Não respondida

Não concordo com a multa de cancelamento do curso e não tenho condições de pagar

IC Instituto Iconnect

cidade: Porto Velho

O que aconteceu

Sou responsável contratual pela matrícula de minha filha, *****, junto à empresa Master Holding Ltda. Instituto IConnect, referente a um curso profissionalizante com duração contratual prevista de 24 meses.

O contrato prevê mensalidade de R$ 297,00, com possibilidade de pagamento por R$ 247,00 nas condições previstas na cláusula 3.3.

Foram pagas cinco parcelas no valor de R$ 247,00. Minha filha deixou de frequentar o curso e não está mais participando das aulas.

Solicitei formalmente o cancelamento do contrato à instituição, buscando encerrar a relação contratual de maneira amigável.

A instituição informou que, para realizar o cancelamento, aplicaria a cláusula 5.1 do contrato, que prevê multa rescisória de 15% sobre o valor restante do contrato.

Inicialmente, a instituição informou que restariam 19 parcelas de R$ 247,00, totalizando R$ 4.693,00, e calculou multa de 15% no valor de R$ 703,95.

Posteriormente, ofereceu um desconto de 50% sobre a multa, passando a exigir R$ 351,97 como condição para o encerramento do contrato.

Ressalto que já efetuei o pagamento da parcela de R$ 247,00 referente ao mês corrente, mesmo minha filha já não estando frequentando o curso, justamente para demonstrar minha boa-fé e minha intenção de cumprir a obrigação referente à parcela corrente enquanto buscava uma solução para o cancelamento.

Não concordo com a cobrança adicional de R$ 351,97 e não tenho condições financeiras de assumir esse pagamento.

Procurei solucionar a questão diretamente com a instituição. Expliquei que não concordava com a aplicação da multa e solicitei que o contrato fosse encerrado sem a cobrança adicional, considerando inclusive que minha filha não está mais utilizando os serviços.

A instituição, entretanto, respondeu que a multa deve ser mantida simplesmente porque a cláusula está prevista no contrato e foi assinada no momento da matrícula, oferecendo apenas o desconto de 50% sobre a multa.

DA CONTESTAÇÃO

Tenho ciência de que a cláusula 5.1 está expressamente prevista no contrato. Entretanto, contesto a exigibilidade e a proporcionalidade da penalidade no caso concreto, especialmente por se tratar de relação de consumo.

Solicito que seja analisada a compatibilidade da cláusula com as normas de proteção ao consumidor, especialmente diante da possibilidade de revisão de cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Também solicito que seja considerada a situação concreta: foram pagas cinco parcelas, a parcela corrente de R$ 247,00 já foi paga mesmo sem a frequência da aluna, e a instituição está exigindo mais R$ 351,97 exclusivamente para permitir o encerramento do contrato.

Diante dos fatos, solicito a intervenção do PROCON para:

Intermediar o cancelamento definitivo do contrato, sem a cobrança da multa rescisória de R$ 351,97;

Determinar/solicitar que a empresa cesse as cobranças das parcelas futuras após o cancelamento;

Analisar a proporcionalidade e eventual abusividade da cláusula 5.1 do contrato;

Reconhecer que a parcela corrente de R$ 247,00 já foi paga;

Solicitar que a empresa forneça comprovante/documento de encerramento do contrato, sem saldo futuro decorrente das mensalidades;

Caso o PROCON entenda que a multa é devida, solicito que a instituição apresente a fundamentação para a cobrança e a respectiva memória de cálculo, para análise da proporcionalidade do valor exigido.

Minha intenção é solucionar a situação de forma amigável e regularizar definitivamente o encerramento do contrato, sem assumir uma cobrança que considero questionável e que não tenho condições financeiras de pagar.