Comida quente chegou totalmente fria

Resolvido
Sorocaba - SP
15/12/2024 às 00:17
ID: 204685867
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um pedido de um hambúrguer e uma batata pelo iFood. A loja (restaurante) entrou em contato comigo dizendo que meu pedido já estava pronto há tempos, mas que o iFood estava demorando para alocar um entregador para fazer a entrega do pedido. Respondi que não havia problema desde que a comida chegasse quente (afinal, trata-se de um hambúrguer e de uma batata frita, que devem ser servidos na temperatura adequada), mas que se demorasse para encontrar um entregador ou a comida chegasse fria o ******* ser cancelado. Infelizmente, apesar dos meus pedidos, a comida chegou fria (ninguém pede hambúrguer e batata frita fria) e, mesmo assim, o iFood se nega a fazer o reembolso.
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Resposta da empresa
17/12/2024 às 20:07
Olá, Bruno! Me chamo Evaldo, sou do time de experiência do cliente e minha missão é renovar seus votos de confiança conosco.
Compreendo sua insatisfação, saiba que valorizamos muito o seu feedback, pois através dele podemos aprimorar nosso atendimento continuamente.
Analisando o seu excelente histórico conosco e realizamos o reembolso do valor do pedido *******.
Informamos que realizamos o reembolso no valor de R$ 58,62 referente ao seu pedido. O valor foi estornado para a mesma forma de pagamento utilizada na sua compra e o valor será devolvido para sua conta no mesmo dia, podendo levar entre 1h e 24hs para ficar disponível em sua conta.
Solicito que verifique sua caixa de entrada/spam, pois enviei uma carta de cancelamento para o seu e-mail com mais detalhes sobre a transação para que você entre em contato com o seu banco emissor para obter mais informações sobre o prazo de compensação do reembolso, caso você não identifique o valor do reembolso em sua conta bancária dentro do prazo informado.
Bruno, quando acontecem problemas como este, uma equipe especializada do iFood verifica as evidências para que em um possível questionamento, o estabelecimento não tenha dúvidas sobre o motivo pelo qual cancelamos o pedido. Portanto, as evidências são essenciais para que a gente possa tomar uma decisão justa para ambas as partes. Por isso, explico que a nossa política de cancelamento não prevê reembolso para situações semelhantes ao ocorrido com seu pedido, mas abriremos uma exceção devido ao seu excelente histórico conosco.
Mais informações sobre nossas políticas de cancelamento, você pode acessar o link:
https://**************
Agradecemos a compreensão. Qualquer outra dúvida ou solicitação estou à disposição. Conte comigo!
Com os melhores cumprimentos, Evaldo | Equipe Analista de Experiência ao Cliente
Consideração final do consumidor
18/12/2024 às 14:07
O reembolso do meu pedido foi feito, mas isso não deveria ser exceção ou um favor pelo meu histórico positivo, como alega a empresa, e sim uma obrigação legal. Nesse sentido, cabe ao iFood esclarecer sua nova política de cancelamento frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), à qual está submetido.
O CDC estabelece no Art. 18 que os fornecedores são responsáveis por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor. Um hambúrguer e batatas fritas frias são inadequados para o consumo imediato, que é a principal expectativa para um alimento quente entregue via delivery.
Além disso, o Art. 20 do CDC reforça que serviços (nesse caso, o serviço de entrega) devem ser prestados de forma adequada, e o não cumprimento pode ensejar a reparação por perdas e danos.
Embora o iFood alegue que a política de reembolso é aplicável apenas a casos de insegurança alimentar (como alimentos estragados ou contaminados) e danos materiais (como embalagens rompidas), o conceito de inadequação inclui alimentos que não cumprem sua função principal. Hambúrguer e batatas são tradicionalmente consumidos quentes, e sua chegada fria prejudica a experiência do consumidor, sendo um defeito de qualidade.
Conforme o CDC:
Art. 6, Inciso VI: O consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais em caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor.
Art. 35: Caso o fornecedor não cumpra com a entrega conforme combinado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente, ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago.
Embora o iFood atue como intermediário, ele é solidariamente responsável pela falha na prestação do serviço, de acordo com o Art. 7, único, do CDC. Assim, mesmo que o problema tenha ocorrido na logística ou no preparo pelo restaurante, o iFood deve intervir para solucionar a situação em prol do consumidor.
Além disso, o CDC é categórico ao proibir cláusulas ou políticas que limitem direitos básicos do consumidor:
Art. 51, inciso I: São nulas de pleno direito cláusulas ou práticas que impliquem renúncia aos direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato.
Inciso IV: É abusiva qualquer cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A exclusão de responsabilidade em relação à temperatura dos alimentos coloca o consumidor em uma situação de desvantagem, já que ele paga por um serviço que não é entregue conforme esperado.
Por fim, a expectativa do consumidor também deve ser levada em consideração. O CDC considera que o produto deve atender à expectativa legítima do consumidor:
Art. 30: Toda oferta (explícita ou implícita) vincula o fornecedor. No caso de alimentos entregues via delivery, há uma expectativa implícita de que sejam entregues quentes, a menos que explicitamente informado de outra forma.
Se o produto não atende a essa expectativa, mesmo que não haja risco à saúde, ele é considerado inadequado e está fora das especificações prometidas. Entregar alimentos frios, além de frustrar a experiência, configura descumprimento do contrato, conforme o Art. 35 do CDC.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7