boa noite

Respondida
Esteio - RS
23/07/2026 às 20:35
ID: 254702031
Ola boa noite. Situação do saque do valor retido
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 09:30
Olá, Diogenes. Tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação.
Informamos que esta demanda possui o mesmo teor e motivação das reclamações anteriormente registradas sob os IDs *****, ***** e *****, as quais já se encontram em tratativa por nossa equipe. Dessa forma, os esclarecimentos e o acompanhamento do caso permanecem concentrados nesses atendimentos, a fim de evitar informações divergentes e garantir a continuidade da análise.
Reiteramos que o procedimento de cancelamento de consórcio e a restituição dos valores seguem as disposições da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e do Regulamento Geral da HS Consórcios, normas aplicáveis a todos os participantes do grupo.
Conforme previsto no item 40 do Regulamento Geral, o consorciado não contemplado pode solicitar sua desistência a qualquer momento, mediante declaração por escrito à administradora, passando à condição de excluído para todos os efeitos contratuais.
Em relação à restituição dos valores pagos, esclarecemos que a Lei nº 11.795/2008 não prevê a devolução imediata ao consorciado excluído. Nos termos do art. 30 da Lei dos Consórcios, o consorciado excluído permanece concorrendo à restituição dos valores pagos por meio de sorteio nas Assembleias Gerais Ordinárias, observadas as condições estabelecidas no contrato. Caso não seja contemplado durante a vigência do grupo, a restituição ocorrerá ao encerramento do plano.
Da mesma forma, o item 41 do Regulamento Geral estabelece que o consorciado excluído terá direito à restituição dos valores pagos mediante contemplação nas assembleias destinadas aos consorciados excluídos, respeitada a disponibilidade financeira do grupo. Não ocorrendo a contemplação durante a vigência do grupo, a devolução será realizada ao término do grupo.
Por fim, reforçamos que o valor da restituição é calculado com base no percentual amortizado da carta de crédito vigente na data da contemplação da cota excluída ou da devolução ao encerramento do grupo, conforme previsto no Regulamento Geral e nos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 11.795/2008, podendo ainda ser aplicados os descontos contratuais previstos nas cláusulas 42 e 42.1 do Regulamento Geral.
Seguimos à disposição e reforçamos que todas as atualizações sobre o caso serão prestadas por meio dos IDs 203372579, 167577129 e 114241245, onde a demanda permanece em acompanhamento.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.