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Isa Gás respondeu
22/09/2026 às 17:05
Boa tarde, Sr. Luis Fernando.
A ISA GÁS lamenta que o senhor tenha tido essa percepção e esclarece que a situação apresentada não decorre de falha na execução do serviço contratado.
Em 11/09/2026, foi realizada a contratação para fornecimento e instalação de um aquecedor, não tendo sido contratado serviço de vistoria técnica prévia para análise de possíveis alterações de localização, remanejamento de pontos, adequação de ambiente ou modificação da infraestrutura existente no imóvel.
No local, o ponto de instalação do aquecedor e a localização da chaminé já estavam previamente definidos pela construtora do empreendimento. A ISA GÁS realizou a instalação respeitando a infraestrutura e as condições físicas apresentadas no imóvel, não tendo sido solicitado, naquele momento, qualquer serviço de alteração ou remanejamento desses pontos.
Quanto à impossibilidade de realizar o teste completo do equipamento no dia da instalação, esclarecemos que, conforme informado pelo próprio cliente, a instalação de gás ainda não estava liberada para utilização, motivo pelo qual não era possível realizar o funcionamento do equipamento naquele momento.
Essa impossibilidade de teste, entretanto, não possui relação com a exigência posteriormente apresentada pela Naturgy. O equipamento foi instalado no local disponibilizado e de acordo com a configuração existente no apartamento, considerando inclusive as limitações físicas encontradas no ambiente.
Na área de instalação, havia ainda um armário de um lado e o registro de água do outro, elementos que já faziam parte da configuração física do ambiente e que não foram executados ou modificados pela ISA GÁS.
Após a vistoria da Naturgy, foi identificada uma exigência relacionada ao espaço físico e à configuração existente para a instalação do aquecedor. Para atendimento dessa nova condição, seria necessário avaliar a necessidade de remanejamento da chaminé, alteração do posicionamento do aquecedor/ponto de instalação e/ou adequação de elementos existentes no ambiente.
Inclusive, considerando as imagens disponibilizadas e a configuração atual do local, entendemos que a adequação do armário existente pode ser uma alternativa a ser avaliada antes de qualquer alteração no ponto do aquecedor ou na chaminé.
Isso porque o ponto e a chaminé foram originalmente definidos pela construtora do empreendimento. Uma alteração nesses elementos pode modificar a padronização originalmente estabelecida para a unidade e, dependendo das condições e regras aplicáveis pela construtora, poderá inclusive demandar uma avaliação quanto à manutenção das condições de garantia do imóvel. Por esse motivo, recomendamos que qualquer alteração na infraestrutura original seja previamente avaliada pelo responsável pelo empreendimento.
Ressaltamos que essa avaliação não significa que a adequação do armário seja necessariamente a única solução possível, mas sim que, diante das condições apresentadas, é uma alternativa que merece ser considerada antes do remanejamento da infraestrutura original do imóvel.
As atividades necessárias para eventual remanejamento de chaminé, alteração de ponto ou adequação de elementos do ambiente são diferentes do serviço originalmente contratado e não correspondem a um reparo decorrente de defeito do aquecedor ou de falha de instalação, mas a uma nova adequação da infraestrutura do imóvel em razão da exigência apresentada posteriormente.
Por esse motivo, não se trata de uma cobrança para corrigir um serviço reconhecidamente executado de forma inadequada, mas de um novo serviço, com escopo diferente daquele originalmente contratado, que depende das condições físicas e das adequações necessárias no ambiente.
A ISA GÁS permanece à disposição para realizar uma avaliação e apresentar novo orçamento para as adequações necessárias, caso o cliente tenha interesse em contratar a execução dessas alterações.
Esclarecemos ainda que a garantia oferecida para o serviço permanece respeitada dentro de suas condições e abrangência. A garantia não se confunde com a execução gratuita de serviços adicionais ou modificações na infraestrutura do imóvel que não fizeram parte da contratação original.
Por fim, respeitamos a decisão do cliente de, caso prefira, contratar outra empresa para realizar as adequações apontadas pela concessionária.
A ISA GÁS permanece disponível para prestar os esclarecimentos necessários e, principalmente, para buscar uma solução técnica adequada para o imóvel.
