Em réplica

Minha jarra de vidro da cafeteira Bialetti trincou novamente e a assistência não resolve

Imeltron Com. de Imp. e Exp

cidade: Salvador

O que aconteceu

Problema recorrente com a jarra de vidro Bialetti e falta de solução adequada

Estou registrando esta reclamação contra a Imelkron (assistência técnica da Bialetti) em razão de um problema recorrente com a jarra de vidro da minha cafeteira Bialetti French Press de 1 litro (8 cups).

Esta já é aproximadamente a terceira jarra de vidro que preciso adquirir para a mesma cafeteira. Nesta última, o problema voltou a ocorrer: o vidro começou a apresentar diversas trincas aparentemente originadas na parte interna, desenvolvendo-se para o exterior.

O ponto mais importante é que não houve queda, pancada ou qualquer outro impacto. A parte externa do vidro permanece íntegra, sem marcas de impacto ou qualquer dano que pudesse ser atribuído ao usuário. Inclusive, passando a unha pela parte externa do vidro, não se percebe nenhuma irregularidade correspondente às trincas.

Não estou falando, portanto, de uma jarra que simplesmente caiu e quebrou. O que ocorreu aparenta ser uma falha ou deterioração do próprio vidro após determinado período de utilização. Naturalmente, não tenho como determinar a causa técnica sem uma análise do material, mas justamente por isso considero que a empresa deveria se dispor a avaliar o produto, em vez de simplesmente tratar a questão como uma quebra comum.

O problema se torna ainda mais absurdo considerando o preço da peça. Uma pequena jarra de vidro de reposição custa próximo de R$ 200. E, mesmo diante de um problema recorrente com esse componente, a solução apresentada é simplesmente a venda de outra jarra, sem uma análise adequada da causa da falha e sem uma solução que dê segurança de que o mesmo problema não voltará a acontecer.

Além disso, considero particularmente inadequada a política comercial apresentada. A oferta feita pela empresa para aquisição de uma nova peça chega a ser mais cara do que o próprio preço encontrado no Mercado Livre, onde os próprios revendedores comercializam produtos da marca. Ou seja, além de o consumidor já ter que arcar repetidamente com a substituição de uma peça que apresentou falha, não existe sequer uma condição comercial minimamente vantajosa para adquirir a reposição diretamente da empresa.

Também considero necessário esclarecer a questão da garantia dessa peça. Estamos falando de um componente de vidro que aparentemente está apresentando falha estrutural sem qualquer dano provocado pelo usuário. Não me parece razoável simplesmente estabelecer um prazo e considerar encerrada a responsabilidade sobre uma peça que pode apresentar deterioração ou falha do próprio material depois de algum tempo de uso.

Gostaria, portanto, de uma posição efetiva da eMelcron sobre:

1. A análise do problema apresentado nas fotografias;

2. A possível causa das trincas que aparentemente se originaram na parte interna do vidro;

3. A garantia aplicável especificamente à jarra de vidro;

4. A possibilidade de substituição da peça sem novo custo para o consumidor, considerando a ausência de qualquer impacto ou mau uso;

5. E, caso a empresa não reconheça a responsabilidade pelo problema, uma explicação técnica objetiva sobre por que uma jarra de vidro pode apresentar esse tipo de falha sem qualquer dano externo.

O que considero inadmissível é simplesmente continuar comprando a mesma peça, por aproximadamente R$ 200 cada vez, enquanto o problema se repete e a empresa não apresenta nenhuma explicação ou solução definitiva.

Gosto do produto e justamente por isso continuo tentando resolver a situação, mas a recorrência desse problema e a postura comercial adotada até o momento são bastante frustrantes.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Imeltron Com. de Imp. e Exp respondeu

    29/09/2026 às 16:57

    Olá.

    Lamentamos pelo ocorrido e entendemos sua insatisfação com a situação relatada.

    Recebemos sua solicitação e realizamos a avaliação técnica da jarra. Conforme o parecer, a quebra apresentada não foi identificada como defeito de fabricação, mas como decorrente de uso do produto.

