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Imbé - RS

23/07/2026 às 15:01

ID: 254670467

Compra de carta contemplada
Desnecessário documento exigidos

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 11:53

Olá, Claudineia. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Informamos que sua solicitação foi devidamente tratada e resolvida por nossa equipe. Durante o atendimento, foram prestados todos os esclarecimentos necessários em relação ao processo de aquisição da carta de crédito contemplada e à documentação solicitada.

Esclarecemos que a documentação exigida faz parte do procedimento de análise para liberação da carta de crédito e tem como objetivo garantir a segurança da operação, a regularidade da garantia e o cumprimento da legislação aplicável.

Nos termos do art. 14 da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), cabe à administradora adotar as medidas necessárias para a correta aplicação dos recursos do grupo e para a preservação dos interesses coletivos dos consorciados.

Além disso, a utilização da carta de crédito está condicionada ao atendimento das condições previstas na legislação, no contrato e no Regulamento Geral do consórcio, motivo pelo qual a análise documental é uma etapa obrigatória do processo.

Dessa forma, os documentos solicitados não constituem exigências indevidas, mas sim procedimentos necessários para assegurar que a operação seja realizada com segurança jurídica e em conformidade com as normas que regem o sistema de consórcios.

Ficamos satisfeitos por termos conseguido prestar o suporte necessário e solucionar sua demanda.

Permanecemos à disposição sempre que precisar por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.