Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

23/05/2026 às 09:13

ID: 249460715

Eu fiz o consórcio e desistir do consórcio. Mas até hoje não recebi as parcelas que eu paguei. Já tem mais de dois anos.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/05/2026 às 08:25

Olá, Generino. Tudo bem?
Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação à restituição dos valores pagos em sua cota de consórcio após a desistência do grupo.

Esclarecemos que o sistema de consórcio é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, além das disposições previstas no contrato e no Regulamento Geral disponibilizados e aceitos no momento da adesão.

Conforme previsto no artigo 2º da Lei dos Consórcios, o consórcio funciona por meio de autofinanciamento coletivo, no qual os valores pagos pelos participantes são destinados à contemplação dos integrantes ativos e à manutenção do equilíbrio financeiro do grupo. Por esse motivo, o cancelamento da cota não gera restituição imediata dos valores pagos.

Além disso, o artigo 30 da Lei nº 11.795/2008 estabelece que o consorciado excluído permanece concorrendo nas Assembleias Gerais Ordinárias para restituição dos valores pagos, podendo ocorrer mediante contemplação da cota cancelada ou ao encerramento do grupo, conforme previsto contratualmente.

Nos termos do item 40 do Regulamento Geral, após a formalização da desistência ou inadimplência, a cota passa à condição de excluída para fins contratuais. Já o item 41 prevê que a devolução dos valores ocorre conforme a contemplação da cota excluída em assembleia ou ao término do grupo, observadas as condições financeiras previstas no regulamento.

Importante destacar ainda que, conforme cláusulas 42 e 42.1 do regulamento, podem ocorrer retenções previstas contratualmente, incluindo taxa administrativa, cláusula penal e demais encargos operacionais inerentes ao grupo de consórcio.

Ressaltamos também que, conforme disposto no item 9.1 do Regulamento Geral, prevalece o interesse coletivo do grupo, garantindo a preservação do equilíbrio financeiro entre todos os participantes.

Por fim, informamos que todas as regras referentes à restituição, cancelamento e funcionamento do consórcio são previamente apresentadas no ato da contratação, em conformidade com a legislação vigente e normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.