Reclamação sobre não devolução de valores de consórcio após desistência

Respondida
Barra do Garças - MT
28/08/2026 às 15:59
ID: 257651035
Paguei um consórcio por mais de 1 ano, avisamos o consultor de vendas que teríamos que desistir do consórcio. Isso já faz mais de 2 anos e nunca obtivemos nenhum retorno e nenhum valor devolvido!
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 09:26
Olá, Tálita. Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a demanda.
Após o recebimento da manifestação, entramos em contato com você e esclarecemos todas as dúvidas apresentadas, especialmente em relação ao cancelamento da cota e às regras aplicáveis à restituição dos valores.
Esclarecemos que o cancelamento de uma cota de consórcio segue regras específicas previstas tanto na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) quanto no Regulamento Geral do Consórcio, documento que integra o contrato de adesão firmado entre as partes.
Nos termos do item 40 do Regulamento Geral, o cancelamento da cota ocorre mediante manifestação formal do consorciado, passando este à condição de consorciado excluído.
Conforme dispõe o art. 30 da Lei nº 11.795/2008, o consorciado excluído mantém o direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, porém essa devolução não ocorre de forma imediata. A restituição será realizada conforme as regras previstas no contrato, mediante contemplação por sorteio específico dos consorciados excluídos durante as Assembleias Gerais Ordinárias ou, caso a contemplação não ocorra anteriormente, ao encerramento do grupo.
O Regulamento Geral também estabelece que o valor a ser restituído é calculado com base no percentual amortizado do crédito, observadas as atualizações contratuais e as deduções previstas.
Além disso, poderão ser aplicados os descontos contratuais previstos nas cláusulas 42 e 42.1 do Regulamento Geral, referentes às penalidades decorrentes da exclusão da cota, bem como outras deduções contratualmente previstas, quando aplicáveis, tais como valores pendentes, encargos incidentes e demais retenções autorizadas pelo regulamento e pela legislação vigente.
Ressaltamos que tais condições são previamente informadas no contrato de adesão e observam as disposições da Lei dos Consórcios, que disciplina o funcionamento do sistema de consórcios e os direitos e deveres de todos os participantes do grupo.
Por fim, reforçamos que a situação foi devidamente tratada diretamente com você, oportunidade em que prestamos os esclarecimentos necessários e esclarecemos as dúvidas relacionadas à sua cota.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.