Quero o estorno integral do meu pedido de temaki que veio estragado e diferente do anunciado

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Jaboatão dos Guararapes - PE
16/09/2026 às 23:28
ID: 259276925
PEDIDO DE ESTORNO INTEGRAL PRODUTO PERECÍVEL ENTREGUE EM CONDIÇÕES INADEQUADAS E DIVERGENTE DO ANUNCIADO
Realizei um pedido pelo iFood de dois temakis de skin, para consumo meu e do meu filho.
Quero deixar registrado, desde já, que não tenho qualquer reclamação em relação ao entregador. A entrega ocorreu de maneira tranquila e adequada, e minha avaliação do entregador foi nota 5. O problema é exclusivamente relacionado ao alimento fornecido pelo estabelecimento.
Ao receber o pedido, percebi imediatamente que os produtos apresentavam aparência inadequada, aspecto murcho e características incompatíveis com um produto recém-preparado e próprio para consumo.
Além disso, ao experimentar uma pequena quantidade, percebi que o alimento apresentava sabor e odor anormais, inclusive com a pasta apresentando um forte gosto de geladeira, característica que considero incompatível com um alimento que deveria ser entregue em condições adequadas para consumo.
Também constatei uma situação ainda mais preocupante: o produto recebido não corresponde adequadamente ao produto apresentado no anúncio.
Eu adquiri temaki de skin, porém o conteúdo entregue não apresenta a característica esperada de skin/salmão. No lugar do produto que deveria compor o pedido, foi colocado outro tipo de ingrediente, inclusive com uma cobertura que aparenta ser diferente daquela apresentada na oferta. Há, portanto, uma divergência concreta entre aquilo que foi ofertado e aquilo que efetivamente foi entregue ao consumidor.
Não se trata simplesmente de uma questão de gosto pessoal ou preferência. Estou relatando alterações de aparência, odor, sabor, conservação e composição, além da divergência entre o produto anunciado e o produto recebido.
Por se tratar de alimento perecível e pronto para consumo, não considero seguro continuar ingerindo o produto. Após experimentar uma pequena quantidade, inclusive fiquei preocupado com a possibilidade de apresentar algum problema gastrointestinal posteriormente. Não afirmo que estou intoxicado ou que necessariamente ocorrerá uma intoxicação, mas, diante das condições apresentadas pelo alimento, não considero responsável continuar consumindo-o.
Da mesma forma, não posso oferecer esse alimento ao meu filho. Trata-se de uma criança e, caso ele viesse a apresentar algum problema de saúde após consumir um alimento que já apresenta sinais anormais de aparência, sabor e odor, o transtorno e o risco seriam muito maiores. Não vou colocar a saúde dele em risco para tentar aproveitar um produto que já chegou em condições que considero inadequadas.
A RDC Anvisa n 216/2004, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, abrange justamente atividades como manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, transporte e entrega de alimentos preparados, tendo como objetivo garantir suas condições higiênico-sanitárias. A norma também trata de produtos perecíveis como aqueles que necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação.
A própria Anvisa esclarece que o controle sanitário dos alimentos envolve todas as etapas, desde as matérias-primas, armazenamento, manipulação e transporte até a entrega ao consumidor, e que falhas de qualidade ou segurança devem ser comunicadas às empresas responsáveis e, quando necessário, aos órgãos de vigilância sanitária.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) protege o consumidor diante de produtos que apresentem vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, bem como diante do descumprimento da oferta apresentada ao consumidor.
No presente caso, existem dois problemas distintos e objetivos:
1. O alimento recebido apresenta características que geram séria dúvida quanto à sua adequação para consumo, incluindo aparência murcho, sabor e odor anormais e gosto de geladeira na pasta;
2. O produto entregue não corresponde adequadamente ao produto anunciado e adquirido, uma vez que foi solicitado temaki de skin e o conteúdo recebido apresenta composição diversa daquela que razoavelmente se esperava com base na oferta.
O Código Civil também estabelece, em seu art. 927, o dever de reparação quando houver dano decorrente de ato ilícito, inclusive nas hipóteses previstas em lei e nas atividades que, por sua natureza, envolvam riscos aos direitos de terceiros.
Diante disso, solicito de forma expressa e pacífica o ESTORNO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO PEDIDO.
Não estou solicitando qualquer vantagem indevida. Estou solicitando simplesmente a restituição integral do valor pago por um produto que não considero seguro para consumo e que, além disso, não corresponde adequadamente ao produto que foi anunciado e adquirido.
Não irei consumir o restante do alimento e também não o oferecerei ao meu filho. O produto será descartado justamente para evitar qualquer risco à saúde.
Minha intenção neste momento é resolver a situação amigavelmente e diretamente com o iFood/estabelecimento, mediante o estorno integral do valor pago, sem necessidade de adoção de outras providências.
Espero, portanto, que a empresa trate a situação com a seriedade necessária, realize o estorno integral da compra e verifique internamente as condições de preparo, conservação, armazenamento, composição e entrega desse alimento, para que situações semelhantes não ocorram com outros consumidores.
Caso a situação não seja solucionada, naturalmente permanecem disponíveis ao consumidor os meios administrativos e legais cabíveis, inclusive eventual comunicação aos órgãos de defesa do consumidor e à Vigilância Sanitária, especialmente diante de uma reclamação envolvendo alimento perecível com possíveis problemas de qualidade e segurança.
Reitero: minha solicitação é simples e objetiva quero apenas o estorno integral do valor pago, de forma pacífica, considerando que o produto recebido apresentou condições inadequadas para consumo e não correspondeu adequadamente ao produto anunciado.
Aguardo a solução e o respectivo estorno integral.