Compra de carta no título

Respondida
Imbé - RS
23/07/2026 às 15:01
ID: 254670467
Compra de carta contemplada
Desnecessário documento exigidos
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 11:53
Olá, Claudineia. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Informamos que sua solicitação foi devidamente tratada e resolvida por nossa equipe. Durante o atendimento, foram prestados todos os esclarecimentos necessários em relação ao processo de aquisição da carta de crédito contemplada e à documentação solicitada.
Esclarecemos que a documentação exigida faz parte do procedimento de análise para liberação da carta de crédito e tem como objetivo garantir a segurança da operação, a regularidade da garantia e o cumprimento da legislação aplicável.
Nos termos do art. 14 da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), cabe à administradora adotar as medidas necessárias para a correta aplicação dos recursos do grupo e para a preservação dos interesses coletivos dos consorciados.
Além disso, a utilização da carta de crédito está condicionada ao atendimento das condições previstas na legislação, no contrato e no Regulamento Geral do consórcio, motivo pelo qual a análise documental é uma etapa obrigatória do processo.
Dessa forma, os documentos solicitados não constituem exigências indevidas, mas sim procedimentos necessários para assegurar que a operação seja realizada com segurança jurídica e em conformidade com as normas que regem o sistema de consórcios.
Ficamos satisfeitos por termos conseguido prestar o suporte necessário e solucionar sua demanda.
Permanecemos à disposição sempre que precisar por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.