Um Consórcio Transformado em Pesadelo: A Verdade Sobre a HS

Em réplica
São Paulo - SP
17/09/2025 às 10:28
ID: 227129415
Trata-se de um aviso sério e fundamentado, não se confundindo com mera reclamação.
Sou (fui) titular de quatro cartas de crédito de consórcio administradas pela HS, todas já contempladas, no valor total de R$ 450.000,00, destinadas inicialmente à construção de um sítio em Cajamar. Após árdua pesquisa, encontramos o terreno ideal: localizado no alto da montanha, com autorização de supressão, terraplanagem quitada pelo proprietário e projeto arquitetônico já contratado.
No entanto, quando submetido à avaliação da HS, iniciou-se um verdadeiro pesadelo administrativo e jurídico.
I PRIMEIRO EPISÓDIO (TERRENO DE CAJAMAR)
O avaliador designado atribuiu ao terreno valor correspondente a metade do preço real de aquisição, utilizando como parâmetro imóvel vizinho de dimensões substancialmente menores, desconsiderando por completo:
localização privilegiada;
benfeitorias já realizadas;
projeto arquitetônico contratado;
terraplanagem integralmente quitada.
Diante disso, fomos obrigados a utilizar apenas duas cartas de crédito, complementando o restante do pagamento com recursos próprios, sob a justificativa unilateral da HS de que o terreno não detinha o valor de mercado negociado.
II SEGUNDO EPISÓDIO (APARTAMENTO REFORMADO)
Restando duas cartas contempladas, decidimos direcioná-las à aquisição de um apartamento totalmente reformado, com dois dormitórios, vaga de garagem e reformas documentadas por notas fiscais no montante de R$ 38.000,00. O imóvel foi avaliado por imobiliária em R$ 340.000,00, sendo adquirido por R$ 280.000,00.
Novamente, a avaliação da HS foi absurdamente discrepante, atribuindo ao imóvel valor de apenas R$ 160.000,00, fundamentando-se em comparativos manifestamente equivocados: unidades em regiões diversas, em estado de abandono, de apenas um quarto e sem vaga de garagem.
Diante da evidente má-fé, foi necessária a intervenção de assessoria jurídica, com expedição de notificação extrajudicial, demonstrando as irregularidades e a conduta abusiva da HS, que posteriormente reavaliou o imóvel, ciente de que estava incorrendo em prática ilícita de desvalorização artificial.
III ATRASOS, EXIGÊNCIAS ABUSIVAS E DESCASO
Passados quatro meses (aproximando-se de cinco), até a presente data não conseguimos efetivar a compra. A HS vem adotando conduta reiterada de protelação, caracterizada por:
1.Solicitação fragmentada de documentos, sempre em etapas e com intervalos de 5 a 6 dias entre cada resposta;
2.Exigências sucessivas e contraditórias, tais como autenticações apenas comunicadas após envio, novas vias em razão de validade expirada (quando a própria administradora demora no trâmite), e até mesmo a exigência de desmaterialização de documentos, sem qualquer fundamento legal;
3.Alegação de necessidade de assinatura de novo síndico, quando não houve assembleia condominial, de forma que, por lei, o síndico anterior ainda responde pelo cargo fato ignorado pela HS;
4.Impossibilidade de contato direto com a administradora, obrigando que toda comunicação se dê exclusivamente por meio do vendedor da cota, inviabilizando a transparência do processo.
IV CONCLUSÃO
Resta evidente que a conduta da HS não se trata de caso isolado, mas de uma prática reiterada e direcionada a:
inviabilizar o uso das cartas de crédito;
desvalorizar artificialmente os bens apresentados;
postergar indefinidamente os processos até a perda de validade documental.
Com propriedade, comparo tal atuação com outras administradoras: possuo imóveis adquiridos via Porto Seguro e Unifisa, sendo esta última extremamente célere (processo concluído em apenas 3 semanas). A discrepância evidencia o despreparo, má-fé e aparente dolo da HS em inviabilizar o direito do consorciado.
Diante do exposto, deixo registrado que a HS demonstra ser empresa incapaz de gerir consórcios de forma idônea, impondo aos consumidores sucessivas exigências infundadas, atrasos injustificados e avaliações manifestamente [Editado pelo Reclame Aqui].
Recomendo, com veemência, que consumidores em potencial evitem qualquer vínculo contratual com a referida administradora, optando por instituições sérias, como Porto Seguro, Itaú, Bradesco ou Unifisa.
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 08:32
Olá Bruno, bom dia!
Agradecemos por entrar em contato conosco por meio do Reclame Aqui.
Informamos que a HS Consórcios, como gestora dos recursos do grupo, precisa seguir normas legais e regulatórias. Por isso, para fins de garantia, a avaliação dos imóveis é feita com base no valor de liquidação forçada (Lei 9.*******/97), e não pelo valor de mercado.
