Bloqueio indevido da conta de entregador por suposto alto volume de rotas desalocadas devido a falhas sistêmicas da plataforma.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
28/12/2025 às 21:53
ID: 236061691
À Equipe de Suporte e Compliance do iFood.
Venho, por meio desta, manifestar minha total discordância quanto à suspensão de 48 horas aplicada à minha conta sob a justificativa de alto volume de rotas desalocadas após a coleta. Tal alegação não condiz com a realidade dos fatos e decorre de falhas sistêmicas da plataforma, conforme detalhado abaixo:
Em uma das rotas, um pedido foi cancelado pelo cliente ou pelo sistema enquanto eu já estava em deslocamento. O pedido simplesmente desapareceu da tela sem qualquer ação manual de minha parte para desalocação.
Ocorreram situações de lojas fechadas onde segui rigorosamente o protocolo da plataforma: registro de foto, acionamento do suporte e aguardo das instruções. Tais situações são relativamente frequentes para quem trabalha na madrugada, principalmente em feriados em que muitas lojas fecham antes do horário normal. O sistema parece ter contabilizado erroneamente esses encerramentos forçados como desistências voluntárias.
De acordo com os Termos de Uso aceitos por ambas as partes, a plataforma deve prezar pela transparência. O bloqueio sem uma verificação humana prévia fere o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil). Além disso, embora a relação seja de parceria, o Código de Defesa do Consumidor e entendimentos recentes sobre a Economia de Plataforma exigem que as punições sejam fundamentadas em provas concretas, sob pena de responsabilidade civil por danos lucros cessantes.
O trabalho como entregador é uma importante fonte de renda e subsistência e o bloqueio de 48 horas me impede de cumprir com minhas obrigações financeiras básicas. O prejuízo causado por um erro de algoritmo não atinge apenas a logística da empresa, mas a dignidade do trabalhador que está na ponta da operação.
Para evitar que erros sistêmicos punam entregadores diligentes, sugiro a implementação de uma verificação antes do bloqueio automático. Se o GPS indica que o entregador estava na rota correta ou em frente à loja no momento do cancelamento/fechamento, o sistema deve desconsiderar essa ocorrência para fins de score ou punição, tratando-a como falha externa ou do estabelecimento.
Diante do exposto, solicito a revisão imediata do meu histórico das últimas 72 horas e o consequente desbloqueio da minha conta, bem como a retirada de quaisquer restrições do meu perfil para que eu possa retomar minhas atividades laborais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 12:10
Olá, Cristiano. Espero que esteja bem!
Me chamo Klysman, vou esclarecer alguns pontos referente sobre seu caso, está bem?
Suas palavras refletem a dedicação e o empenho que você coloca em seu trabalho diariamente, e lamentamos sinceramente saber que você está passando por um momento difícil.
O iFood não tem interesse em bloquear ou desativar as pessoas entregadoras da plataforma, afinal de contas, afeta todo o ecossistema, entregadores, clientes e parceiros.
Às vezes, infelizmente, medidas como essa se tornam necessárias para manter a qualidade da operação e a integridade da plataforma. Nossos sistemas identificaram um padrão comportamental que não está alinhado com as diretrizes estabelecidas no Guia Jeito iFood de Entregar e nos Termos e Condições de uso da plataforma, aos quais todos nós concordamos em cumprir ao se tornar um parceiro.
Neste caso, devido aos consecutivos descumprimentos dos termos de uso da plataforma, esta conta precisou ser bloqueada. O iFood lamenta por isso e reforça que não tem interesse em desativar ou bloquear entregadores.
Em casos de dúvidas, acessando o Portal do Entregador você pode conferir o Guia Jeito iFood de Entregar, nosso Termos e Condições de uso, além dos nossos materiais e ficar por dentro das novidades: iFood Entregadores. Você poderá ler novamente nosso combinado em: https://entregador.ifood.com.br/termos-e-condicoes-de-uso/
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente, Klysman.
Experiência do Entregador iFood.
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 12:20
por favor! resposta "cópia e cola" não!!
Nem se deram ao trabalho de ler a minha reclamação, dessa forma é melhor nem responder.