O que aconteceu
Consta em meu CPF, na plataforma Serasa Limpa Nome, oferta de negociação lançada pela empresa parceira INNOVA NPL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. referente ao contrato n 39839037, produto "crédito pessoal", parcelas 02 a 09, no valor original de R$ 550,77 cada, com vencimentos entre 14/02/2021 e 14/09/2021, totalizando R$ 4.406,16.
Todas as parcelas estão prescritas, nos termos do art. 206, 5, I, do Código Civil. A parcela de vencimento mais recente, de 14/09/2021, teve o prazo prescricional de cinco anos encerrado em 14/09/2026. Não fui citada em ação de cobrança relativa a esse contrato e não recebi notificação da cessão do crédito (art. 290 do Código Civil).
Com a prescrição, extingue-se a pretensão (art. 189 do Código Civil), o que impede a cobrança não só judicial, mas também extrajudicial. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.088.100/SP e no REsp 2.103.726/SP. A oferta de "acordo com desconto" exibida pela Serasa, vinculada ao meu CPF e acompanhada de chamadas para pagamento, tem nítida finalidade de obter o pagamento da dívida. Por isso, configura cobrança extrajudicial de débito inexigível, da qual a Serasa participa como plataforma e intermediadora. A prática afronta os arts. 6, III e IV, 42 e 43, 5, do Código de Defesa do Consumidor, e sua licitude está pendente de julgamento pelo STJ no Tema Repetitivo 1.264. O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, 5, veda que os sistemas de proteção ao crédito forneçam informações capazes de dificultar novo acesso ao crédito após a prescrição da cobrança.
Esclareço que a presente reclamação não implica reconhecimento da dívida nem renúncia à prescrição.
Pedido:
Retirada da oferta da INNOVA NPL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. referente ao contrato n 39839037, e de todas as suas parcelas, da plataforma Serasa Limpa Nome e de qualquer outro produto ou base da Serasa vinculado ao meu CPF, inclusive para fins de cálculo de score.
Comunicação à empresa parceira sobre a presente reclamação e a prescrição do débito.
Confirmação por escrito das providências adotadas.