Desistência de consórcio por falta de contemplação e solicitação de devolução do valor pago.

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Campo Bom - RS

27/05/2026 às 18:16

ID: 249870693

Fiz um consórcio e desisti pois dou lance e nao contempla nunca. Desisti. Do qurm tem muito dinheiro da lances inimagináveis pata o pequeno e isso parece [Editado pelo Reclame Aqui] . Desculpem mas se eu tenho 100 mil reais oorwur vou dazer um consórcio dex200bpara pegar o dinheiro raoufi? E ai o pobre que tem 20 mil p dar de lance nunca contempla. Consórcio herval é ora rico.
Wueyo meu dinheiro de volta.
Meu CPF *****

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

15/06/2026 às 15:32

Olá, Elisabeth. Tudo bem?
Registramos sua manifestação e compreendemos os apontamentos apresentados em relação à contemplação da cota e ao pedido de devolução dos valores pagos.

Inicialmente, é importante esclarecer que o sistema de consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que define, em seu artigo 2º, o consórcio como uma modalidade de autofinanciamento coletivo destinada à aquisição de bens ou serviços por meio da formação de grupos de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Nesse modelo, todos os participantes contribuem mensalmente para a formação de um fundo comum, utilizado para contemplar os integrantes do grupo por meio de sorteios ou lances, conforme as regras previstas em contrato e no regulamento do grupo.

Com relação aos lances, esclarecemos que a contemplação não é garantida e depende da competitividade da assembleia de cada grupo. O oferecimento de um lance não assegura a contemplação, uma vez que esta ocorre de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento, observando-se a classificação dos lances ofertados e a disponibilidade financeira do grupo. Essas regras são aplicadas de forma igualitária a todos os participantes, sem qualquer distinção.

Quanto ao pedido de cancelamento e restituição dos valores pagos, esclarecemos que a legislação aplicável não prevê a devolução imediata dos valores ao consorciado desistente ou excluído.

A Lei nº 11.795/2008 determina que os recursos pagos pelos participantes compõem o fundo comum do grupo e são destinados às contemplações dos consorciados ativos. Por essa razão, o cancelamento da cota não gera o direito ao recebimento imediato dos valores pagos, sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do grupo de consórcio.

Nos termos da legislação vigente, do contrato de adesão e do regulamento do grupo, a cota cancelada passa à condição de excluída, participando das assembleias mensais para fins de restituição dos valores pagos por meio de sorteio específico de excluídos. Caso a cota não seja contemplada nessa modalidade até o encerramento do grupo, a devolução ocorrerá ao término da vigência do consórcio.

Além disso, o valor a ser restituído observa as condições previstas contratualmente, incluindo a aplicação da correção prevista no grupo e as deduções expressamente estabelecidas no contrato e no regulamento, tais como eventual multa por desistência/cancelamento, quando aplicável, bem como a não restituição da taxa de administração e demais encargos contratualmente previstos, uma vez que esses valores remuneram serviços efetivamente prestados durante a vigência da participação no grupo.

Ressaltamos que tais disposições estão em conformidade com a Lei dos Consórcios, com as normas do Banco Central do Brasil e com os entendimentos consolidados dos tribunais superiores sobre a matéria.

Reforçamos ainda que a HS Consórcios atua em estrita observância à regulamentação do Sistema de Consórcios, às normas da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), ao contrato de adesão firmado e ao regulamento do grupo, documentos disponibilizados ao consorciado no momento da contratação.

Caso deseje esclarecimentos adicionais sobre a situação específica de sua cota, permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Telefone e WhatsApp: (51) 3564-8400.

Agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 12:07

Gostaria que me enviassem quando essas assembleias de excluídos são raalizadas pois nunca recebi nenhuma informação

Réplica da empresa

19/06/2026 às 15:06

Prezada Elisabeth,
Agradecemos pelo seu retorno.

Esclarecemos que as contemplações dos participantes excluídos não ocorrem em uma assembleia separada. Conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no Regulamento Geral do grupo, a apuração dos consorciados excluídos é realizada durante as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) do próprio grupo.

Nos termos do item 41.1 do Regulamento Geral, após a apuração da contemplação dos consorciados ativos, é realizada a apuração da contemplação de um consorciado excluído, observadas as regras estabelecidas para o grupo e a disponibilidade de recursos em caixa.

Informamos ainda que as datas das Assembleias Gerais Ordinárias são definidas conforme o cronograma do grupo e estão vinculadas ao vencimento das parcelas, conforme previsto no Regulamento Geral.

Caso tenha interesse em obter informações específicas sobre sua cota, contemplações já realizadas ou previsão das próximas assembleias, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, onde poderemos prestar os esclarecimentos necessários após a devida validação de segurança.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento - HS Consórcios.

Consideração final do consumidor

23/06/2026 às 09:52

Nao dao informações necessárias antes das reclamações

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3