Cancelamento da assinatura Duo Gourmet e cobrança indevida das parcelas restantes

Não resolvido
Córrego Fundo - MG
31/07/2025 às 08:16
ID: 223410195
Prezados,
No dia 11 de junho de 2025, realizei o cancelamento da minha assinatura do plano Duo Gourmet, contratado por meio da plataforma do Banco Inter. Contudo, mesmo após o cancelamento, a cobrança das parcelas restantes do plano, no valor total de R$ 708,00 divididos em 12 vezes, continua sendo realizada no meu cartão de crédito.
Conforme previsto no Termo de Uso do serviço, entendo que o cancelamento deveria impedir cobranças futuras e, caso haja valores cobrados indevidamente, estes devem ser estornados. Entretanto, a empresa está exigindo o pagamento integral das parcelas restantes, mesmo após o cancelamento.
Solicito uma revisão desta cobrança e o estorno dos valores que foram cobrados após o cancelamento, ou, alternativamente, uma negociação para que eu pague apenas pelo período em que utilizei o serviço, já que não pretendo manter a assinatura.
Aguardo um posicionamento breve para que possamos resolver esta situação amigavelmente.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
05/08/2025 às 08:59
Olá, Lucas!
Recebemos o seu questionamento sobre o cancelamento do plano Duo Gourmet.
Em atenção ao seu caso, identificamos que a renovação automática ocorreu no dia 09/01/******* e você solicitou o cancelamento somente em 11/06/*******. Desse modo, aclaramos que não será possível realizar o estorno do valor cobrado, haja vista que a ******* fora do prazo.
Dessa forma, é valido mencionar também que o prazo para a solicitação do estorno é de 7 dias após a data da assinatura/renovação. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou à domicílio.
É importante destacar que a assinatura contratada por você é a anual, parcelada em 12 vezes. As parcelas lançadas em sua fatura não representam cobranças adicionais. O cancelamento da renovação evitará uma nova cobrança ao final do período do plano escolhido por você, que é o anual. Não houve cobrança adicional após o cancelamento, apenas os valores referentes ao plano inicialmente contratado por você.O Duo Gourmet não oferece planos mensais.
******* que, o Duo Gourmet trabalha com pagamento recorrente, ou seja, o cliente insere os dados do cartão de crédito uma única vez e a assinatura se renova automaticamente até ocorra o cancelamento. Enviamos um lembrete via e-mail 15 dias antes da cobrança/renovação, para sua comodidade. Verificamos que o lembrete foi enviado para o seu e-mail cadastrado em 01/01/******* e 15/01/*******, informando sobre a renovação.
Estamos cumprindo o artigo 30 do CDC, que exige a divulgação de todas as informações pré-contratuais para garantir a melhor escolha ao consumidor.
Ademais, informamos que você poderá continuar utilizando o plano normalmente até o fim da validade da assinatura.
Caso tenha mais dúvidas, estamos à disposição em nossos canais de atendimento:
- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) / ******* ******* ******* (demais localidades); atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Atendimento via chat: https://******* ou pelo seu APP; atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Abraços,
Equipe Inter.
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 19:07
Olá, agradeço o retorno, mas reitero que não concordo com a prática adotada.
Apesar dos avisos enviados, a forma como o serviço é estruturado obriga o consumidor a pagar integralmente um plano anual, sem possibilidade de cancelamento proporcional, mesmo sem usufruir do serviço.
Essa condição coloca o consumidor em desvantagem excessiva, o que pode ser enquadrado como cláusula abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e 1, III).
Entendo que o contrato prevê renovação automática, mas a ausência de opção para encerrar o vínculo sem pagar por meses não utilizados fere o princípio da equidade nas relações de consumo.
Mantendo minha posição, registrarei a reclamação como não resolvida e encaminharei o caso ao Procon para análise e eventual revisão dessa prática.
Atenciosamente,
Lucas
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 19:16
Olá, Maria.
Agradeço o retorno, mas infelizmente o problema não foi resolvido.
Conforme descrito na reclamação, realizei o cancelamento do Duo Gourmet no dia 11/06, porém as parcelas referentes aos meses futuros continuam sendo cobradas no meu cartão de crédito, mesmo sem utilização do serviço.
