Seguro prestamista

Não resolvido
Chapadinha - MA
25/08/2023 às 10:35
ID: 170840727
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um consocio recentemente e descobri que me venderam um seguro prestamista, liguei pro atendimento da HS pra cancelar o seguro prestamista mas o atendente informou que ele se torna obrigatório após a contemplação do consórcio, informei que o seguro não é obrigatório em nenhuma hipótese mas o atendente informou que não poderia está cancelando pois estava seguindo orientações de seus superiores que informaram que é obrigatório.. em resumo meu problema é que quero cancelar o seguro e a Hs consocio está se negando a cancelar. Segue abaixo os dados do consórcio: Grupo ******* Cota *******
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Resposta da empresa
28/08/2023 às 14:06
Boa tarde senhor Francisco,
Em retorno à demanda aberta e respondendo sua ******* esclarecimentos sobre o retorno dado pelo setor de atendimento referente à obrigatoriedade do seguro, conforme regulamento do Plano, segue considerações:
O seguro de vida no plano de consórcio é conhecido como seguro prestamista, o qual tem por objetivo a quitação ou amortização das dívidas assumidas pelo então segurado, até o limite do respectivo crédito que lhe fora concedido, no caso de sua [Editado pelo Reclame Aqui] ou invalidez permanente. Assim, este assegura que em caso de sinistro, o saldo devedor possa ser integralmente quitado e o bem desalienado.
O intuito deste seguro é garantir o equilíbrio financeiro de cada consorciado integrante do grupo, eis que caso haja o sinistro de um dos seus integrantes, este seguro cobrirá o saldo devedor deste consorciado. Caso contrário, os demais integrantes do grupo correm o risco de arcar com o não pagamento da dívida do consorciado que teve o sinistro, bem como, prejudicaria o saldo financeiro das futuras contemplações.
Ainda, a cobrança do seguro é autorizada pelo Banco Central do Brasil, órgão regulamentador e fiscalizador das administradoras de consórcios, conforme Circular n 3.*******.
Portanto, sua cobrança no plano de consórcio tem disposição legal e não caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor ou venda casada, vez também que, o valor integral do seguro é repassado para a empresa Seguradora, não tendo a Administradora de Consórcios qualquer lucro sobre esta contribuição.
Renova-se que conforme art. 3, 2 da Lei 11.*******/08, sempre o interesse dos integrantes do grupo de consórcio (os quais também são consumidores), devem prevalecer sobre o interesse individual.
Atenciosamente,
HS Consórcios
Consideração final do consumidor
29/08/2023 às 19:37
ela fez venda casada e não quer devolver meu seguro prestamista
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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