    É importante esclarecer que uma jarra de vidro pode apresentar trincas mesmo sem sinais aparentes de impacto externo, podendo ocorrer devido a situações de uso, como variações de temperatura ou manuseio inadequado.

    Também verificamos que o produto possui aproximadamente dois anos de uso e, portanto, encontra-se fora do prazo de garantia de 1 ano.

    Dessa forma, conforme nossa política de trocas e devoluções e considerando o resultado da avaliação técnica, não será possível realizar a substituição da peça em garantia.

    Sentimos muito por não podermos atender à solicitação da forma esperada e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 17:59

    Confesso que recebi esta resposta com bastante perplexidade, principalmente diante da afirmação de que teria sido realizada uma avaliação técnica da jarra.

    A jarra jamais foi enviada à empresa, tampouco esteve em posse da assistência técnica para qualquer exame físico. Portanto, não consigo compreender como pode ter sido realizada uma avaliação técnica da peça e, a partir dela, concluído que a quebra decorreu de uso do produto.

    Essa afirmação é particularmente preocupante porque foi justamente a ausência de qualquer evento de uso que pudesse explicar a quebra que motivou minha solicitação de análise. Não houve queda, pancada ou qualquer outro impacto externo. A parte externa do vidro permanece íntegra, sem marcas de impacto ou qualquer outro sinal de dano. Inclusive, passando a unha pela parte externa do vidro, não é possível sentir qualquer irregularidade correspondente às trincas.

    Não questiono que, em abstrato, variações de temperatura ou manuseio inadequado possam causar trincas em uma jarra de vidro. O que não considero razoável é utilizar essas possibilidades genéricas para atribuir a causa da falha ao consumidor sem que a peça tenha sequer sido examinada.

    Há uma diferença bastante significativa entre dizer que determinada causa é possível e afirmar que foi ela a responsável pela falha ocorrida neste caso.

    Mais preocupante ainda é que a resposta afirma expressamente que essa conclusão decorreu de um parecer ou de uma avaliação técnica. Se a jarra não foi enviada, como foi realizada essa avaliação? Qual exame foi feito? Quem examinou a peça? Quais características das trincas permitiram concluir que houve uso inadequado? E, principalmente, com base em que elemento técnico foi descartada a possibilidade de falha do próprio vidro?

    Até o momento, nenhuma dessas questões foi respondida.

    Também considero inadequado que o fato de a jarra possuir aproximadamente dois anos de uso seja utilizado como elemento para sustentar a conclusão sobre a origem da quebra. O tempo de uso pode ser relevante para a análise de garantia, mas não constitui, por si só, evidência de que uma peça tenha sido danificada pelo consumidor.

    E existe ainda um aspecto que não pode ser ignorado: esta é aproximadamente a terceira jarra que preciso adquirir para a mesma cafeteira. Portanto, não estou relatando simplesmente uma quebra ocasional de uma peça de vidro. Estou relatando a recorrência de um problema que merece, no mínimo, uma investigação técnica efetiva.

    É justamente por isso que considero bastante insatisfatória a resposta apresentada. Em vez de analisar a peça e determinar a causa da falha, a resposta parte de uma hipótese genérica de uso inadequado e a apresenta como conclusão de uma avaliação técnica que, segundo os fatos, não poderia ter ocorrido.

    Não estou solicitando que a empresa simplesmente assuma, sem análise, que existe um defeito de fabricação. Estou solicitando exatamente o contrário: que a empresa efetivamente analise a peça antes de atribuir a responsabilidade ao consumidor.

    Se for necessário, estou disposto a encaminhar a jarra para que seja examinada pela assistência técnica. O que não considero razoável é receber um diagnóstico técnico de uma peça que não foi enviada, não foi examinada e que apresenta, justamente, ausência de qualquer dano externo aparente.

    Diante disso, solicito que a empresa reveja a conclusão apresentada e informe de forma objetiva como foi realizada a suposta avaliação técnica, bem como qual foi o fundamento concreto para atribuir a quebra ao uso do produto.

    Continuo buscando uma solução cordial e razoável para a questão. Entretanto, considero fundamental que qualquer conclusão técnica seja efetivamente baseada na análise da peça e em elementos concretos, e não em uma presunção de responsabilidade do consumidor.

