Reclamação em réplica

Em réplica

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Franca - SP

24/01/2026 às 11:48

ID: 238694721

Realizei investimento em CDB ofertado pelo Banco Inter como sendo de liquidez diária. Posteriormente, exerci meu direito de transferência de custódia (STVM) para a corretora Rico, sem realizar resgate ou qualquer alteração contratual do título. Após a conclusão do STVM, o Banco Inter passou a informar que o CDB perdeu a liquidez diária, alegando que após transferir para outra instituição, o título perde a característica de liquidez, mesmo se eu fizer a portabilidade para o Inter novamente. Ressalto que: -O emissor do CDB continua sendo o Banco Inter; -A transferência de custódia não altera as características essenciais do investimento, como prazo, taxa ou liquidez; -Não houve informação clara e destacada no momento da contratação de que a liquidez diária estaria condicionada à permanência do título na custódia do Inter; -A restrição de liquidez ocorreu após a contratação, de forma unilateral. Entendo que houve alteração indevida das condições do produto, bem como restrição ao exercício do direito de portabilidade, causando prejuízo ao investidor. Solicito que: -Seja restabelecida a liquidez diária do CDB, conforme ofertado originalmente;

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Resposta da empresa

30/01/2026 às 08:45

Olá, Mateus!

Após análise do seu caso, não identificamos nenhuma irregularidade. Você solicitou uma transferência de custódia de saída do Inter, seguimos com a sua solicitação, respeitando a Resolução 210 da CVM. Conforme normas do mercado de capitais vigentes, a garantia de liquidez constitui responsabilidade primária do custodiante do ativo financeiro, não da instituição emissora.

Esta instituição assegura liquidez dos ativos exclusivamente durante o período em que permanecem sob nossa custódia. Após transferência para instituição destinatária, a disponibilização de liquidez fica sujeita às políticas comerciais e capacidade operacional da nova custodiante. Nesse movimento, a liquidez diária que existia originalmente pode deixar de valer, porque cada instituição tem suas próprias regras de custódia e isso pode transformar o título em um investimento de prazo fechado.
Mesmo trazendo o ativo novamente para o Inter por meio de uma nova STVM (entrada), ele passa a ser custodiado pela Inter DTVM, que trabalha apenas com títulos de renda fixa de prazo fechado. Por isso, a liquidez diária não volta a ser aplicada nesses casos.

É responsabilidade do investidor proceder à consulta junto à instituição destinatária quanto:

Disponibilidade de liquidez para o ativo específico
Condições e prazos para resgate
Eventuais restrições operacionais
Recomendação: Esta verificação deve ocorrer previamente à solicitação de transferência, evitando inconvenientes posteriores.

Adicionalmente, gostaria de reforçar que, ao aceitar o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, conforme o Capítulo II da Instrução 539 da CVM, Artigo 2, parágrafo III, você confirmou ter o conhecimento necessário para compreender os riscos associados ao produto, serviço ou operação, declara conhecimento das características específicas de cada ativo, Reconhece as condições e limitações do mercado financeiro. Isso indica que, ao efetuar a STVM, você estava ciente das condições do mercado.

Esta instituição exime-se de responsabilidade por eventual indisponibilidade de liquidez na instituição destinatária, constituindo tal questão risco inerente à decisão de transferência assumido pelo investidor.

Caso surjam outras dúvidas ou necessite de assistência adicional, para sua comodidade, disponibilizamos diversos canais de atendimento:

- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 940 0007 (demais localidades); Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.

- Atendimento via chat: utilize nosso site www.bancointer.com.br ou aplicativo para receber atendimento via chat. Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Abraços,
Equipe Inter.

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 09:22

Olá.

Registro que não concordo com o encerramento da reclamação como resolvida, pois a resposta apresentada não enfrenta o ponto central do questionamento.

Minha contestação não diz respeito à legalidade da STVM, mas sim à forma como o produto foi ofertado pelo Banco Inter, com destaque comercial de CDB com liquidez diária, sem informação clara, ostensiva e destacada de que essa liquidez não é característica intrínseca do título e pode ser integralmente perdida em caso de simples transferência de custódia.

A posterior alegação de que a liquidez depende do custodiante não supre o dever de informação no momento da oferta, sobretudo quando o produto continua sendo apresentado no aplicativo com a mesma nomenclatura e destaque de liquidez diária.

O investidor médio não tem como inferir que um CDB com liquidez diária possa, sem qualquer alteração econômica do título, transformar-se em um investimento de prazo fechado e sem possibilidade de resgate antecipado.

Diante da ausência de solução prática e da manutenção da indisponibilidade de liquidez, registro esta reclamação como não resolvida, informando que o caso permanece sob análise dos órgãos reguladores competentes.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

31/01/2026 às 11:59

Olá, Mateus!

Referente a liquidez do CDB após a realização da STVM, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes para garantir que todas as informações estejam claras e acessíveis.

Primeiramente, é importante destacar que, antes de qualquer aplicação, as características do CDB, incluindo a questão da liquidez diária, são apresentadas de forma clara e objetiva em nosso aplicativo. Isso assegura que você, como investidor, esteja plenamente informado sobre as condições do produto antes de efetuar o investimento.

