consórcio é [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador do Sul - RS

28/07/2026 às 12:46

ID: 255030907

ID: 254054189
Título: Reclamação sobre regras de consórcio e multa por resgate antecipado
Reclamação: Comprei um consórcio da HS consórcios, na conversa com o corretor tudo maravilhoso, minha preocupação era se eu precisasse do dinheiro pra uma emergência médica, tudo certo poderia resgatar, assinei o contrato eletrônico e pra minha surpresa o qual não notei que este contrato está vinculado as regras da empresa que são 59 páginas pra ler, o qual passou batido os 35% multa que eu tenho que pagar, e ai está a pegadinha do consorcio, vc não assina o regulamento mas assina o contrato que está vinculado as regras, parabéns pra quem bolou essa estratégia pros [Editado pelo Reclame Aqui] como eu caírem, esse desabafo é só pra evitar que mais pessoas caiam nessa armadilha, o dono desse negócio deve ser milionário abusando da burrice dos desavisados , pois bem o meu prejuízo vou deixar nas mãos de Deus. Aviso não façam consórcio antes de consultar um advogado!

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 15:06

Olá, Andreia. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação ao cancelamento da cota e às condições de restituição dos valores pagos.

Gostaríamos de esclarecer que todas as condições relacionadas ao cancelamento da cota, à restituição dos valores pagos e aos descontos contratuais são informadas no momento da contratação. O contrato eletrônico firmado faz referência expressa ao Regulamento Geral da HS Consórcios, que integra o instrumento contratual e contém todas as regras aplicáveis ao grupo de consórcio.

O procedimento de cancelamento e devolução de valores em contratos de consórcio segue regras previstas na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e no Regulamento Geral da HS Consórcios, aplicáveis de forma igualitária a todos os participantes do grupo.

Conforme previsto no item 40 do Regulamento Geral, o consorciado não contemplado pode solicitar sua desistência a qualquer momento, passando à condição de excluído para todos os efeitos contratuais.

Em relação à restituição dos valores, é importante esclarecer que a Lei nº 11.795/2008 não prevê a devolução imediata ao consorciado excluído. Nos termos do art. 30 da Lei dos Consórcios, a cota cancelada permanece concorrendo à restituição dos valores pagos por meio de sorteio nas Assembleias Gerais Ordinárias destinadas aos consorciados excluídos e, caso não seja contemplada durante a vigência do grupo, a devolução ocorrerá ao encerramento do plano, observadas as condições previstas no contrato.

Da mesma forma, o item 41 do Regulamento Geral estabelece que a restituição será realizada mediante contemplação nas assembleias destinadas aos consorciados excluídos, respeitada a disponibilidade financeira do grupo. Não havendo contemplação durante a vigência, o pagamento será efetuado ao término do grupo.

Esclarecemos ainda que os descontos incidentes sobre a restituição não correspondem a uma penalidade aplicada de forma arbitrária. As deduções decorrem das condições contratuais aceitas no momento da adesão e estão previstas nas cláusulas 42 e 42.1 do Regulamento Geral, que tratam dos descontos contratuais aplicáveis em caso de exclusão da cota, em conformidade com a legislação que rege o Sistema de Consórcios.

De forma simples, o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento coletivo, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 11.795/2008. Os valores pagos pelos participantes compõem um fundo comum destinado à contemplação dos integrantes do grupo. Por esse motivo, a legislação e o regulamento estabelecem regras específicas para o cancelamento e a restituição dos valores, visando preservar o equilíbrio financeiro do grupo e os direitos de todos os consorciados.

Reforçamos que atuamos em conformidade com a legislação vigente, seguindo as normas da Lei nº 11.795/2008, do Banco Central do Brasil e da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), garantindo transparência, segurança e isonomia no tratamento de todos os participantes.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento, inclusive pelo telefone e WhatsApp (51) 3564-8400.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 15:59

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Reclamação não resolvida

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Nota do atendimento

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