  3. Imeltron Com. de Imp. e Exp respondeu

    30/09/2026 às 08:45

    Olá, bom dia.

    Agradecemos pelos esclarecimentos e entendemos os seus questionamentos.

    Após análise do caso e considerando o tempo de uso do produto, bem como os critérios estabelecidos em nossa política de garantia e trocas, mantemos o posicionamento informado anteriormente. A quebra apresentada não é caracterizada como defeito de fabricação passível de atendimento em garantia.

    Caso queira, você poderá encaminhar a jarra para nossa assistência técnica, para que seja realizada uma avaliação física da peça e emitido um parecer técnico com base na análise do produto.

    Lamentamos que a solução não tenha atendido às suas expectativas, mas este é o posicionamento da empresa em relação ao caso, salvo mediante eventual constatação técnica diferente após a análise da peça.

    Agradecemos pela compreensão.

  4. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 08:58

    É justamente essa última resposta que torna ainda mais evidente a inconsistência da manifestação anterior.

    Na primeira resposta, a empresa afirmou expressamente que havia realizado a avaliação técnica da jarra e que, conforme o parecer, a quebra não seria decorrente de defeito de fabricação, mas de uso do produto.

    Agora, entretanto, a própria empresa informa que, caso eu queira, posso encaminhar a jarra para a assistência técnica para que seja realizada uma avaliação física da peça e, somente então, seja emitido um parecer técnico com base na análise do produto.

    As duas afirmações não são compatíveis.

    A jarra nunca foi enviada à empresa. Portanto, não houve qualquer exame físico da peça. E, até onde posso verificar, sequer houve uma análise das fotografias que encaminhei, nas quais é possível observar justamente a característica que motivou minha solicitação: as trincas no vidro, sem qualquer dano externo aparente.

    Assim, causa ainda mais perplexidade a afirmação inicial de que teria sido realizada uma avaliação técnica e de que existiria um parecer capaz de atribuir a quebra ao uso do produto.

    Se a peça não foi examinada fisicamente e nem sequer foram analisadas as fotografias encaminhadas, com base em que elementos técnicos foi possível concluir que não se tratava de defeito de fabricação e que a causa teria sido o uso do produto?

    Não questiono o direito da empresa de estabelecer seus critérios de garantia. O que estou questionando é a atribuição da causa da quebra ao consumidor sem que tenha sido realizada a análise necessária para sustentar essa conclusão.

    Inclusive, a própria resposta mais recente reconhece que a avaliação física ainda poderá ser realizada e que somente após essa análise poderá haver uma eventual constatação técnica diferente. Isso demonstra que a causa da quebra ainda não foi efetivamente determinada por exame da peça.

    Diante disso, considero perfeitamente razoável encaminhar a jarra para avaliação, justamente porque essa foi a análise que solicitei desde o início. Espero, portanto, que a peça seja efetivamente examinada e que o parecer técnico informe, de maneira objetiva, quais elementos encontrados no vidro permitem determinar a origem das trincas e afastar ou confirmar a possibilidade de falha do próprio material.

    O envio para análise, evidentemente, não significa concordância com a conclusão anteriormente apresentada. Ao contrário, trata-se justamente de permitir que a questão seja finalmente submetida à análise técnica que, conforme a própria resposta mais recente da empresa demonstra, ainda não havia sido realizada.

    Continuo aguardando uma solução baseada na análise efetiva da peça, das características das trincas e, se pertinente, das fotografias já encaminhadas, e não em uma presunção sobre a causa da quebra.

  5. Imeltron Com. de Imp. e Exp respondeu

    30/09/2026 às 09:05

    Para que possamos realizar uma avaliação efetiva da peça, pedimos que encaminhe a jarra para nossa assistência técnica.

    Após o recebimento e análise, será emitido o parecer técnico e entraremos em contato com o resultado.

    Esse será o procedimento para darmos continuidade ao caso.

    Agradecemos pela compreensão.

  6. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 09:19

    A resposta apresentada pela empresa, longe de esclarecer a questão, confirma uma inconsistência relevante nas manifestações realizadas até o momento.

