Não recebi todos os produtos que paguei no iFood e a empresa se recusa a reembolsar

Não respondida
Niterói - RJ
16/09/2026 às 23:12
ID: 259276173
IFOOD RETÉM PAGAMENTO DE PRODUTOS NÃO ENTREGUES E SE RECUSA A REEMBOLSAR ***** PAGOS VIA *****
No dia 16/09/2026, às 21h49, realizei, por intermédio da plataforma iFood, o ***** junto ao Burger King Shopping Itaipu Multicenter, no valor total de *****, quantia paga INTEGRALMENTE E À VISTA VIA *****.
pedido continha diversos produtos, incluindo 4 hambúrgueres e 2 sorvetes. No entanto, recebi apenas 1 dos 4 hambúrgueres. Os outros 3 hambúrgueres e os 2 sorvetes, embora integralmente PAGOS, NÃO FORAM ENTREGUES. RECEBI APENAS UM HAMBÚRGUER. E O IFOOD E O BURGER KING FICARAM COM MEU DINHEIRO.
Os demais produtos pelos quais PAGUEI NÃO FORAM ENTREGUES.
A reclamação foi aberta IMEDIATAMENTE NO APP após a entrega, às 22h32. A loja sequer respondeu ao contato realizado por intermédio da própria plataforma, razão pela qual fui direcionada ao atendimento do iFood. O MOTOBOY INFORMOU QUE NADA PODERIA FAZER E QUE ERA PRA RECLAMAR NO APP DO IFOOD.
Apresentei o ocorrido, FOTOS, comprovante de pagamento, FOTO DA NOTA, FOTO DO EXTRATO BANCÁRIO, informações do pedido e demais elementos solicitados. O próprio entregador teve ciência de que o pedido estava incompleto.
Mesmo assim, o iFood simplesmente decidiu NÃO RESTITUIR O VALOR DOS PRODUTOS NÃO ENTREGUES. DISSE QUE SENTIA MUITO, QUE ANALISOU OS COMPROVANTES E QUE NÃO IAM DEVOLVER O DINHEIRO DOS ITENS NAO ENTREGUES.
E mais grave: não apresentou qualquer JUSTIFICATIVA. o motoboy é testemunha do ocorrido.
Não explicou como concluiu que seria legítimo cobrar por mercadorias não recebidas.
Limitou-se a repetir que uma suposta análise havia sido realizada e que a decisão final foi mantida.
Quando solicitei reanálise e atendimento por outro atendente, fui expressamente informada de que o caso NÃO poderia ser reaberto, NÃO poderia ser submetido a nova avaliação e NÃO poderia ser transferido para outro atendente. MENSAGENS AUTOMÁTICAS, SEM FUNDAMENTO, ENVIADAS POR ROBÔ. UM ABSURDO SEM TAMANHO A FALTA DE RESPEITO E A APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Isso é absolutamente inadmissível.
Não estou solicitando favor, cortesia, crédito promocional ou cancelamento por arrependimento.
ESTOU EXIGINDO A DEVOLUÇÃO DO MEU DINHEIRO REFERENTE ÀQUILO QUE PAGUEI E NÃO RECEBI.
A conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.
O art. 30 do CDC determina que a oferta suficientemente precisa OBRIGA O FORNECEDOR E INTEGRA O CONTRATO. Portanto, o conteúdo do pedido realizado e pago não constitui mera expectativa do consumidor: constitui obrigação contratual do fornecedor.
O art. 35 do CDC é ainda mais claro: diante da recusa ao cumprimento da oferta, é DIREITO DO CONSUMIDOR, À SUA LIVRE ESCOLHA, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.
O art. 20 do CDC igualmente responsabiliza o fornecedor quando o serviço apresenta vício ou DISPARIDADE EM RELAÇÃO À OFERTA, assegurando ao consumidor, conforme o caso, restituição ou abatimento proporcional do preço.
Além disso, nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é OBJETIVA, ou seja, independe da demonstração de culpa quando configurada falha na prestação do serviço.
O art. 6, III, do CDC assegura ao consumidor o DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA. Uma empresa não pode simplesmente afirmar que realizou uma análise, negar o reembolso e se recusar a informar quais elementos concretos justificaram a conclusão de que nada deveria ser restituído.
O art. 6, VI, por sua vez, assegura a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor.
Também merece destaque o art. 34 do CDC, segundo o qual o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Portanto, não aceitarei eventual tentativa de simplesmente transferir a responsabilidade para o restaurante ou para o entregador. A compra foi realizada dentro do ecossistema do iFood, mediante intermediação da plataforma, e o próprio STJ distingue plataformas que efetivamente integram/intermedeiam a negociação daquelas que atuam apenas como instituições de pagamento em operações realizadas fora de seu ambiente.
A jurisprudência recente do STJ reafirma, ainda, a teoria da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento: os agentes que integram funcionalmente a disponibilização do produto ou serviço ao consumidor e dela obtêm proveito econômico podem responder pelos danos decorrentes da relação de consumo.
Há ainda outro aspecto extremamente grave.
O art. 39, V, do CDC expressamente proíbe que o fornecedor exija do consumidor VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA.
O consumidor não pode pagar por determinada quantidade de produtos, receber apenas uma fração daquilo que comprou e ainda ser obrigado a suportar integralmente o preço como se o contrato tivesse sido regularmente cumprido.
No âmbito civil, o art. 884 do Código Civil estabelece que aquele que, SEM JUSTA CAUSA, enriquecer à custa de outra pessoa fica obrigado a restituir aquilo que foi indevidamente auferido.
E é justamente por isso que exijo uma resposta objetiva do iFood:
SE OS PRODUTOS NÃO FORAM ENTREGUES, QUAL É A CAUSA JURÍDICA QUE AUTORIZARIA A RETENÇÃO DO VALOR PAGO POR ELES?
Não basta responder que o reembolso não foi aprovado.
Não basta dizer que a decisão final foi mantida.
Não basta afirmar genericamente que os documentos foram analisados.
SE O IFOOD SUSTENTA QUE O PEDIDO FOI INTEGRALMENTE ENTREGUE, QUE APRESENTE A PROVA DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
O fato objetivo permanece:
PAGUEI ***** VIA *****.
RECEBI APENAS UM HAMBÚRGUER.
RECLAMEI IMEDIATAMENTE.
OS DEMAIS PRODUTOS NÃO FORAM ENTREGUES.
E O IFOOD SE RECUSA A RESTITUIR O VALOR CORRESPONDENTE.
Diante disso, EXIJO:
a restituição imediata do valor correspondente a TODOS os produtos não entregues, acrescido da parcela proporcional das taxas cobradas;
a apresentação da fundamentação concreta utilizada para negar o reembolso;
caso o iFood sustente que houve entrega integral, a apresentação dos elementos que comprovem efetivamente a entrega dos produtos adquiridos;
a identificação/protocolo da análise que resultou na negativa, diante da insistente alegação de que teria existido uma análise definitiva.
Não havendo solução administrativa, a documentação será encaminhada aos órgãos competentes de defesa do consumidor, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para restituição dos valores e reparação dos danos eventualmente demonstrados.
Não se discute aqui uma mera insatisfação com um pedido de comida.
Discute-se algo elementar em qualquer relação contratual: RECEBER O PREÇO E NÃO ENTREGAR A CONTRAPRESTAÇÃO NÃO TRANSFERE O PREJUÍZO AO CONSUMIDOR.
Não admito resposta automática.
Ou demonstrem que os produtos foram entregues ou restituam o valor daquilo que não foi entregue.