Devolução de valores pagos sem descontos de tarifas e serviços em consórcio cancelado

Respondida
Pirapozinho - SP
08/05/2026 às 20:15
ID: 248137857
Devolução de valores pagos sem descontos de tarifas e serviços....que hoje e proibido por lei descontar valores e tarifas consórcio cancelado.....
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 09:20
Olá, Pedro. Tudo bem?
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecermos os pontos mencionados em sua manifestação.
Compreendemos o seu posicionamento em relação ao cancelamento da cota de consórcio e aos descontos previstos contratualmente.
Entretanto, esclarecemos que os procedimentos adotados pela administradora seguem as disposições previstas na Lei nº 11.795/2008 — Lei dos Consórcios — bem como as cláusulas estabelecidas no Regulamento Geral aceito no momento da adesão ao grupo.
Conforme prevê o artigo 30 da Lei dos Consórcios, o consorciado excluído possui direito à restituição dos valores pagos, observando-se, contudo, as condições estabelecidas contratualmente e as regras do grupo ao qual pertence, podendo essa restituição ocorrer mediante contemplação por sorteio nas Assembleias Gerais Ordinárias ou ao encerramento do grupo.
Da mesma forma, a legislação permite que sejam aplicadas as disposições contratuais previamente pactuadas entre as partes, incluindo cláusulas relacionadas à desistência, exclusão e retenções decorrentes da interrupção contratual.
Conforme disposto no item 40 do Regulamento Geral, o consorciado não contemplado poderá solicitar a desistência de sua participação mediante comunicação formal à administradora, sendo excluído do grupo para todos os efeitos legais e contratuais.
Além disso, as cláusulas 42 e 42.1 do regulamento estabelecem que a exclusão ou desistência da cota caracteriza infração contratual, podendo ocorrer incidência de cláusula penal de 10% sobre os valores passíveis de restituição, bem como retenções relacionadas aos custos administrativos e operacionais decorrentes da comercialização da cota e da interrupção contratual.
Importante destacar ainda que o sistema de consórcio possui natureza coletiva, conforme previsto no item 9.1 do Regulamento Geral, motivo pelo qual as regras contratuais são aplicadas visando preservar o equilíbrio e funcionamento regular do grupo como um todo.
Reforçamos que todas as condições contratuais são disponibilizadas previamente ao cliente no momento da contratação, em conformidade com a regulamentação aplicável ao sistema de consórcios.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através de nossos canais oficiais de atendimento: (51) 3564 8400.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.