Solicitação de transferência de CPF para CNPJ não resolvida após 8 meses, com cobrança de taxa e sugestão de cancelamento com multa.

Não resolvido
Curitiba - PR
20/07/2026 às 11:06
ID: 254334623
Carta de 700mil, Foi solicitado a transferência e pago uma taxa de 50,00 para transferir de CPF para CNPJ e após 8 meses aguardando, parei de pagar para que o problema seja resolvido.
HS prefere que o cliente cancele a carta e pague multa, sendo que é a própria HS que não está cumprindo o contrato.
Continuo no aguardo.
Grupo 1135 cota 282
Compartilhe
Resposta da empresa
28/07/2026 às 09:16
Olá, Luciane. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e sentimos muito pelos transtornos relatados.
Após análise do seu caso, verificamos que foram prestados todos os esclarecimentos acerca da solicitação de transferência da cota. Conforme previsto no Regulamento Geral do Consórcio e na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), a transferência de titularidade é um procedimento permitido, desde que sejam atendidos todos os requisitos contratuais e cadastrais exigidos pela administradora.
Isso ocorre porque a administradora possui o dever legal de realizar a análise da documentação apresentada, garantindo a segurança da operação, a regularidade cadastral e a proteção dos participantes do grupo.
Nos termos da Lei nº 11.795/2008, especialmente em seu art. 10, a administradora é responsável pela gestão do grupo e deve zelar pela correta execução do contrato e pela observância das normas aplicáveis, podendo exigir a documentação necessária para a efetivação de procedimentos como a transferência de titularidade.
Durante o atendimento, foram apresentadas todas as informações referentes ao processo de transferência. Entretanto, posteriormente, foi registrada por sua parte a opção de não prosseguir com a transferência, manifestando interesse no cancelamento da cota.
Nesse caso, o cancelamento passa a seguir as regras previstas na Lei nº 11.795/2008 e no Regulamento Geral do Consórcio. Conforme dispõe o art. 30 da Lei dos Consórcios, o consorciado excluído permanece com direito à restituição dos valores pagos, observadas as condições previstas no contrato, não havendo devolução imediata. A restituição ocorre na forma estabelecida no regulamento, mediante contemplação por sorteio dos consorciados excluídos ou ao encerramento do grupo, conforme previsto contratualmente.
Além disso, também poderão ser aplicados os descontos contratuais previstos nas cláusulas 42 e 42.1 do regulamento, conforme pactuado no momento da adesão ao consórcio.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Amanda | Reclame Aqui - HS Consórcios.
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 23:03
1 (um) ano esperando a transferência, cobrando sempre para que fosse feita a transferência é certo?
Pra mim isso é uma negativa a fazer a transferência mesmo depois de pagar a taxa...
E não tem e não tinha nada na minha documentação e na documentação da empresa, tá tudo regular para a transferência.
Vcs fazem tudo para o cliente desanimar e agora querem cobrar multa de 35%.... Criem vergonha na cara..
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 23:07
Empresa da as costas para uma carta de 700k sendo que tenho outras cartas com a mesma empresa.....
Ou tinha né, pq depôs dessa decepção, tô fora
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0