74 O(s) imóvel(is) oferecido(s) como garantia pelo CONSORCIADO além de atender todas as disposições deste Regulamento relativas à sua documentação, deverá(ão) possuir(em) valor venal igual ou superior ao saldo devedor do consórcio, na data do efetivo pagamento do crédito.
Conforme previsto em regulamento, o imóvel precisa cobrir ao menos o saldo devedor da cota. Ainda assim, para viabilizar a operação, buscamos flexibilizar dentro do possível, aceitando que o valor de liquidação supere ao menos o Fundo Comum da cota, sem trazer riscos ao grupo.
No seu caso, um dos processos já foi aprovado e o valor pago ao vendedor. O outro está em fase final, aguardando a atualização da documentação para a confecção da minuta do contrato.
Seguimos na íntegra, de acordo com ABAC (ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) - site https://******* e BACEN (Banco Central do Brasil) - https://*******, onde garantimos segurança e transparência em todos os processos, visando a melhor experiência possível, para que não ocorra nenhum tipo de perda financeira ao nosso consorciado e ao seu grupo.
Ressaltamos a qualidade dos nossos processos, assim como zelo com o atendimento ao nosso consorciado, ficando nossos canais de contato disponíveis para lhe atender.
Atenciosamente,
Alana | HS Consórcios
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 08:05
A resposta apresentada pela HS Consórcios não esclarece nem resolve os pontos centrais da minha reclamação.
1.A empresa justifica suas avaliações utilizando o critério de valor de liquidação forçada. Porém, na prática, ignora completamente o estado real dos imóveis, igualando um apartamento totalmente reformado e valorizado (com notas fiscais de R$ 38.*******,00 em melhorias) a imóveis antigos, sem vaga de garagem, em más condições e localizados em regiões totalmente diferentes. Isso não se trata de liquidação forçada, mas sim de desvalorização abusiva e arbitrária.
2.A alegação de que o processo estaria em fase final é contraditória: há quase cinco meses a HS insiste em criar novas exigências sucessivas, sempre em etapas que levam à expiração de documentos já entregues, como:
pedidos de autenticação apenas após o envio;
solicitações sem fundamento, como desmaterialização;
exigência de documentos de síndico supostamente novo, mesmo sem assembleia realizada (em total desacordo com a lei).
3.A conduta da HS demonstra um padrão reiterado de protelação, que inviabiliza o uso do crédito já contemplado, fere a boa-fé contratual (art. ******* do CC), o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 6, VI) e a Lei dos Consórcios (Lei 11.*******/08).
4.Ressalto que possuo experiência com outras administradoras (Porto Seguro e Unifisa), e em nenhuma delas enfrentei obstáculos semelhantes. Na Unifisa, por exemplo, todo o processo foi concluído em apenas três semanas, enquanto na HS já ultrapassa cinco meses sem conclusão.
Portanto, reitero: não aceito a resposta apresentada. Solicito a imediata liberação da carta de crédito sem novas exigências abusivas, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON, Banco Central e Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos materiais e morais.
atualizando a resposta, a 19 dias atrás a HS afirmou que estava em fase final.
após essa resposta a HS solicitou a Certidão Negativa De Débitos da empresa (mais um documento que é solicitado em parcelas) foi enviado um documento válido até Março/*******.
a HS no intuito de travar o processo novamente, informou que o documento VÁLIDO, não é válido, que precisa de um emitido na data de hoje.
e não, a HS Consórcios não pode exigir uma nova certidão negativa de débitos se a apresentada ainda estiver dentro do prazo de validade oficial.
Veja o fundamento jurídico e técnico:
1. Certidões possuem validade definida pelo próprio órgão emissor
Cada órgão (Receita Federal, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho etc.) define o prazo de validade da certidão normalmente 30, 60 ou 90 dias.
Enquanto a certidão estiver dentro desse período, ela tem plena validade jurídica e probatória (art. *******, CPC).
Portanto, não cabe à HS desconsiderar arbitrariamente um documento válido, sob alegação de emissão recente ou atualização, se não houver nenhum fundamento legal ou contratual específico.
2. Exigir nova emissão sem justificativa configura prática abusiva
Pelo art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva ou criar obstáculos artificiais à execução do contrato.
Requerer documentos repetidos ou desnecessários, com o intuito de postergar o processo, é considerado conduta abusiva e protelatória, sujeita a sanções administrativas e judiciais.
Além disso, o art. 4, inciso III do CDC impõe o dever de boa-fé objetiva e cooperação mútua entre as partes. A HS está obrigada a facilitar, e não dificultar, o uso do crédito já contemplado.
3. A administradora só poderia exigir nova certidão em caso de fato superveniente
Ou seja, somente se houvesse indício concreto de alteração na situação fiscal ou judicial do consorciado ou do vendedor (por exemplo, pendência registrada após a emissão da certidão).
Fora disso, qualquer nova exigência é indevida e passível de questionamento.