Conta Bloqueada Injustamente

Em réplica
SAO PAULO - SP
29/07/2022 às 13:43
ID: 147610635
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDesde que abrimos a nossa loja no ifood, tivemos problemas com mercadorias caras, (Wiskeys). O cliente comprava no pix, e o Ifood recebia para repassar depois. Após algumas horas o cliente cancelava o ******* que estava faltando algo.
Sempre constestava para o Ifood para ressarcimento. Sem contar que tinha motoboy que perguntava se era Wiskey, pois não iria levar.
Logo em seguida o mesmo cliente pedia o dobro da mercadoria.
Como não sabiamos se era [Editado pelo Reclame Aqui] acabavamos cancelando o pedido.
e isso foi se estendendo por dias até resolvermos desativar para não vender, para ver se parava. E por sinal parou. Se ifood rastreia tudo, podem ver que o que estou dizendo aqui procede. depois de ver que tinha parado voltamos a colocar a mercadoria disponivel. e tudo ocorreu normal até que começaram de novo a fazer pedido e cancelar. Até o iffod nos bloquear achando que nós somos responsáveis por tais que esta acontecendo.
Estou aqui abrindo essa reclamação pois estou descontente com a forma politíca do Ifood, eles Bloquearam a minha conta e por fim não vão passar os meus repasses. Eles alegam que que ferimos a política deles, até agora não sabemos qual.
Abri um chamado 5 dias e nada de respostas.
Deixo aqui a minha insatisfação e o descaso que eles estão fazendo conosco, ao menos uma satisfação. Somos trabalhadores honestos e jamais prejudicariamos uma empresa que nos dá melhorias para a nossa empresa.
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Resposta da empresa
30/07/2022 às 12:59
Olá Cristina, tudo bem?
Analisando seus dados, verifiquei que sua conta e seus repasses estão com bloqueados.
Prezamos muito pela transparência com todos os nossos parceiros do iFood, por isso que, quando você
se cadastra, deixamos claro nossos termos de uso para que suas entregas aconteçam sempre com segurança e isso se estende aos nossos clientes e
entregadores. Quando identificamos que o termo não foi cumprido, realizamos uma análise e após conclusão o a conta e repasse fica inativo, isso significa que não encerramos a parceria com nenhum dos nossos parceiros sem motivo, existe sempre um motivo baseado nesses termos.
Você poderá ler novamente nosso combinado em: https://*******ços,
Equipe do reclame aqui
Experiência do parceiro iFood
Réplica do consumidor
22/11/2022 às 11:19
O iFood voltou a funcionar , até hoje eles falam que fomos punidos. Queria saber qual o real motivo da punição. Pois sempre trabalhamos certinhos para que não acontecesse esses tipo de constrangimento com a nossa empresa. Ficamos até um certo prazo sem funcionamento. Quero detalhes do nosso erro. Até hoje não me ligaram
Agora voltou e não recebi os meus repasses do mês de julho.
Quero o meu dinheiro de volta, pois a mercadoria saiu e não vou ficar de mãos atadas.
Réplica da empresa
12/12/2022 às 12:46
Olá Cristina , tudo bem?
Devido a nossa política, o iFood não efetua envio de e-mail com as normas que foram violadas e que ocasionou o fechamento temporário. Precisamos que abra um chamado pelo portal do parceiro. Nós não realizamos tratativas de bloqueio de conta por esse suporte, a tratativa é exclusiva pelo parceiro no portal do parceiro.
Basta voce abrir um novo chamado;
Tipo: suporte técnico
motivo: meu restaurante aparece fechado no site/app
O time responsável entra em contato com o parceiro para dar prosseguimento a tratativa com o parceiro sobre a loja e os repasses.
Lembrando, que algumas ações não dependem apenas, de nós analistas, gostaríamos de acatar todas as solicitações dos Parceiros, e ajudarmos, mas não temos total autonomia.
Com isso , esperamos ter lhe ajudado.
Atenciosamente, Equipe Reclame Aqui
Experiência do parceiro!
Réplica do consumidor
10/02/2023 às 16:16
Tenho uma parceria com o Ifood aproximadamente 01 (um) ano, onde utilizo sua plataforma para vender meus produtos. Entretanto nos últimos três meses não estou recebendo os repasses acordados por ambas as partes.
Já entrei por diversas vezes em contato para tentar entender o caso e sanar tal irregularidade, porém nunca tenho uma resposta satisfatória e até o presente momentos não recebi a importância de R$ *******,08 referente aos meses de Out22 ; Nov22 e Dez22.
Em suma, gostaria que o Ifood realiza-se os devidos repasses, pois todas as vendas foram realizadas e os produtos foram entregues conforme solicitados.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Att,
Cristina Nunes Virgulino.
Pedido
Devolução proporcional/total do valor cobrado/pago
Réplica do consumidor
10/02/2023 às 16:22
Até agora não me ligaram abri vários chamados. Eu só quero o meu dinheiro.
Levei até o procon e a resposta do ifood foi exatamente essa.
