Reclamação sobre HS Consórcio por possível prática de [Editado pelo Reclame Aqui] e engano contra a lei.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

06/01/2026 às 15:06

ID: 236811629

Mais um ano com a HS consórcio com meu dinheiro [Editado pelo Reclame Aqui]!
Bom deixa minha participação como cidadão e não contratarem consórcio com HS consórcio que também serão [Editado pelo Reclame Aqui] e enganados.
Ainda mais que agem contra lei

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 12:26

Olá Francis!

Registramos e compreendemos tudo o que foi exposto, e pode contar com o nosso comprometimento em oferecer toda a assistência necessária.

Conforme previsto em contrato e na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios, artigo 2), o ressarcimento dos valores pagos é realizado mediante sorteio ou ao término do grupo, conforme as regras definidas em assembleia e descritas no regulamento do consórcio.

Caso a cota não seja contemplada, a devolução dos valores será feita após o encerramento do grupo, considerando a correção prevista contratualmente e a dedução de 35% referente à multa por cancelamento, além da não restituição da taxa de administração e do fundo de reserva, conforme previsto em contrato.

Explicando de uma forma mais simples, quando os clientes optam pelo opção de consórcio é justamente por esta modalidade ter valores e juros menores que um financiamento/empréstimo, visto ser um grupo de pessoas que se unem para adquirem cartas de crédito com valores mais atrativos.

Por exemplo, em um financiamento há taxas e encargos muito maiores, pois é um acordo entre o consumidor e a instituição financeira, já na opção consórcio, as taxas são muito menores, pois o acordo está em um grupo de pessoas que se juntam por um fim comum.

Para segurança deste grupo de pessoas, o consórcio justamente possui estas regras para garantir a saúde financeira do grupo e a entrega dos bens, pois se todo os valores fossem devolvidos de imediato em uma situação de cancelamento, os demais integrantes do grupo nunca receberiam os bens desejados e o grupo acabaria.

Portanto quando se cancela o consórcio, os valores são devolvidos conforme as regras seguidas por todas as administradoras, ou seja, quando ocorre o sorteio de sua cota inicial ou no prazo acordado de finalização do grupo

Espero que entenda que quem cancela não sai prejudicado, mas precisa aguardar os prazos ou o sorteio para o grupo de consórcio cumprir com seu propósito inicial.

Reforçamos que seguimos integralmente as normas da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) https://abac.org.br e do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br, garantindo segurança, transparência e o cumprimento de todos os direitos dos nossos consorciados.

Se precisar de qualquer outro suporte, estamos à disposição também pelos nossos canais oficiais: telefone e WhatsApp (51) 3564-8400.

Agradecemos a compreensão e a oportunidade de prestar esclarecimentos.

Atenciosamente,
Vitória| Reclame Aqui - Hs Consórcios

Consideração final do consumidor

15/01/2026 às 12:50

Empresa muito suja além de ficar anos com meu dinheiro vão [Editado pelo Reclame Aqui] 35% alegando que estava no contrato uma coisa que não estava presente e nem foi mencionado na assinatura porque isso bem depois pelos correios algo muito errado bom para os próximos não façam negócio com essa empresa pelo visto vou ter que entrar com uma ação judicial para prevalece a a lei e não cláusulas abusivas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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