Cobrança de custas jurídicas e valor total indevido em consórcio

Respondida
Aparecida de Goiânia - GO
08/09/2026 às 14:46
ID: 258476475
Eu tive débitos nas parcelas do consórcio, onde fiquei desempregada e solicitei acordo para quitar, onde eles querem que eu pague as custas jurídicas, sendo que não tenho condições
Eles estão me cobrando valor total de 9 mil, sendo que o valor geral é 6 mil.
Quero reclamar, pois a empresa não me deixa pagar
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 09:06
Olá, Alessandra. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer a demanda.
Compreendemos o momento relatado e, a fim de prestar os devidos esclarecimentos, realizamos uma análise do histórico de atendimento e das tratativas relacionadas à pendência existente.
Verificamos que, alguns meses atrás, foram realizadas diversas tentativas de contato com você, com o objetivo de promover uma cobrança amigável e possibilitar a regularização dos valores em aberto. Naquele momento, buscávamos justamente uma solução pela via administrativa, sem a incidência de custas ou honorários advocatícios.
Contudo, apesar das tentativas realizadas, não obtivemos retorno à época, o que impossibilitou a conclusão da tratativa de forma amigável e a regularização da pendência naquele momento.
Esclarecemos ainda que os encargos decorrentes do procedimento de cobrança possuem previsão contratual expressa. Conforme estabelecido no item 21, alínea “i”, do Regulamento Geral, são de responsabilidade do consorciado, entre outros, as custas, emolumentos e demais encargos eventualmente despendidos para a recuperação de créditos de consorciados inadimplentes. Já a alínea “k” do mesmo item prevê a responsabilidade pelas despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobranças judiciais ou extrajudiciais, quando aplicáveis.
Dessa forma, é importante esclarecer que os valores atualmente apresentados não correspondem simplesmente à soma das parcelas originalmente vencidas, uma vez que podem contemplar encargos decorrentes do procedimento de cobrança, conforme as condições previstas contratualmente.
Ressaltamos que, nas tentativas realizadas por nós, a empresa buscou justamente evitar a evolução da pendência para procedimentos que pudessem gerar esses encargos adicionais. Assim, não houve, naquele momento, uma negativa da empresa em possibilitar a regularização da situação; ao contrário, foram realizadas tentativas de contato para viabilizar a quitação de forma administrativa.
Reforçamos que permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários, bem como para verificar, dentro das condições aplicáveis ao contrato e das possibilidades disponíveis, a melhor forma de condução da pendência.
Nosso objetivo é proporcionar uma tratativa transparente e adequada, buscando auxiliar na regularização da situação.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.