Consumidor respondeu
22/09/2026 às 17:25
Se voces nao podiam testar o serviço instalado por ***** o gas instalado pela naturgy e avisado previamente nao deveria ter instalado, pois entendo que foi [Editado pelo Reclame Aqui] aceitar a instalaçao ja sabendo o espaço fisico que e quase que padrao dos apartamentos dessa metragem, avisei previamente que nao teria o gas instalado para fazer o testa do produto e serviço.
Isa Gás respondeu
22/09/2026 às 17:52
A título de esclarecimento, reforçamos que a não realização do teste do equipamento e a exigência apresentada pela companhia de gás são situações distintas e não devem ser confundidas.
O teste do equipamento não foi realizado porque, no momento da instalação, não havia fornecimento de gás disponível para que o procedimento pudesse ser efetuado. Inclusive, foi informado que, sem o gás, não seria possível realizar o teste de funcionamento do equipamento.
Já a reclamação apresentada pelo senhor decorre de uma exigência posterior à execução do serviço, feita pela companhia de gás em relação à instalação. Para que essa questão seja devidamente solucionada, é necessário atender a uma das orientações apresentadas anteriormente, conforme as exigências técnicas da própria companhia, ou avaliar outras possíveis soluções que entenda serem cabíveis.
Reforçamos, ainda, que não houve qualquer má-fé por parte da empresa. Atuamos há mais de 10 anos no mercado e realizamos o serviço contratado de acordo com as condições apresentadas no local, seguindo, inclusive, a estrutura e os padrões construtivos estabelecidos pela construtora.
Nosso objetivo sempre foi executar o serviço de forma adequada e transparente.
As orientações apresentadas têm justamente o objetivo de possibilitar a regularização da situação de acordo com as exigências da companhia de gás, preservando, na medida do possível, as condições e a garantia estabelecidas pela construtora, evitando intervenções que possam comprometer suas especificações ou garantias.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários e para orientar quanto às adequações exigidas pela companhia de gás, e fornecer novo orçamento se assim desejar.
Atenciosamente.
Consumidor respondeu
22/09/2026 às 21:39
Volto a dizer, se poderia ocorrer alguma exigência por parte da naturgy sem o gás esta instalado porque instalaram então. Porque se o gás estivesse instalado e eu solicitasse a instalação do aquecedor de vocês não iriam deixar tudo funcionando pra que seja testado, nome disse e [Editado pelo Reclame Aqui], interesse em apenas em ganhar dinheiro, não visando o pleno funcionamento do serviço, a demora no na resolução está me causando transtorno e gastos pois estou tendo gasto com moradia pois não podendo utilizar a residencia.Isa Gás respondeu
23/09/2026 às 08:40
Bom dia, Sr. Luis.
Após analisarmos novamente o atendimento realizado e o laudo apresentado pelo senhor, fornecido pela companhia de gás, esclarecemos que as exigências apontadas em sua residência não estão relacionadas a uma falha no equipamento instalado pela ISA GÁS.
Conforme consta no próprio laudo, uma das irregularidades identificadas está relacionada à posição do armário em relação ao local de instalação do aquecedor. Para que a instalação atendesse aos requisitos técnicos aplicáveis e ao padrão previsto para o apartamento, o aquecedor foi instalado no local indicado, respeitando as condições construtivas existentes no imóvel. Entretanto, o armário encontra-se instalado sem a distância adequada em relação ao equipamento.
Dessa forma, a execução realizada pela ISA GÁS observou as condições e o padrão construtivo do apartamento. Reforçamos que a questão apontada no laudo, especificamente quanto ao armário, está relacionada à distância entre o móvel e o equipamento, e não ao funcionamento ou à instalação do aquecedor em si.
Quanto ao teste de funcionamento do equipamento, esclarecemos novamente que essa questão é distinta da exigência referente à posição do armário. Conforme já informado, o senhor poderia entrar em contato conosco para que retornássemos à residência e realizássemos novos testes no equipamento assim que o fornecimento de gás estivesse liberado. A ISA GÁS permanece à disposição para essa verificação, assim como a própria companhia de gás poderá realizar os testes que entender necessários.