Reforço que estou ciente de que o valor foi dividido em 12 parcelas, mas, por ter cancelado antes do término do período, considero que a cobrança integral é indevida e não condiz com a prática de cancelamento proporcional que é adotada por outras empresas de assinatura.
Continuo aguardando uma solução justa para este caso.
Réplica da empresa
08/08/2025 às 06:01
Olá, Lucas!
Identificamos que a solicitação de cancelamento da assinatura foi realizada em 11/06. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo legal para arrependimento e cancelamento com direito a estorno é de até 7 dias após a contratação do serviço.
Como o pedido foi feito após esse prazo, não podemos proceder com o estorno das parcelas já cobradas. A sua assinatura foi contratada com pagamento parcelado, e o cancelamento da renovação impede apenas novas cobranças ao final do período de vigência do plano, sem a devolução proporcional dos valores, uma vez que o serviço contratado por você continua sendo oferecido até o término do período de contratação.
Seguimos à disposição para atendimento em nossos canais:
- Central de Relacionamento: ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (outras localidades), 24 horas por dia.
- Atendimento via chat no site [https://*******]https://*******) ou pelo aplicativo do Inter, 24 horas por dia.
Estamos aqui para esclarecer qualquer nova dúvida.
Abraços,
Equipe Inter
Réplica do consumidor
08/08/2025 às 06:03
Olá, Equipe Inter.
Agradeço a resposta, porém não concordo com a justificativa apresentada.
Estou ciente de que o prazo de arrependimento de 7 dias (Art. 49 do CDC) se aplica para cancelamentos imediatos após a contratação. No entanto, o meu caso não trata de arrependimento inicial, mas sim de cancelamento antecipado de um serviço não mais utilizado, no qual ainda restavam meses de vigência e cobrança.
Cobrar a totalidade de um serviço que não será usufruído caracteriza vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC) e descumpre o princípio da boa-fé contratual. Muitas empresas do setor realizam a cobrança proporcional ao período utilizado, evitando onerar o consumidor de forma injusta.
Reforço que solicito a revisão do caso e o estorno proporcional das parcelas referentes ao período pós-cancelamento, uma vez que não farei uso do serviço até o fim da vigência.
Aguardo um retorno e uma solução justa.
Réplica da empresa
14/08/2025 às 08:39
Olá, Lucas!
Identificamos que a solicitação de cancelamento da assinatura foi realizada em 11/06. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo legal para arrependimento e cancelamento com direito a estorno é de até 7 dias após a contratação do serviço.
Como o pedido foi feito após esse prazo, não podemos proceder com o estorno das parcelas já cobradas. Sua assinatura foi contratada com pagamento parcelado, e o cancelamento da renovação impede apenas novas cobranças ao final do período de vigência do plano, sem a devolução proporcional dos valores, uma vez que o serviço contratado por você continua sendo oferecido até o término do período de contratação. Ressaltamos que a utilização ou não do serviço fica a seu critério, uma vez que a prestação do serviço continua ativa e disponível para uso.
Estamos à disposição para atendê-lo em nossos canais:
- Central de Relacionamento: ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (outras localidades), 24 horas por dia.
- Atendimento via chat no site https://******* ou pelo aplicativo do Inter, 24 horas por dia.
Estamos aqui para esclarecer qualquer nova dúvida.
Abraços,
Equipe Inter
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 08:42
Entendo que o prazo de 7 dias previsto no Art. 49 do CDC se refere ao direito de arrependimento inicial, mas este não é o meu caso.
O que estou questionando é a cobrança integral de um serviço que não será utilizado após o cancelamento, o que caracteriza vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC) e contraria o princípio da boa-fé objetiva previsto no Art. 4, III.
A assinatura foi cancelada em 11/06, e ainda assim sou obrigado a pagar por meses em que não haverá usufruto do serviço, simplesmente porque a cobrança foi parcelada. O parcelamento é apenas uma forma de pagamento, não uma autorização para exigir pagamento por algo que não será mais prestado.
Solicito que seja revista a política aplicada, com estorno proporcional das parcelas referentes ao período pós-cancelamento, conforme práticas justas e transparentes que várias empresas do setor já adotam.
Reforço que manter a cobrança integral fere os direitos do consumidor e pode configurar cobrança abusiva.
Consideração final do consumidor
23/08/2025 às 19:32
Não resolveram o meu problema, não me responderam mais e me deixaram sem solução.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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