Continuo sem entender qual foi a penalidade que cometemos.
Quero o meu dinheiro, trabalho duro de segunda a segunda.
isso é um descaso.
Por este instrumento particular, https://******* AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
sociedade anônima fechada inscrita no CNPJ/ME n 14.*******.*******/*******21, com sede na Cidade
de Osasco, Estado de São Paulo, Brasil, na *******, Vila Yara, CEP
**************, neste ato representada pelos seus Diretores Carlos Eduardo de Almeida Moyses,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade RG n
22.*******.******* SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n *******, e Diego Carneiro Barreto,
brasileiro, divorciado, advogado, portador do documento de identidade RG n 11977769
SSP/MG e inscrito no CPF/ME sob o n *******, ambos com endereço comercial na
cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Av. dos Autonomistas, n 1.*******, Vila Yara, CEP 06.*******-
******* (Outorgante), nomeia e constitui seus procuradores, Lucas Marini Pittioni, brasileiro,
solteiro, advogado, portador do documento de identidade RG n 44.*******.******* SSP/SP e inscrito
no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******; Paulo Eduardo de Lima
Pacheco, brasileiro, solteiro, advogado, portador do documento de identidade RG n
43.*******.******* SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n
*******.*******; Rodolfo Marques Vieira, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade RG n 13.*******.******* SSP/MG e inscrito no CPF/ME sob o n ******* e na
OAB/MG sob o n *******.*******; Cibelle Anea, brasileira, solteira, advogada, portadora do
documento de identidade RG n 35.*******.******* SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o n
******* e na OAB/SP sob o n *******.*******; Desirée Martins Takano Dal Olio, brasileira,
casada, advogada, portadora do documento de identidade RG n 43.*******.******* SSP/SP e inscrita
no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******; Tatiane Neves Alves,
brasileira, solteira, advogada, portadora do documento de identidade RG n 36.*******.*******
SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******; Guilherme
Carneiro Titoneli, brasileiro, solteiro, advogado, portador do documento de identidade RG n
37.*******.******* e inscrito no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******;
Mariana Nakatani, brasileira, solteira, advogada, portadora do documento de identidade RG n
29.*******.******* SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n
*******.*******; Camila Faria Nagano, brasileira, solteira, advogada, portadora do documento de
identidade RG n 34.*******.******* SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o n ******* e na
OAB/SP sob o n *******.*******; Fernanda Stinchi Pascale Leonardi, brasileira, casada, advogada,
portadora do documento de identidade RG n 21.******* *******X SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o
n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******; e Martha Giugno Termignoni, brasileira,
solteira, advogada, portadora do documento de identidade RG n******* SSP/RS e inscrita
no CPF/ME sob o n ******* e na OAB/SP sob o n *******.*******, todos com endereço
profissional na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na *******.*******,
Vila Yara, CEP 06.**************, a quem confere, independentemente da ordem de nomeação:
(a) poderes da cláusula ad judicia et extra para, em conjunto ou isoladamente, defenderem
os direitos e os interesses da Outorgante em qualquer juízo, instância ou tribunal, na
esfera administrativa ou judicial, em processos de qualquer natureza, inclusive perante
o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e Estadual e quaisquer Órgãos de Defesa
do Consumidor, podendo nomear prepostos para apresentar a Outorgante em
quaisquer audiências ou atos judiciais ou administrativos, substabelecer os poderes
conferidos neste item e, ainda, acordar, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que
se funda a ação, receber e dar quitação, confessar, firmar compromisso, assinar
formulários, requerimentos, convênios, acordos, termos de ajustamento de conduta ou
qualquer outro documento;
(b) poderes para, em conjunto ou isoladamente, representar a Outorgante perante
qualquer órgão da Administração Pública, direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual
e Municipal; o Banco Central do Brasil e agências governamentais para regulamentação
de atividades específicas; as Juntas Comerciais; e quaisquer autoridades certificadoras,
e bureaus de crédito; podendo substabelecer os poderes conferidos neste item e, ainda
para (i) obter informações fiscais ou cadastrais; (ii) acompanhar e obter cópias de
processos de qualquer espécie; (iii) obter certidões de qualquer espécie; (iv) obter
senhas para acessos de dados cadastrais; (v) efetuar registros, *******ções,
baixas de *******ção de documentos e informações ou atualização de dados
cadastrais; (vi) obter certificados de qualquer natureza; e (vii) assinar quaisquer
formulários ou requerimentos em nome da Outorgante para a prática dos atos supra; e
(c) poderes para praticar todos os demais atos necessários ou úteis ao fiel cumprimento do
presente mandato.
Este mandato vigerá a partir da data de sua assinatura e por prazo indeterminado, podendo ser
revogado pela Outorgante a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante simples
notificação extrajudicial enviada aos Outorgados. Ainda, este instrumento será revogado de
pleno direito em relação a qualquer um dos Outorgados, independentemente do envio de
notificação ou qualquer outra comunicação pela Outorgante, na hipótese de o referido
Outorgado deixar de ser colaborador da Outorgante.