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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE CURSO CANCELADO, NÃO UTILIZADO E COM DESCUMPRIMENTO DA OFERTA

Hotmart

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Venho manifestar minha indignação com as cobranças extrajudiciais realizadas pela Hotmart referentes a um curso de plugins para Revit, cuja contratação foi marcada pelo descumprimento de uma oferta promocional feita pelo próprio professor.

Durante as lives de divulgação, o professor prometeu um pacote de vantagens exclusivo para quem realizasse o pagamento em determinada data. Cumpri a condição anunciada e efetuei o pagamento da primeira parcela.

Entretanto, o benefício prometido não foi disponibilizado conforme anunciado. Precisei entrar em contato com o professor para solicitar o material e, somente após minha cobrança, ele foi encaminhado pelo WhatsApp. Mesmo assim, o pacote recebido não funcionou, frustrando a expectativa criada no momento da contratação.

Aproximadamente uma semana após a compra, diante dessa situação, perdi completamente o interesse em continuar com o curso.

Ressalto que não assisti a nenhuma aula, não utilizei o conteúdo educacional e não tenho qualquer interesse em continuar com a contratação.

Diante da insatisfação e do descumprimento da oferta, deixei de realizar os pagamentos seguintes. Posteriormente, a própria plataforma registrou o cancelamento do curso em razão da inadimplência.

Para minha surpresa, apesar do cancelamento e da ausência de utilização das aulas, passei a receber cobranças extrajudiciais relativas às parcelas restantes.

Considero essa situação desproporcional e questiono a legitimidade das cobranças diante das circunstâncias da contratação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 30, que as ofertas e promessas suficientemente precisas realizadas pelo fornecedor integram o contrato e devem ser cumpridas.

O artigo 35, inciso III, assegura ao consumidor o direito de rescindir o contrato, com restituição dos valores antecipados, quando houver descumprimento da oferta.

O artigo 20 também assegura direitos ao consumidor quando o serviço apresenta vícios de qualidade ou não corresponde ao que foi anunciado.

Não se trata, portanto, de uma simples decisão de deixar de pagar por conveniência. Minha decisão de não continuar com o curso ocorreu após a frustração de uma condição promocional que influenciou diretamente minha aquisição.

Não considero justo ser obrigada a continuar pagando por uma contratação da qual não usufruí e em relação à qual houve descumprimento da oferta anunciada.

Também questiono a manutenção das cobranças sem esclarecimentos adequados sobre os efeitos do cancelamento registrado pela própria Hotmart.

Diante do exposto, solicito:

A rescisão definitiva da contratação, em razão do descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35, inciso III, do CDC.

O cancelamento integral das parcelas remanescentes e a baixa dos valores cobrados.

A interrupção das cobranças extrajudiciais relativas aos valores contestados.

A confirmação formal de que não haverá negativação indevida do meu CPF em decorrência dessas cobranças.

O fornecimento dos registros de acesso ao curso, comprovando a ausência de utilização das aulas.

Caso a Hotmart entenda que os valores continuam exigíveis, solicito a apresentação do contrato, das condições de parcelamento e da fundamentação jurídica específica que sustentaria essa cobrança, considerando o descumprimento da oferta relatado.

A restituição da primeira parcela paga, conforme previsto no artigo 35, inciso III, do CDC, caso reconhecido o descumprimento contratual.

Não estou solicitando a continuidade do acesso, a substituição do produto ou qualquer benefício adicional. Quero apenas encerrar definitivamente uma relação contratual que não correspondeu às condições prometidas, sem permanecer vinculada a cobranças que considero indevidas.

Espero que a Hotmart analise o caso individualmente, e não apenas encaminhe respostas automáticas de cobrança.

Na ausência de solução administrativa satisfatória, avaliarei o encaminhamento da questão ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Poder Judiciário.