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Fortaleza - CE

27/07/2026 às 09:23

ID: 254902521

Adquiri uma piscina em 03/05/2024. No dia 26/07/2026, constatei o surgimento de bolhas na parede interna da piscina, situação que caracteriza vício oculto de fabricação, nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o defeito somente se tornou aparente após o uso regular do produto.

Diante disso, solicito o agendamento de visita técnica para avaliação do defeito e adoção das medidas necessárias ao seu reparo.

Ressalto que entrei em contato com a Central de Atendimento da Splash e fui informado pelo atendente de que não existe solução para esse tipo de problema. Contudo, essa informação não procede. O defeito possui reparo técnico, que consiste em reforma estrutural da fibra de vidro, seguida da recomposição e pintura da superfície, procedimento amplamente conhecido para correção desse tipo de patologia em piscinas de fibra.

Assim, requeiro que a empresa providencie a inspeção técnica e apresente solução adequada para o vício constatado, observando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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