Cancelamento de consórcio: ***** alega espera por contemplação, cobra juros abusivos e falsifica assinatura

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São José - SC

07/05/2026 às 08:25

ID: 247952767

Pedi o cancelamento do meu consorcio em 2024,e a ***** disse que tenho que esperar para ser contemplado para receber, nos dia de hoje o governo decretou que ao cancelar um consorcio o pagamento deve ser feito de imediato, coisa que nao foi feito ainda , tem tambem que a administradora quer me cobrar Juros abusivo de 25% de taxas administrativas , coisa que por lei o maximo que pode ser cobrado é 10%, fora a falsifiação em assinatura do meu contrato, quando alguem assinou o contrato em meu nome sem minha autorização.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 11:41

Olá, André. Tudo bem?
Recebemos sua manifestação e entendemos os apontamentos realizados, motivo pelo qual prestamos os devidos esclarecimentos acerca da situação mencionada.

Inicialmente, informamos que a cota em questão foi regularmente aderida em 22/06/2022, havendo, inclusive, confirmação posterior da contratação por meio de contato realizado no pós-venda, além do pagamento contínuo das parcelas por longo período, circunstâncias que demonstram a ciência e anuência quanto à participação no grupo de consórcio.

Em relação ao cancelamento da cota, esclarecemos que o procedimento de devolução dos valores segue estritamente o que determina a Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios.

Nos termos do artigo 30 da referida legislação, o consorciado excluído não contemplado possui direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, sendo a devolução realizada mediante contemplação por sorteio entre os excluídos ou ao encerramento do grupo, conforme previsão contratual e legal.

Dessa forma, não procede a informação de que exista determinação legal para restituição imediata dos valores após o cancelamento da cota de consórcio.

Quanto aos encargos mencionados, esclarecemos que a taxa de administração aplicada consta expressamente na proposta de adesão firmada, observando os parâmetros permitidos pela legislação vigente e pela Súmula 538 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixação da respectiva taxa de administração, inclusive em percentual superior a 10%.

Sobre a alegação de irregularidade na assinatura contratual, ressaltamos que não foram apresentados elementos técnicos ou documentos comprobatórios capazes de demonstrar eventual falsificação. Ainda assim, a contratação foi confirmada posteriormente por contato realizado junto ao titular, além de ter ocorrido o pagamento voluntário das parcelas durante considerável período.

Reforçamos que todos os procedimentos adotados pela administradora seguem rigorosamente o contrato firmado entre as partes, o Regulamento Geral do grupo e a legislação que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento: (51) 3564 8400 (telefone e WhatsApp).

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.