Quanto à STVM - Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, esclarecemos que se trata de uma operação distinta. No mercado financeiro, é comum que a liquidez diária de um CDB seja impactada em casos de transferência de custódia, uma vez que a liquidez é garantida pelo custodiante original.

Ao realizar o teste de suitability, de acordo com o Capítulo II da Instrução 539 da CVM, Artigo 2, o investidor declara os devidos conhecimentos sobre as características do mercado financeiro.

O investimento se encontra na instituição destinatária, que no momento, é a responsável por verificar as condições de liquidez do ativo.

Reforçamos nosso compromisso com as normas e regulamentações do mercado financeiro e estamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Continuaremos empenhados em melhorar a comunicação e a transparência de nossos processos.

- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 940 0007 (demais localidades); Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.

- Atendimento via chat: utilize nosso site www.bancointer.com.br ou aplicativo para receber atendimento via chat. Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Abraços,

Equipe Inter.

Réplica do consumidor

31/01/2026 às 13:07

Olá.

Registro que a resposta apresentada novamente não enfrenta o ponto central da reclamação.

Conforme esclarecimento formal da instituição custodiante atual e consulta ao registro do ativo na B3, o CDB em questão está cadastrado oficialmente como título sem liquidez secundária. Ou seja, a liquidez diária não é uma característica intrínseca do título, mas sim uma condição comercial de recompra oferecida pelo emissor enquanto sob sua custódia.

Diante disso, o questionamento não diz respeito à legalidade da STVM ou ao suitability, mas sim ao dever de informação no momento da oferta, uma vez que o produto é apresentado no aplicativo como CDB com liquidez diária sem esclarecimento claro, destacado e ostensivo de que tal liquidez pode ser integralmente perdida em caso de simples transferência de custódia.

A alegação de que é comum no mercado não substitui o dever de transparência com o investidor, especialmente quando se trata de característica essencial do produto.

O problema permanece sem solução prática, com o investimento sem possibilidade de resgate antecipado, razão pela qual a reclamação segue como não resolvida, inclusive sob análise dos órgãos reguladores competentes.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

02/02/2026 às 13:46

Olá, Mateus!

Compreendemos a importância de esclarecer as questões relacionadas à transferência de custódia de ativos e a liquidez dos CDBs. Ao transferir a custódia dos ativos para outra instituição, o Banco Inter não mantém mais a responsabilidade sobre os mesmos, incluindo as condições de liquidez ou resgate, que passam a ser de responsabilidade exclusiva da instituição para a qual os ativos foram transferidos.

É importante destacar que, para os investimentos realizados diretamente pelo Banco Inter, especialmente em relação ao CDB liquidez é garantida conforme as condições previamente estabelecidas e disponíveis para consulta no momento da aplicação através do i-safe. Isso assegura que você tenha clareza sobre as condições de resgate antes de efetuar o investimento.

Caso tenha mais dúvidas sobre a transferência de custódia ou sobre as condições de liquidez dos seus investimentos, recomendamos que entre em contato diretamente com a instituição para a qual os ativos foram transferidos, a fim de obter informações detalhadas e específicas.

Estamos à disposição para orientá-lo sobre procedimentos relacionados aos serviços oferecidos diretamente pelo Banco Inter e garantir que sua experiência de investimento seja transparente e segura.

- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 940 0007 (demais localidades); Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.

- Atendimento via chat: utilize nosso site www.bancointer.com.br ou aplicativo para receber atendimento via chat. Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Abraços,

Equipe Inter.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 13:12

Registro que a empresa não resolveu o problema.

O investimento permanece sem liquidez, sem possibilidade de resgate antecipado.

Reitero que o ponto central da reclamação não é a legalidade da STVM, mas sim a forma como o produto foi ofertado como CDB com liquidez diária, apesar de estar registrado na B3 como título sem liquidez, sem informação clara e destacada ao investidor de que a liquidez dependia exclusivamente de recompra discricionária do emissor e poderia ser integralmente perdida.

Diante da ausência de solução prática, mantenho a reclamação como não resolvida.

Réplica da empresa

04/02/2026 às 13:48

Olá, Mateus!

Entendemos sua situação referente à transferência do seu investimento em CDB para outra corretora. É importante esclarecer que, uma vez que a transferência é efetuada para uma instituição externa, o Inter não mantém controle ou responsabilidade sobre as condições de liquidez do investimento no novo custodiante. Reforçamos que ao realizar uma STVM, as condições de liquidez não são mais de responsabilidade do Inter.

Recomendamos que, para futuras transferências ou operações similares, verifique diretamente com a instituição destinatária sobre suas políticas e condições de liquidez, garantindo assim que suas expectativas de investimento se alinhem às práticas do novo custodiante.

Caso necessite de mais informações sobre procedimentos de transferência ou outros serviços, estamos à disposição para orientá-lo através dos nossos canais de atendimento:

- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 940 0007 (demais localidades); Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.

- Atendimento via chat: utilize nosso site www.bancointer.com.br ou aplicativo para receber atendimento via chat. Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Abraços,

Equipe Inter.