Diploma emitido com nome incorreto apesar da documentação de casamento ter sido fornecida, com cobrança indevida de taxa para correção.

Em réplica
Itabira - MG
03/06/2026 às 10:15
ID: 250424755
Concluí o curso de Segunda Licenciatura em Artes Visuais e, durante o processo de matrícula e emissão do diploma, enviei toda a documentação exigida pela instituição, incluindo RG, CPF e Certidão de Casamento.
Embora meu RG ainda estivesse com o nome de solteira, minha Certidão de Casamento, também enviada à instituição, já continha meu nome atualizado de casada. Dessa forma, a faculdade possuía todas as informações necessárias para emitir corretamente o diploma.
No entanto, ao receber o documento, constatei que o diploma foi emitido sem meu último sobrenome de casada. Ao solicitar a correção, fui informada de que seria necessário pagar uma taxa elevada para emissão de uma segunda via.
Não concordo com essa cobrança, pois a documentação correta foi entregue à instituição dentro do prazo e o erro não ocorreu por falta de informações da minha parte. Entendo que a responsabilidade pela conferência dos dados e pela emissão correta do diploma é da própria faculdade.
A situação é extremamente urgente, pois fui aprovada em concurso público e preciso apresentar o diploma com meu nome correto para assumir o cargo. Estou correndo sério risco de sofrer prejuízos profissionais e até mesmo perder a oportunidade de posse devido a um erro que não foi causado por mim.
Solicito que a instituição providencie, com a máxima urgência e sem qualquer custo adicional, a correção do diploma e a emissão de um novo documento contendo meu nome completo conforme consta na Certidão de Casamento apresentada.
Aguardo uma solução rápida e definitiva para o problema.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:37
Olá, Natalia, tudo bem?
Compreendemos a importância da retificação do seu documento para fins de posse em concurso público, e nos dispusemos a realizar uma análise detalhada junto ao setor de Registro de Diplomas para compreender a cronologia do seu caso.
Esclarecemos que o processo de emissão de um diploma segue estritamente as informações validadas na documentação que consta ativa no sistema no momento da conclusão do curso e da emissão dos documentos provisórios. No seu histórico acadêmico, os seus documentos provisórios de conclusão foram emitidos no dia 18/11/2025. O diploma definitivo é confeccionado em lote na mesma época dos provisórios, seguindo exatamente os mesmos dados daquele momento, passando em seguida por um fluxo regulatório mais extenso de validação, registro e assinaturas.
Identificamos que, no período entre a confecção (18/11/2025) e a liberação final do diploma (17/03/2026), você realizou o envio da sua Certidão de Casamento atualizada, a qual foi deferida e aceita em seu sistema. Esse aceite é realizado pela instituição para que o seu cadastro geral fique atualizado e para garantir que, em caso de futuras novas matrículas ou cursos em nossa instituição, os novos históricos já rodem com o nome de casada.
Contudo, como o seu diploma atual já havia entrado na linha de produção e registro com os dados de solteira que constavam na data de fechamento do curso, a emissão final refletiu o nome anterior. Portanto, como a instituição seguiu estritamente as informações documentais vigentes no ato da conclusão e da geração dos provisórios, a emissão não configura um erro operacional da faculdade.
Por se tratar da necessidade de emissão de uma nova via com alteração de dados cartorários após o fechamento do processo original, reafirmamos que será necessário o pagamento da taxa correspondente para a confecção do novo documento.
Caso seja do seu interesse prosseguir com a retificação, orientamos que você abra um protocolo específico dentro do seu portal do aluno (AVA) solicitando a correção. A taxa será lançada em seu painel financeiro e, assim que o pagamento for compensado, o setor dará início imediato à emissão da nova via com o seu nome de casada com a máxima prioridade.
Aproveitamos para reforçar que a instituição passou por uma transição definitiva em seus canais de atendimento, centralizando os suportes formais exclusivamente através de chamados e protocolos dentro do portal do aluno (AVA), tendo desativado as antigas linhas telefônicas e o número 0800. O uso do WhatsApp permanece como um canal de exceção ativo e exclusivo para o apoio às demandas do Reclame Aqui, e caso você necessite de auxílio para localizar o chamado correto, estamos à disposição por lá.
Sabendo que a situação foi devidamente esclarecida com base nas regras de emissão da secretaria, a sua avaliação com nota 10 para o meu atendimento aqui na plataforma é muito importante para o meu rendimento no setor.
Permanecemos à disposição no portal para receber a sua solicitação.
Atenciosamente,
Daniela Faculdade IBRA
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 18:32
Acredito que tenha um equívoco, pois os documentos foram enviados no mesmo dia para ser feito a matrícula e mesmo assim quando não envia a documentação dentro do prazo de 30 dias, a plataforma fica bloqueada pendente de documentos.
O diploma de Artes Visuais foi emitido em 2024, e seria este que não veio com nome de casada, este que você cita de 2026, trata se do curso de Geografia.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 18:41
E na declaração de conclusão de curso veio com o nome de casada, porém no diploma não, o que não faz nenhum sentido. Caso necessário, posso te enviar a declaração para fins de comprovação.