HS Consórcios retém dinheiro de cliente por 12 anos e oferece proposta de [Editado pelo Reclame Aqui] abusiva.

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Brusque - SC

20/07/2026 às 07:01

ID: 254314077

Estamos em um impasse que já se arrasta por longos 12 anos. Durante mais de uma década, a HS Consórcios sempre usou a mesma desculpa do término do contrato para segurar o meu dinheiro. Essa situação parece uma briga injusta onde entrei com a cara e a empresa entrou com o soco. Eu levei o prejuízo, perdi meu dinheiro, e agora eles agem como se a mão deles estivesse doendo, dizendo que me devolver o que é meu vai "prejudicar o grupo". Inversão de valores absurda.
Na época eu era leigo e caí no papo capcioso do corretor de vocês. Ele garantiu que as parcelas seriam fixas mentira, subiram direto e prometeu que em até um ano eu seria sorteado. Quando vi a enganação e decidi parar, fui instruído por ele que "para cancelar era só parar de pagar". O tempo passou, aqui no estado de Santa Catarina comecei a estudar, fui me desenvolvendo e adquirindo conhecimento. Hoje estou a par das leis e exijo o ressarcimento do meu dinheiro.
Nessa história, o único [Editado pelo Reclame Aqui] fui eu. A HS não me entregou absolutamente nenhum produto ou serviço em troca do meu dinheiro nem uma balinha. Eu não peguei dinheiro emprestado, investi meu próprio dinheiro trabalhado.
Para piorar, os atendentes de vocês dão respostinhas do tipo "faça o que quiser" ou debocham dizendo "poxa, amigo, mas é tão pouquinho isso aí". Atendimento humilhante. Ora, se o valor é "tão pouquinho" assim, por que não devolvem logo em vez de ficarem amarrando?
Recentemente, em discussão, a empresa veio com uma proposta de [Editado pelo Reclame Aqui] de 45% do meu dinheiro (35% de taxa de administração e 10% de multa). Como cobram taxa de administração de uma cota excluída? Se fui excluído, não existe serviço sendo prestado, então isso é cobrar por serviço [Editado pelo Reclame Aqui]! Se meu dinheiro ficou preso gerando lucro no sistema de vocês por mais de uma década, o mínimo é devolver o valor integral e atualizado, e não essa possível não correção que tentam aplicar.
Vocês paralisaram o dinheiro de um cidadão por 12 anos sem nunca oferecer um acordo decente ou uma troca de carta de crédito. Congelaram tudo e agora acham que vão reter quase metade do meu patrimônio e me entregar um valor seco. Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui] que passa por cima de qualquer bom senso. Exijo uma resposta de caráter da HS Consórcios e a regularização imediata do meu caso. Quero meu dinheiro de volta de forma justa.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 10:35

Olá, Bruno. Tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação e entendemos sua insatisfação quanto à expectativa de receber, de forma imediata, os valores pagos após o cancelamento da cota.

Compreendemos que, por diferentes motivos, um consorciado possa decidir interromper sua participação no grupo. Entretanto, é importante destacar que as regras referentes ao cancelamento da cota e à restituição dos valores são definidas pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e pelo Regulamento Geral da HS Consórcios, normas que vinculam todos os participantes do grupo.

De acordo com o art. 30 da Lei nº 11.795/2008, o cancelamento da cota não assegura a devolução imediata das quantias pagas. O consorciado excluído permanece concorrendo à restituição por meio dos sorteios realizados nas Assembleias Gerais Ordinárias, conforme as condições previstas contratualmente. Caso não seja contemplado até o encerramento do grupo, a devolução ocorrerá ao término do plano.

Em consonância com a legislação, o item 40 do Regulamento Geral estabelece que o consorciado não contemplado pode solicitar a desistência da cota, mediante solicitação formal à administradora, passando à condição de excluído. Além disso, a exclusão também poderá ocorrer em razão da inadimplência, quando houver atraso correspondente a três parcelas mensais, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente.

Já o item 41 do Regulamento Geral prevê que o consorciado excluído fará jus à restituição dos valores pagos, mediante contemplação por sorteio nas Assembleias destinadas às cotas excluídas, observada a disponibilidade financeira do grupo. Não havendo contemplação durante a vigência do grupo, a restituição será efetuada após o encerramento do plano.

O Regulamento também determina que o valor da restituição será apurado com base no percentual amortizado da carta de crédito vigente na data da contemplação da cota excluída ou, se aplicável, na data do encerramento do grupo.

Ainda, conforme disposto nas cláusulas 42 e 42.1 do Regulamento Geral, a exclusão da cota caracteriza hipótese de descumprimento contratual, incidindo os descontos previstos no contrato, incluindo a cláusula penal de 10% sobre o crédito a que o consorciado tiver direito, além da retenção de 35% sobre o valor a ser restituído, destinada à recomposição dos custos decorrentes da descontinuidade do contrato e da necessidade de nova comercialização da cota.

Essas disposições são aplicadas de forma isonômica a todos os participantes e têm como objetivo preservar o equilíbrio financeiro do grupo, princípio fundamental do Sistema de Consórcios, modalidade de autofinanciamento coletivo regulamentada pela Lei nº 11.795/2008.

Caso permaneça com alguma dúvida, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui – HS Consórcios.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 12:56

Vocês estão com o MEU capital há mais de 12 anos! Não são 12 dias nem 12 meses, são 12 anos sem que nenhuma tentativa real de acordo fosse feita. Agora vêm com resposta pronta querendo RETER ABUSIVAMENTE 45% do MEU PRÓPRIO DINHEIRO? Isso é uma vergonha! Vocês não me deram nada, não me ofereceram nada e não prestaram serviço algum ao longo de mais de uma década.
Pouco duvido que esse dinheiro tenha ficado guardado num cofrinho aí na empresa. Esse capital esteve aplicado, gerando rendimentos e lucro todo esse tempo. Trata-se de cota cancelada, onde não existe prestação de serviço ativa para justificar taxas absurdas. Retiveram o meu valor e lucraram com ele, o que configura claro enriquecimento sem causa!
O capital é MEU, eu investi, e exijo a devolução justa com a devida correção monetária. O STJ determina que a retenção deve ser a mínima possível e estritamente comprovada, ficando muito longe dessa taxa abusiva que vocês tentam impor.
Não adianta enviar resposta pronta de copiar e colar. Se vocês quisessem resolver de fato, fariam contato direto comigo para resolver amigavelmente essa questão antes que ela escalone
para o meio jurídico.

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 12:59

Péssima experiência. Eles continuam com o meu dinheiro e já estão há mais de uma década nessa enrolação. Fazem propostas absurdas e ainda tentam multar o cliente em cima do seu próprio valor. Ou seja, você paga, eles lucram com o seu capital e você é quem sai como errado por exigir o que é seu por direito. Não recomendo para ninguém.

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