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Cascavel - PR

27/07/2026 às 11:00

ID: 254914441

Atrasei 2 parcelas e as mesmas foram enviadas para o jurídico que não aceita parcelar a dívida. Não consigo ter acesso as parcelas atuais e com isso minha dívida está aumentando. Preciso ter acesso as parcelas atuais e negociar parceladamente as que estão em atraso, mas o jurídico se nega a negociar.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 08:55

Olá, Fabiana. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação à negociação dos débitos em atraso.

Após análise do seu relato, esclarecemos que, conforme previsto no contrato e na regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios, os valores cobrados decorrem das obrigações assumidas no momento da adesão e seguem os critérios legalmente estabelecidos.

Em relação à solicitação de parcelamento das parcelas vencidas ou à diluição dos valores em atraso nas parcelas vincendas, informamos que essa modalidade de negociação não é possível. Isso porque o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento coletivo, disciplinada pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), na qual as contribuições pagas pelos participantes compõem o fundo comum utilizado para contemplar os demais integrantes do grupo.

Dessa forma, a postergação ou flexibilização excessiva dos débitos vencidos comprometeria o equilíbrio financeiro do grupo e poderia prejudicar os demais consorciados.

Além disso, a atuação da administradora é regulamentada pelas normas do Banco Central do Brasil, em especial pela Resolução BCB nº 285/2023, que determina que a administradora adote, de imediato, as medidas cabíveis para a cobrança dos débitos em caso de inadimplência, especialmente quando houver atraso superior ao permitido pela regulamentação.

Assim, a adoção de procedimentos de cobrança não representa uma medida de inflexibilidade, mas sim o cumprimento de uma obrigação legal imposta às administradoras de consórcio.

Quanto ao acesso às parcelas atuais, esclarecemos que, enquanto a cota permanece sob gestão do setor responsável pela cobrança em razão da inadimplência, determinados procedimentos passam a ser realizados diretamente por esse setor, inclusive as tratativas relacionadas à regularização do débito. Além disso, após 45 dias em atraso, o acesso ao aplicativo é bloqueado.

Reforçamos que nosso objetivo é sempre buscar uma solução dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelo contrato, preservando os interesses de todos os participantes do grupo.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar sobre as possibilidades de regularização disponíveis para o seu caso.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.