    Na primeira resposta, a empresa afirmou expressamente que havia realizado a avaliação técnica da jarra e que, conforme o parecer, o problema não seria decorrente de defeito de fabricação, mas de uso do produto.

    Agora, entretanto, a própria empresa informa que a avaliação efetiva da peça ainda será realizada e que o parecer técnico somente será emitido após o recebimento e a análise física da jarra pela assistência técnica.

    As duas afirmações são objetivamente incompatíveis.

    A jarra jamais foi enviada à empresa. Portanto, não houve exame físico da peça. Tampouco foram encaminhadas fotografias, de modo que sequer houve uma análise remota por imagens que pudesse, ainda que de forma preliminar, fundamentar a conclusão apresentada inicialmente.

    Além disso, é importante esclarecer que não houve quebra da jarra. O produto não está quebrado nem se encontra dividido em partes. O que existe é uma marca grande e interna que aparenta estar se desenvolvendo ou se desintegrando de dentro para fora. Essa característica é precisamente o que precisa ser analisado tecnicamente, pois pode indicar uma falha interna do material, e não um dano decorrente de impacto, queda ou uso inadequado.

    Dessa forma, é necessário que a empresa esclareça como foi possível afirmar, antes mesmo de receber e examinar a peça, que o problema não decorreria de defeito de fabricação e seria consequência do uso do produto. Uma conclusão dessa natureza exige fundamentação técnica compatível com os elementos efetivamente disponíveis e não pode ser apresentada como resultado de uma avaliação da peça que, conforme a própria empresa agora reconhece, ainda não foi realizada.

    Quanto ao encaminhamento da jarra, não me oponho à realização da análise. Ao contrário, foi justamente essa análise que solicitei desde o início.

    Entretanto, não considero razoável que, diante das circunstâncias acima, seja transferido ao consumidor o custo de remessa de uma peça que deverá ser periciada pela própria empresa para apurar a origem da marca interna e da possível deterioração do material. Especialmente porque já houve, inicialmente, uma conclusão desfavorável ao consumidor sem que a peça tivesse sido examinada.

    Não seria razoável que eu arcasse com o custo do envio, encaminhasse a peça e, posteriormente, recebesse simplesmente um novo parecer atribuindo o problema ao uso do produto, sem que houvesse transparência quanto aos elementos técnicos efetivamente observados e aos critérios utilizados para chegar a essa conclusão.

    Por essa razão, solicito que a empresa forneça um código de postagem ou outro meio de remessa sem custo para o consumidor, permitindo que a jarra seja encaminhada à assistência técnica para a análise que a própria empresa reconhece ser necessária.

    Ressalto que essa solicitação não representa recusa em colaborar com a apuração dos fatos. Pelo contrário, estou expressamente me colocando à disposição para entregar a peça para exame. O que não considero razoável é assumir previamente o custo de um procedimento cuja necessidade decorre justamente da ausência de uma análise técnica efetiva e da inconsistência existente entre as respostas apresentadas pela empresa.

    Uma vez disponibilizado o código de postagem, encaminharei a jarra para análise e aguardarei o respectivo parecer técnico.

    Espero, naturalmente, que o parecer seja efetivamente fundamentado nas características físicas da peça, especialmente na marca interna em formato semelhante à letra C, em seu desenvolvimento e em sua possível progressão de dentro para fora, bem como nos demais elementos técnicos capazes de determinar sua origem. O parecer deverá indicar, de forma objetiva, quais evidências permitem afastar ou confirmar a hipótese de falha interna ou defeito do próprio material.

    Por fim, deixo expressamente registrado que não concordo com a conclusão anteriormente apresentada de que o problema teria decorrido do uso do produto, uma vez que essa conclusão foi apresentada antes da realização da análise física da peça e sem considerar adequadamente que não houve quebra, mas sim o surgimento de uma marca interna extensa, aparentemente em processo de deterioração do interior para o exterior.

    Aguardo, portanto, o fornecimento do código de postagem para que a análise técnica possa finalmente ser realizada de maneira efetiva, imparcial e devidamente fundamentada.