Banco Inter não quer cancelar contrato PRONAMPE, dentro do prazo garantido por lei de 7 dias corridos.

Respondida
Itaquaquecetuba - SP
28/04/2026 às 17:14
ID: 247205439
Bom dia,
Sou proprietário da empresa: MC Comercio Ferramentas e Equipamentos LTDA, CNPJ *****.
Sou cliente PJ do Banco Inter, em 24/04/2026, fiz assinatura do contrato de empréstimo PRONAMPE, sabendo que as parcelas são pós fixadas, mas após a assinatura do contrato vi que há muitas reclamações de juros, que vai além.
Sendo assim entrei em contato com o banco para solicitar o cancelamento do empréstimo em 28/04/2026, dentro do prazo de 7 dias, a atendente Taise me informou que a lei do código de defesa do consumidor de arrependimento dentro de 7 dias corridos, não se aplicava ao meu contrato pois eu era CNPJ e não CPF, e que a mesma abriria um chamado para analise de quitação do contrato, mas com o prazo de devolutiva em até 5 dias corridos, ou seja, fora do prazo de cancelamento garantido por lei, pedi numero de protocolo, mas a mesma informou que era enviado automaticamente por e-mail, mas não recebi.
Venho requerer o cancelamento imediato do contrato PRONAMPE, por motivos de arrependimento dentro do prazo de 7 dias.
Aguardo, cancelamento do contrato sem cobranças dentro do prazo garantido por lei.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 23:21
Olá, Everton!
Agradecemos o seu contato e o detalhamento das informações referentes à contratação do empréstimo PRONAMPE, realizada em 24/04/2026, pela empresa MC Comércio Ferramentas e Equipamentos LTDA.
Realizamos a avaliação completa da sua manifestação, considerando o histórico de atendimento, as informações fornecidas e as condições contratuais aceitas no momento da formalização do crédito. Trata-se de uma operação de crédito Pessoa Jurídica, vinculada a um programa governamental, cuja contratação segue regras específicas previstas em contrato e nas normas do Banco Central do Brasil.
Nesse contexto, o PRONAMPE não prevê a possibilidade de cancelamento após a efetivação da contratação, uma vez que os recursos são liberados e vinculados a condições previamente pactuadas. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 49) é direcionado às relações de consumo tí[Editado pelo Reclame Aqui] com pessoas físicas, não se aplicando às operações de crédito empresarial firmadas por CNPJ. Para relações empresariais, prevalecem as disposições contratuais e os princípios do Código Civil, em consonância com a regulamentação do sistema financeiro.
Em relação ao atendimento prestado, foi apresentada ao cliente a alternativa prevista em contrato, que é a liquidação antecipada do empréstimo, disponível a qualquer momento.
Todos os esclarecimentos finais referentes à sua solicitação foram formalizados e encaminhados ao e-mail cadastrado, assegurando transparência, rastreabilidade e registro adequado do atendimento.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais sempre que precisar de novos esclarecimentos ou suporte adicional:
Central de Relacionamento: 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800 940 0007 (demais localidades) – atendimento 24h
Chat pelo App ou site: www.bancointer.com.br – atendimento 24h
Abraços,
Equipe Inter