Banco Inter nega abertura de conta PJ sem justificativa, violando o CDC

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Teófilo Otoni - MG

22/05/2026 às 15:38

ID: 249414619

Sou cliente do Banco Inter enquanto pessoa física. Ontem, 21/05/*******, tentei abrir uma conta para minha PJ junto ao Banco Inter, segui todo o procedimento do app. Pouco tempo depois, recebi um email dizendo que a abertura não foi aceita após análise. Mas sem explicar o motivo da negativa. Enquanto consumidor do serviço bancário tenho direito à plena transparência e às informações acerca da negativa. Recusar o fornecimento da justificativa fere o Código de Defesa do Consumidor. Solicito, assim, a prestação das informações necessárias ao processamento da análise e as razões da negativa de abertura de conta.

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 13:16

Olá, Macel !

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pelo relacionamento que mantém com o Banco Inter como pessoa física. Entendemos a relevância do tema e a expectativa em relação à abertura da conta Pessoa Jurídica, especialmente quando o objetivo é organizar e centralizar a gestão financeira da empresa.

Após a conclusão da análise da solicitação de abertura da conta PJ, informamos que o processo seguiu os critérios internos de avaliação, aplicáveis a todas as solicitações desse perfil. Esses critérios são definidos com base nas normas do Banco Central do Brasil, nas políticas de prevenção a riscos e nas diretrizes operacionais voltadas às contas empresariais, conforme permitido pela regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

É importante esclarecer que, de acordo com a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as normas do BACEN, as instituições financeiras possuem autonomia para estabelecer critérios objetivos para a abertura de contas, especialmente no segmento Pessoa Jurídica, que envolve análise cadastral, documental e de enquadramento operacional. Essas diretrizes visam garantir segurança, conformidade regulatória e sustentabilidade das operações bancárias.

Conforme comunicado enviado ao seu e-mail cadastrado, quando uma solicitação de abertura de conta PJ não segue adiante, o sistema permite uma nova solicitação somente após o prazo de 180 dias, contado a partir da data da negativa. Esse prazo é padrão e aplicado de forma isonômica, não sendo possível antecipar uma nova análise antes desse período. Após o decurso desse prazo, a abertura poderá ser solicitada novamente diretamente pelo aplicativo, com reavaliação completa das informações.

Reforçamos que toda a comunicação oficial sobre o resultado da análise e as orientações correspondentes é realizada por e-mail, garantindo transparência, rastreabilidade e alinhamento às boas práticas regulatórias.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais caso deseje mais esclarecimentos ou suporte adicional:

Central de Relacionamento: 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 940 0007 (demais localidades)
Chat 24h: disponível no aplicativo Inter ou em www.bancointer.com.br

Abraços,

Equipe Inter

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 11:21

Eu como consumidor e advogado certamente conheço o fato de que as instituições financeiras possuem critérios para a abertura de contas e concessão de crédito. Esse não é o ponto central. A questão relevante e que continua sem esclarecimento é o motivo pelo qual a abertura de conta foi negada. Havendo critérios a serem analisados, o consumidor tem direito de ser informado, de forma específica e objetiva, o motivo da negativa de abertura (ainda mais considerando já possuir vínculo com a instituição enquanto PF.