Empréstimo consignado CLT

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/06/2025 às 17:00
ID: 219673011
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão consigo prosseguir com a contratação do empréstimo consignado CLT, após eu clicar em "Contratar" no aplicativo da carteira digital de trabalho, sou direcionado para o site de autenticação do banco Inter , no qual é solicitado o meu CPF , ponho o mesmo e diz que ele é inválido!
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Resposta da empresa
21/06/2025 às 12:26
Olá, Marcio!
Gostaríamos de esclarecer que o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante vantajosa, também conhecida como empréstimo com desconto em folha. Nesse tipo de operação, as parcelas são descontadas diretamente do salário do cliente, o que facilita o pagamento e oferece maior segurança para ambas as partes.
Atualmente, nosso canal ainda está oficialmente lançado. Por isso, recomendamos que você utilize tanto o nosso app como a CTPS Digital para solicitar a simulação e seguir com a proposta do Inter, onde a mesma oferta estará disponível para você.
Para darmos continuidade ao seu processo, pedimos que retorne ao aplicativo Inter ou da CTPS Digital e realize uma nova simulação. Isso permitirá que você gere uma nova proposta. É importante lembrar que, para a efetivação do crédito, é necessário cumprir algumas etapas, que incluem:
- Confirmação por SMS e e-mail;
- Validação do endereço;
- Dados bancários em seu nome (se você for correntista Inter, cadastre sua conta Inter para o recebimento);
- Apresentação da CNH, RG ou Carteira Funcional;
- Realização da biometria facial;
- Aceite do contrato.
Aproveito para informar as recentes atualizações nas regras de concessão do empréstimo Crédito do Trabalhador estabelecidas pelo Governo Federal. Essas mudanças impossibilitam a contratação do Crédito Consignado do Trabalhador para trabalhadores que possuam:
- Empréstimo consignado;
- Empréstimo pessoal não consignado;
- Renegociações ativas, como renegociações de cartão de crédito ou limites de cheque especial, em qualquer instituição financeira.
É importante destacar que essa alteração não se refere apenas ao Banco Inter, mas é uma norma aplicada a todas as instituições financeiras que oferecem o empréstimo Crédito do Trabalhador CLT.
Para sua informação, segue um resumo das novas diretrizes contidas na PORTARIA MTE Nº *******, DE 31 DE MARÇO DE *******:
Em seu Art. 52-A, a portaria estabelece que as instituições consignatárias devem informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20 de março de *******:
I - Empréstimos com descontos em folha de pagamento;
II - Empréstimos não consignados, sem garantia, contratados entre 1º de janeiro de ******* e 20 de março de *******.
Os efeitos dessa inclusão são significativos, tornando os trabalhadores imediatamente inelegíveis na Plataforma Crédito do Trabalhador. Os trabalhadores terão acesso a essas informações de forma transparente no aplicativo da CTPS Digital.
Se você tiver mais dúvidas, estamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
- Atendimento ao cliente Banco Inter: ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) / ******* ******* ******* (demais localidades);
- Atendimento via chat: Acesse nosso site https://******* ou utilize o aplicativo.
Atenciosamente,
Equipe Inter.