O que aconteceu
Reclamação IMG Internacional e Grupo Hospedar.
Prezados,
Venho por meio deste canal expressar minha indignação e registrar uma reclamação contra a empresa IMG International / IMG 1011 Empreendimentos Ltda.(sucessora/compradora do sistema de cotas do empreendimento Paraíso das Dunas, anteriormente administrado pelo Grupo Hospedar, Inscrita no CNPJ 08.583.766/0001-58, com sede na *****, loja 26, condomínio Seaway Shopping, Capim Macio, Natal RN.
Adquiri duas cotas imobiliárias em Janeiro de 2019 (método de multipropriedade em ambiente de lazer), com referidos contratos L-01407PD e L-01408PD, durante uma viagem a Natal RN. Ressalto que as cotas foram integralmente quitadas. Ocorre que o empreendimento simplesmente fechou e foi a leilão, de modo que nunca usufruí de um único dia de hospedagem ou de qualquer estrutura do local.
No início de Julho de 2026, fui surpreendido por mensagens via WhatsApp enviadas por uma atendente identificada como Vanessa, citando que eu estava em débito com os condomínios referentes aos anos de 2025 e 2026. Como não tomei ciência da entrega das chaves do empreendimento, a questionei e solicitei documentos comprobatórios dessa aquisição da IMG International sobre o Resort Paraíso das Dunas do Grupo Hospedar. A mesma me respondeu que não poderia enviar os tais documentos, pois tratava-se de contrato sigiloso. Após o meu questionamento, passei a receber mensagens intimidadoras e ameaçadoras da mesma, afirmando que eu seria acionado judicialmente caso não efetuasse os pagamentos. Esta prática de cobrança, além de vexatória, fere frontalmente a legislação brasileira de proteção ao consumidor.
Fundamentação Legal e Direitos do Consumidor
A conduta da empresa infringe diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/1990) e do ordenamento jurídico pátrio:
1. Abuso e Coação na Cobrança (Art. 42 do CDC): O artigo 42 estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O envio de mensagens em tom inquisitório e ameaçador configura prática abusiva e ilegal.
2. Cobrança de Taxa Condominial sem a Posse (Jurisprudência STJ): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e despesas de conservação apenas surge com a efetiva imissão na posse do imóvel, com a entrega das chaves e a possibilidade real de uso e gozo. Como o empreendimento faliu/fechou, foi a leilão e nunca usufruí do bem, é flagrantemente indevida a exigência de condomínio, especialmente de períodos em que o imóvel sequer estava operacional ou acessível. Nunca recebi qualquer comunicado de que o imóvel estava pronto e liberado para uso.
3. Práticas Comerciais Abusivas (Art. 39, inciso V do CDC): É vedado aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obrigações desproporcionais, como transferir o ônus de custos operacionais de um empreendimento fracassado a um consumidor que quitou sua cota e jamais pôde utilizá-la.
Diante do exposto, exijo:
A imediata cessação das mensagens de qualquer abordagem com caráter ameaçador, vexatório ou intimidatório por parte da IMG International , ou de qualquer outro preposto.
O cancelamento definitivo das cobranças indevidas referentes às taxas de condomínio dos anos de 2025 e 2026, visto que nunca tive a posse, o usufruto ou o acesso ao empreendimento, que encerrou suas atividades e foi a leilão.
O respeito formal aos meus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis incluindo a reparação por danos morais decorrentes de cobrança vexatória e ameaçadora.
Aguardo um posicionamento formal e a solução definitiva para este caso o mais breve possível.
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