Reembolso pendente de consórcio HS Consórcios após desistência

Reclamação em réplica

Em réplica

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Arapongas - PR

21/08/2025 às 09:25

ID: 225039209

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com a falta de retorno referente aos valores pagos ao consórcio da HS Consórcios.

Efetuei o pagamento de algumas parcelas. No entanto, por motivos pessoais, precisei interromper os pagamentos. Fui informada pelo próprio vendedor que, mesmo com a desistência, os valores pagos seriam devolvidos posteriormente.

Até o momento, contudo, não recebi nenhum tipo de retorno nem previsão para a devolução do valor já pago. Considero essa situação inadmissível e desrespeitosa com o consumidor, uma vez que cumpri minha parte no contrato durante o período em que estive ativa.

Gostaria de saber com urgência:

Quando será realizado o reembolso dos valores pagos;
Qual o procedimento a seguir para garantir meus direitos como consumidora.

Aguardo uma posição clara e definitiva da empresa, antes de tomar as devidas providências legais junto aos órgãos de defesa do consumidor.


STJ : O Tema Repetitivo 312 do STJ trata da devolução de valores para consorciados desistentes em grupos de consórcio. O entendimento estabelecido é que a restituição não é imediata, mas sim em até trinta dias após o encerramento do plano.

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Resposta da empresa

26/08/2025 às 16:51

Olá Wesley, boa tarde!
Agradecemos por entrar em contato conosco por meio do Reclame Aqui.

Esta manifestação em duplicidade está sendo tratada e respondida através dos IDs 179593519, 179605109, 179608675,******* e 225039209 de igual teor e motivação.

Registramos e entendemos tudo exposto por você aqui no Reclame Aqui e pode contar com nosso comprometimento com toda a assistência necessária.

Conforme informado em tratativas anteriores, como sua cota é cancelada, existem duas formas de devolução de valores pagos no caso de consorciados desistentes, a primeira delas ocorre quando há a contemplação da cota conforme Regulamento Geral do Plano ao qual na assinatura do contato há a confirmação de ciência do mesmo e a lei n 11.*******/08, através de sorteio entre os demais consorciados excluídos, apurados através da Loteria Federal, aos quais ocorrem nas assembleias mensais do grupo (o senhor concorre com o número *******) e a segunda é no encerramento deste. No seu grupo o encerramento está previsto para janeiro/*******.

Quanto ao acompanhamento das contemplações, o senhor pode nos contatar pelo telefone 0******* que temos uma equipe preparada para lhe passar todas as informações da assembleia. Havendo a contemplação da cota entre os desistentes, também iremos lhe comunicar enviando SMS e notificação por correio (é muito importante manter todos os dados cadastrais sempre atualizados), e também há a possibilidade de acesso pelo site https://******* > área do cliente > área restrita > valores a devolver, basta informar o seu CPF e senha (caso não tenhas senha ainda, clique em esqueci minha senha, o sistema irá fazer algumas perguntas de segurança e lhe enviar a senha para o seu e-mail), sempre que os valores a devolver forem diferentes de R$0,00 quer dizer que os mesmos já estão disponíveis para retirada.

Seguimos na íntegra, de acordo com ABAC (ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) - site https://******* e BACEN (Banco Central do Brasil) - https://*******, onde garantimos segurança e transparência em todos os processos, visando a melhor experiência possível, para que não ocorra nenhum tipo de perda financeira ao nosso consorciado e ao seu grupo.

Ressaltamos a qualidade dos nossos processos, assim como zelo com o atendimento ao nosso consorciado, ficando nossos canais de contato disponíveis para lhe atender.

Atenciosamente,
Alana | HS Consórcios

Réplica do consumidor

26/08/2025 às 17:01

Não dão atenção, propaganda enganosa

Réplica do consumidor

01/09/2025 às 08:15

nao dao resposta propaganda enganosa

Réplica da empresa

01/09/2025 às 10:48

Olá Wesley, bom dia!

Reforçamos que todas as informações prestadas seguem em conformidade com a Lei n 11.*******/******* e com o regulamento assinado no momento da adesão.

Entendemos seu questionamento, mas reiteramos que os valores pagos serão restituídos conforme previsto em contrato: contemplação por sorteio entre os desistentes ou devolução ao término do grupo. Ressaltamos que sua manifestação já está sendo tratada nos protocolos anteriores e permanece em acompanhamento pelo nosso time.

Como já informado, o seu caso também está sob responsabilidade do escritório jurídico, e, a partir de agora, as tratativas seguem diretamente por lá.

Reiteramos que seguimos à disposição para prestar esclarecimentos pelos nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento | HS Consórcios

Réplica do consumidor

01/09/2025 às 10:52

ainda sem posição