trabalho, reorganizando meus compromissos profissionais e, inclusive, deixando de almoçar. Entretanto, o aspecto mais grave dessa situação é que sou pessoa com deficiência (PCD), com mobilidade reduzida em decorrência de complicações na coluna, condição que torna a permanência prolongada na mesma posição extremamente desconfortável e dolorosa.
Apesar disso, não percebi qualquer preocupação da instituição em oferecer atendimento compatível com minhas limitações físicas, tampouco informações claras sobre o atraso.
O descaso tornou-se ainda mais evidente quando, após horas aguardando, precisei me dirigir pessoalmente à sala de controle da tomografia para questionar quando seria chamada. Para minha surpresa e indignação, os profissionais sequer localizaram meu nome na lista de pacientes, pois minhas informações não haviam sido transmitidas pela recepção ao setor responsável.
Ou seja, além de permanecer aguardando por horas, aparentemente eu sequer constava na programação operacional do exame, evidenciando uma grave falha de comunicação e organização interna.
Até quando eu permaneceria aguardando se não tivesse tomado a iniciativa de procurar esclarecimentos?
É inadmissível que o paciente precise fiscalizar os procedimentos administrativos de um hospital para garantir que seu atendimento, previamente agendado, seja realizado.
Ressalto que o atendimento prioritário à pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida é um direito assegurado pela legislação brasileira, especialmente:
- Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), artigo 9: assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência em instituições e serviços de atendimento ao público.
- Lei n 10.048/2000, atualizada pela Lei n 14.626/2023: garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), artigo 6: estabelece direitos básicos relacionados à proteção da saúde, à segurança, à informação adequada e à reparação de danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Compreendo que procedimentos médicos podem sofrer atrasos em decorrência de situações imprevistas. Entretanto, uma espera de três horas, associada à ausência de informações, à falha no encaminhamento do cadastro e à falta de atenção às necessidades de uma paciente PCD, ultrapassa qualquer limite razoável de tolerância.
O que deveria ser um atendimento de saúde organizado e humanizado tornou-se uma experiência de desgaste físico, emocional e profissional.
Não se trata apenas de atraso, mas de respeito, dignidade, acessibilidade e responsabilidade com a saúde de quem procura atendimento.
Diante do ocorrido, exijo do Hospital Nipo-Brasileiro:
1. Uma explicação formal e detalhada sobre o atraso e a falha na transmissão dos meus dados da recepção ao setor de tomografia.
2. Esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para assegurar o atendimento prioritário de pacientes com deficiência e mobilidade reduzida.
3. Apuração da conduta administrativa e das falhas de comunicação entre os setores envolvidos.
4. Adoção de medidas corretivas concretas para evitar que outros pacientes sejam submetidos à mesma situação.
5. Um posicionamento formal da instituição, que não se limite a respostas genéricas ou pedidos de desculpas protocolares.
Informo que também pretendo formalizar esta ocorrência junto à Ouvidoria do Hospital Nipo-Brasileiro, ao PROCON-SP, à Vigilância Sanitária competente e aos canais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo o Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme a competência de cada órgão.
Caso existam responsabilidades relacionadas à operadora do plano de saúde, também avaliarei o encaminhamento à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É lamentável que uma instituição hospitalar, que deveria ter como princípios fundamentais o acolhimento, a segurança e o cuidado humanizado, permita que uma paciente com limitações físicas permaneça nessa situação sem qualquer esclarecimento adequado.
Minha insatisfação não decorre apenas do tempo de espera, mas da evidente falta de organização, comunicação, empatia e respeito ao paciente.
Espero uma resposta objetiva, transparente e acompanhada de providências efetivas.