Dificuldade no recebimento do fundo de reserva de consórcio após quitação e mau atendimento

Respondida
Cascavel - PR
12/05/2026 às 08:05
ID: 248378347
Terminei de pagar meu consórcio há 4 anos mais ou menos e não consigo receber o fundo de reserva, já liguei e falam que não tem prazo para pagar , atendentes mal educados , uma [Editado pelo Reclame Aqui] de atendimento
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 09:55
Olá, Elisangela. Tudo bem?
No momento do encerramento do seu grupo, informamos que não houve saldo remanescente apurado aos consorciados, motivo pelo qual não houve pagamento de fundo de reserva naquele momento.
Portanto, deve ser levado em consideração, que o valor relativo de Fundo de Reserva pago na parcela pelos consorciados, é utilizado justamente para eventual insuficiência de recursos do Grupo. Assim estabelece o Regulamento Geral do consórcio:
26 - O fundo de reserva será constituído pelos recursos oriundos:
I - das importâncias destinadas à sua formação, recolhidas juntamente com a prestação mensal;
II - dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio fundo.
27 - Os recursos do fundo de reserva serão utilizados para:
I - cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
II - pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de CONSORCIADOS contemplados, se contratado;
III - pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do GRUPO;
IV - pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do GRUPO;
V - contemplação, por sorteio, desde que não seja comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV.
Portanto, o fato de ter havido o encerramento do grupo, não significa que haverá, de pronto, a devolução do fundo de reserva, vez que para isto deve haver saldo remanescente.
E, até o momento, desde o encerramento, não houve entrada de valores suficientes, para que fosse possível a restituição de valores de saldo remanescente, na proporção paga a título de fundo de reserva.
Informamos, contudo, que há existência de consorciados inadimplentes neste grupo, aos quais a Administradora de Consórcios está tomando as medidas judiciais cabíveis, para que seja possível o devido ressarcimento ao Grupo.
Assim, na medida que houver êxito nas cobranças e ingresso de valores ao grupo de consórcio, far-se-ão novos rateios, e caso houver saldo disponível, os consorciados serão avisados da disponibilidade dos mesmos para resgate, tudo conforme determinado no art. 32, §1º da Lei 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) . Por isso, importante sempre manter os dados cadastrais atualizados.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.