O que aconteceu
No dia 21/10/2026, fui contatado por e-mail, (*****) pela Innovare para cobrança de supostos débitos atribuídos ao SINDCONT-SP, ocorre que não sou e nunca fui filiado ao SIndcont-Sp, ocorre também que não atuo há vários anos na área contábil, não assino Balanços nem estou filiado ao Sindcont, desta forma espero que entendam que não possuo vínculo de Prestação de Serviços Contábeis com nenhuma empresa, nem prestação de serviços contábeis autônomos para nenhuma empresa. Desta forma possuo sim o direito de manter ativo o meu CRC, mesmo sem vínculo de trabalhos contábeis, portanto ao SIndcont-Sp, não cabe o direito de pegar a lista de CRC ativos e emitir boletos de cobrança quando NÃO HÁ FATO GERADOR PARA COBRANÇA. Também informo que fiz uma ligação telefônica Sindcont-Sp na quinta- feira dia 30/10/25 as 13:01h e a atendente me informou que esta cobrança da contribuição é baseada através da extração do banco de dados do CRC-SP.
. A anos atuo com Gestão de Projetos e filiado aos Sindicatos das empresas que atuo, mas no momento estou desempregado, desta forma NÃO HÁ FATO GERADOR PARA ESSA COBRANÇA!!
Além disso, ressalto que:
. Em prevalência da Liberdade de Associação: O Art. 5, inciso XX da Constituição Federal de 1988 estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer sindicalmente associado. A filiação sindical é facultativa, conforme o art. 8, V da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de não se filiar ou contribuir com entidade sindical quando não há anuência expressa.
A cobrança de contribuição sindical sem autorização prévia e expressa viola o art. 579 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
. Para a Innovare/Sindcont-Sp : (O uso de dados pessoais para cobrança não autorizada infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), especialmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade).
Decisão do STF (Tema 935): O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), pacificou que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada dos trabalhadores da respectiva categoria que não se opuserem. Uma vez que não exerço a profissão e não pertenço à base de trabalhadores ativos da categoria, muito menos me filiei a este Sindcont-Sp, desta forma a cobrança se torna flagrantemente nula, e passível de processo judicial.
Diante disso, exijo:
1). Cancelamento imediato de qualquer cobrança por e-mail ou DDL, atual ou futura vinculada ao meu nome e CPF;
2). "Exclusão definitiva dos meus dados pessoais," da base de dados dessa entidade SINDCONT-SP;
3). Cessação total do envio de boletos DDL e e-mails Innovare na tentativas de cobrança sem meu consentimento.
. Caso haja continuidade nas cobranças, informo que já informei meu advogado e adotaremos medidas judiciais e administrativas cabíveis aos ***** (SIndcont e Innovare), incluindo denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entre outras providências civis e criminais.
. Também informo que fiz uma declaração formal no reclame aqui contra o Sindcont-Sp e o mesmo me respondeu informando: "O boleto encaminhado tem caráter meramente espontâneo e facultativo, não se trata de uma cobrança obrigatória nem imposta ao profissional". Desta forma informo que tenho tudo registrado e que em caso de processo me utilizarei destas informações e juizo.
. Aguardo confirmação formal por escrito do cumprimento imediato das solicitações acima.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Innovare Cobranças respondeu
23/10/2026 às 17:26
Olá, Marcos! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco.
Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à Contribuição Assistencial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente até 2025.
A Innovare Cobranças atua como prestadora de serviços, sendo responsável por realizar os contatos de cobrança em nome do Sindicato dos Contabilistas (SINDICONT), instituição credora responsável pela cobrança e pelas informações do débito.
Ainda assim, considerando seu apontamento, encaminhamos uma consulta formal ao credor para validar a origem da dívida. Enquanto aguardamos o retorno, informamos que a cobrança está temporariamente suspensa para o seu contato.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe Grupo Innovare Brasil
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Prezados, Agradeço o retorno. Compreendi que a cobrança foi suspensa temporariamente. No entanto, como o meu ******* é pelo cancelamento definitivo dessa cobrança, gostaria de solicitar esclarecimentos sobre o motivo de ela constar apenas como suspensa.Poderiam, por gentileza, formalizar o prazo para a conclusão da análise e a efetivação do cancelamento? Como havia dito anteriormente há algum problema com este envio de cobranças, o Sindcont me cobra indevidamente desde ******* e ******* e as cobranças anteriores foram canceladas pela Karina do Nascimento colaboradora do Sindcont que me envio por e-mail o cancelamento no dia 05/11/*******, também solicitei a retirada do meu nome do cadastro cobranças do Sindcont, mas parece que a retirada do cadastro não ocorreu, por favor me informe se esta cobrança não vai se extinguir, pois estou cansado e vou acionar meu advogado, não irei mais me desgastar com vocês.No aguardo de um posicionamento.Atenciosamente,Marcos.