Não respondida

Cobrança Indevida e Descumprimento de Acordo - Falha na Prestação de Serviço de Academia

IRONBERG FORTALEZA ACADEMIA DE MUSCULACAO

cidade: Fortaleza

O que aconteceu

A resposta apresentada pela academia não resolve o problema e desconsidera pontos essenciais do ocorrido.

Em nenhum momento houve utilização indevida do serviço. Eu apenas segui integralmente as orientações da própria gerência da unidade, que determinou que eu aguardasse a regularização interna do sistema.

Durante esse período:

meu plano estava em processo de migração por falha da própria academia;

fui autorizado a continuar treinando normalmente;

não houve qualquer aviso de que esses valores seriam cobrados posteriormente;

Ou seja, o uso das instalações ocorreu por tolerância e orientação da própria empresa, dentro de um contexto de resolução interna.

A tentativa de enquadrar a situação como enriquecimento sem causa não se sustenta, pois não houve comportamento abusivo ou aproveitamento indevido por parte do consumidor. Ao contrário, houve falha na prestação do serviço por parte da academia, que demorou aproximadamente dois meses para resolver uma situação que já havia sido reconhecida anteriormente, inclusive em âmbito de PROCON.

Além disso, é importante destacar que houve acordo formal com o PROCON, no qual a empresa se comprometeu a realizar a migração do plano sem encargos. A cobrança retroativa desses valores configura, na prática, descumprimento desse acordo, ainda que travestida de regularização.

O argumento de que o valor cobrado foi de R$ 289 não altera a natureza da cobrança, pois o problema não é o valor em si, mas sim o fato de que a cobrança decorre exclusivamente de falha operacional da empresa.

Por fim, o contrato assinado posteriormente não legitima a cobrança, pois foi firmado em contexto de necessidade, como condição para regularização e continuidade do uso do serviço, o que caracteriza desequilíbrio contratual.

Reitero que:

não houve contratação válida nesse período;

a situação foi causada exclusivamente pela academia;

o pagamento foi realizado sob condicionamento (impedimento de treino);

Diante disso, mantenho o pedido de:

devolução dos valores pagos indevidamente;

aplicação das medidas cabíveis diante do descumprimento do acordo anterior;

O caso já foi novamente encaminhado ao PROCON para análise.