Cobrança indevida de compra cancelada e não recebida

Respondida
São Paulo - SP
22/08/2026 às 11:57
ID: 257116053
Assunto: Cobrança indevida de compra cancelada
Realizei uma compra na Amazon utilizando meu cartão de crédito do Banco Inter. A compra foi cancelada pelo vendedor, porém as cobranças continuaram sendo lançadas normalmente na minha fatura.
A compra foi parcelada em 12 vezes e, até o momento, já foram cobradas 8 parcelas, mesmo sem eu ter recebido o produto.
Estou tentando resolver a situação há meses. Entrei em contato com a Amazon e com o Banco Inter, porém um fica direcionando a responsabilidade para o outro, sem apresentar uma solução definitiva.
Não possuo os números dos protocolos dos atendimentos, mas tenho as faturas do cartão que comprovam as cobranças e posso apresentar os demais documentos relacionados à compra e ao cancelamento.
Solicito o estorno imediato das 8 parcelas já pagas, bem como o cancelamento das 4 parcelas restantes, além da confirmação de que não haverá novas cobranças referentes a essa compra.
Considero a situação extremamente prejudicial, pois estou pagando por uma compra que foi cancelada e cujo produto não recebi.
Aguardo uma solução definitiva para o problema.
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Resposta da empresa
22/08/2026 às 13:46
Olá, Jair!
Assim que recepcionamos a sua demanda iniciamos todas as tratativas para verificar o ocorrido e tratá-lo com a celeridade e segurança necessárias.
Após análise, gostaríamos de te passar algumas informações sobre quando ocorre o cancelamento de uma compra. Como somos um meio de pagamento, nós não temos autonomia para cancelar compras feitas no seu cartão. O cancelamento da transação deve ser realizado diretamente com o estabelecimento.
O processo de estorno será realizado diretamente pelo estabelecimento, sem intervenção do Inter e poderá ocorrer nas condições abaixo, independente se a transação foi a vista ou parcelada.
- Estorno total: quando o estabelecimento lança o estorno do valor total da compra e a cobrança das parcelas restantes é realizada, normalmente;
- Estorno parcial: quando o estabelecimento estorna a parcela que já foi paga e cancela as demais, assim o valor das demais parcelas voltam ao seu limite;
- Estorno mensal: quando o estabelecimento lança o estorno mensalmente para abater somente o valor da parcela do mês.
No seu caso, o estabelecimento realizou o estorno integral da compra dentro do prazo informado por eles. Esse crédito foi lançado em sua fatura em 18/01/2026, conforme consta na descrição dos lançamentos.
Entretanto, como a compra havia sido realizada de forma parcelada, seria necessário realizar a antecipação das parcelas para que o valor do estorno fosse utilizado na quitação total dessa compra.
Como a antecipação não foi solicitada, o valor do estorno não foi direcionado para liquidar as parcelas futuras. Em vez disso, o crédito foi utilizado para abater o saldo da sua fatura de fevereiro, com vencimento em 15/02/2026, reduzindo o valor total devido naquela fatura.
Por esse motivo, as parcelas da compra permaneceram ativas e continuaram sendo cobradas normalmente nas faturas seguintes, uma vez que o valor do estorno já havia sido utilizado para reduzir outras despesas lançadas na fatura de fevereiro.
Todas essas informações podem ser verificadas em sua fatura, onde constam tanto o lançamento do estorno em 18/01/2026 quanto a utilização desse crédito na composição do saldo da fatura com vencimento em 15/02/2026.
Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição em diversos canais de atendimento:
- Central de Relacionamento: Transações, Consultas e Informações. 3003 4070 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 940 0007 (demais localidades); Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.
- Atendimento via chat: www.bancointer.com.br ou pelo seu APP; Atendimento 24 Horas por dia, 7 dias por semana.
Abraços,
Equipe Inter!