O que aconteceu
Realizei a minha matrícula em um curso de pós-graduação online na Faculdade iPGS e, por motivos pessoais, solicitei o cancelamento formal da matrícula apenas 18 dias após a contratação.
Gostaria de deixar registrado que meu progresso no curso é de exatamente 0% (zero por cento). Eu não assisti a nenhuma aula, não consumi nenhum material didático e acessei a plataforma digital única e exclusivamente para formalizar o meu pedido de distrato.
A instituição já reteve o valor que paguei pela matrícula, o qual cobre perfeitamente qualquer gasto administrativo ou de secretaria que tenham tido com o meu cadastro. No entanto, de forma completamente abusiva, a faculdade quer me cobrar uma multa rescisória calculada sobre as parcelas vincendas. Em tentativa de negociação pelo WhatsApp, a atendente (Editado pelo Reclame AQUI) manteve a postura abusiva da empresa ao exigir o pagamento de uma taxa de R$ 462,79 (alegando ser uma "condição especial com redução da multa para 10%").
Essa cobrança é ilegal por três motivos claros perante a legislação brasileira:
1. Dupla Penalidade (Bis in idem): Reter o valor da matrícula e cobrar uma multa rescisória cumulativamente sobre o saldo devedor é punir o consumidor duas vezes pelo mesmo cancelamento.
2. Enriquecimento sem causa: Exigir quase 500 reais de multa de um aluno que nunca consumiu nenhuma hora de aula gera enriquecimento ilícito para a empresa, violando o Artigo 39, V do CDC.
3. Nulidade Contratual: O Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito, não tendo validade jurídica mesmo que o contrato tenha sido assinado.
Tenho o histórico completo das conversas por escrito provando as datas e a tentativa amigável de resolução. Exijo o cancelamento definitivo do meu contrato, a imediata baixa de qualquer boleto ou cobrança futura em meu nome e a total isenção dessa multa abusiva de R$ 462,79.
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4Interações da reclamação
iPGS respondeu
15/10/2026 às 09:08
Olá!
Após análise interna do seu caso, a multa rescisória foi isenta e o seu cancelamento segue sendo concluído sem nenhuma cobrança adicional. Isso já foi informado a você pelo WhatsApp, onde nossa equipe continua acompanhando para finalizar o que for necessário.
Só deixamos registrado que a multa não foi aplicada por engano: ela está prevista em contrato para cancelamentos solicitados após o prazo de 7 dias do direito de arrependimento, independentemente de o conteúdo ter sido acessado ou não. A isenção foi concedida em caráter de exceção.
Se precisar de qualquer coisa, é só falar com a gente pelo mesmo atendimento.
Atenciosamente,
Time iPGS