Hurb não realiza reembolsos, não cumpre contratos e dificulta acesso a informações de pacotes de viagem

Não resolvido
Içara - SC
14/07/2026 às 09:54
ID: 253856221
**Título:** Hurb não cumpre contratos, não realiza reembolsos e deixa consumidores sem acesso às informações
Realizei a contratação de um pacote de viagem para **Cancún e paguei um valor de aproximadamente R$ 4.000,00** junto à Hurb, acreditando estar adquirindo um serviço de uma empresa confiável e que cumpriria com suas obrigações. Porém, após problemas relacionados ao cumprimento do contrato, solicitei o reembolso do valor pago antes de finalizá-lo e, até o momento, **não recebi a devolução do meu dinheiro**.
Além desse pacote, adquiri outros dois serviços junto à plataforma, que somavam aproximadamente **R$ 1.000,00**, e também não obtive a prestação dos serviços nem o devido reembolso. Ou seja, são valores pagos por serviços que não foram entregues e que permanecem sem uma solução definitiva.
Como se todo esse transtorno já não fosse suficiente, a Hurb encerrou o funcionamento do aplicativo, dificultando ainda mais o acesso dos consumidores às informações, protocolos, contratos, históricos de atendimento e valores pendentes. Essa situação prejudica diretamente o consumidor, que fica sem uma ferramenta adequada para acompanhar os problemas causados pela própria empresa.
Além disso, eu possuía um valor em crédito para receber e, mesmo sem ter recebido efetivamente esse valor, a empresa registrou como se o pagamento já tivesse sido realizado. Essa informação não corresponde à realidade e precisa ser esclarecida, pois não houve disponibilização do crédito ou restituição em minha conta.
Toda essa situação demonstra completo descaso com o consumidor, que realizou pagamentos confiando na empresa e acabou ficando sem viagem, sem serviço, sem reembolso e ainda sem acesso adequado às informações da própria contratação.
Essa conduta viola diversos direitos previstos no **Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)**, especialmente:
* **Artigo 6, inciso III, do CDC:** garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e completa sobre os serviços contratados, valores e condições.
* **Artigo 6, inciso VI, do CDC:** assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados ao consumidor.
* **Artigo 14 do CDC:** estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.
* **Artigo 20 do CDC:** determina que o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional quando o serviço apresenta falhas ou não é prestado adequadamente.
* **Artigo 30 do CDC:** determina que toda oferta e publicidade apresentada pelo fornecedor integra o contrato e deve ser cumprida.
* **Artigo 35 do CDC:** garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos quando o fornecedor não cumpre o prometido.
* **Artigo 39, inciso V, do CDC:** proíbe práticas abusivas que imponham ao consumidor vantagem excessiva.
* **Artigo 42 do CDC:** determina que o consumidor cobrado indevidamente possui direito à repetição do indébito, quando cabível, além de proteção contra práticas abusivas de cobrança.
* **Artigo 51 do CDC:** considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé e o equilíbrio da relação de consumo.
Sempre busquei resolver a situação de forma amigável, aguardando uma solução por parte da empresa, mas o que recebi foi apenas frustração, falta de transparência e prejuízo financeiro.
Solicito a regularização imediata da situação, com a devolução dos valores pagos pelos serviços não prestados, a correção das informações equivocadas sobre créditos supostamente pagos e a disponibilização de todo o histórico da minha contratação e atendimentos.
O consumidor não pode ficar com o prejuízo de uma empresa que recebeu valores, não entregou os serviços contratados e ainda dificulta o acesso às informações necessárias para buscar seus direitos.
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Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 09:24
Não respondem, sumiram, [Editado pelo Reclame Aqui]!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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