Ressaltamos ainda que qualquer alteração na posição ou nas características originais do imóvel deve ser previamente avaliada, uma vez que modificações em elementos construtivos ou na disposição prevista para o apartamento podem interferir nas condições técnicas e nas garantias estabelecidas pela construtora.
Além disso, é importante destacar que o laudo apresentado pela companhia de gás contém outros apontamentos relacionados ao imóvel e aos equipamentos, inclusive questões referentes ao fogão. Portanto, a impossibilidade de liberação do fornecimento de gás não decorreu exclusivamente da distância entre o armário e o aquecedor, havendo outras pendências apontadas pela companhia.
Diante disso, não identificamos, até o momento, qualquer falha no equipamento ou na execução do serviço realizado pela ISA GÁS que justifique a atribuição de responsabilidade à empresa pelas pendências apontadas no laudo. As questões apresentadas estão relacionadas às condições existentes no imóvel e às adequações exigidas pela companhia de gás para a liberação do fornecimento.
A ISA GÁS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e, caso seja de interesse, poderá ser agendada uma nova verificação no local, inclusive para avaliação do funcionamento do equipamento após a liberação do fornecimento de gás.
Atenciosamente.
Consumidor respondeu
23/09/2026 às 09:11
Mas o espaço fisico e a chamine sao o mesmo da instalaçao, se voces sabiam que poderiam ocorrer esa exigencia sem o gas esta instalado pela naturgy pra que fizeram entao, pra cobrar outra visita? Pra acontecer essa [Editado pelo Reclame Aqui].Consumidor respondeu
23/09/2026 às 09:16
Preciso que voces me envie a nota fiscal do serviço realizado da instalaçao do aquecedor no dia 10/09/2026 pra que eu possa acionar voces na justiça.
Segue email para envio: *****
Isa Gás respondeu
23/09/2026 às 10:39
Senhor Luis,
Sua nota fiscal será enviada ainda hoje.
Reforçamos também que a disponibilização da ISA GÁS para retornar ao imóvel e realizar o teste do equipamento seria feita sem qualquer custo adicional, uma vez que o teste fazia parte do serviço originalmente contratado e poderia ser realizado assim que o fornecimento de gás estivesse disponível.
Entretanto, é importante esclarecer que a ausência do teste do equipamento não possui qualquer relação com a exigência apresentada posteriormente pela companhia de gás.
A exigência constante no laudo refere-se especificamente ao afastamento do aquecedor em relação ao armário, que é inferior a 10 cm.
Nesse sentido, é importante destacar que o local destinado à instalação do aquecedor já era uma condição preexistente e definida no imóvel, não tendo sido determinada ou alterada pela ISA GÁS durante a execução do serviço. A instalação do equipamento foi realizada considerando o local previamente destinado a ele e as condições construtivas existentes no apartamento.
Assim, a questão apontada pela companhia de gás está relacionada à posição do armário em relação ao local previamente destinado à instalação do aquecedor, e não a uma alteração realizada pela ISA GÁS ou a uma falha na instalação do equipamento.
Para que não houvesse essa incompatibilidade, a instalação do armário deveria ter considerado previamente o espaço necessário para o equipamento e as condições técnicas aplicáveis ao local. A ISA GÁS, por sua vez, não poderia simplesmente alterar a posição previamente definida para o aquecedor em razão da existência do armário, especialmente considerando que essa alteração poderia modificar as condições previstas para a instalação no imóvel.
Também é importante esclarecer que a realização do teste de funcionamento do equipamento não impediria a existência dessa exigência. O teste tem como finalidade verificar o funcionamento do aquecedor e é uma etapa distinta da avaliação das condições do local e das distâncias exigidas pela companhia de gás.
Ou seja, ainda que o teste tivesse sido realizado no momento da instalação, a questão referente ao afastamento inferior a 10 cm entre o aquecedor e o armário permaneceria existente, pois decorre da disposição física dos elementos no imóvel, e não do fato de o equipamento ter sido ou não testado.
Portanto, são duas situações distintas:
Teste do equipamento: poderia ser realizado pela ISA GÁS assim que houvesse fornecimento de gás, sem custo adicional, conforme o serviço originalmente contratado.
Exigência da companhia de gás: refere-se às condições existentes no imóvel, especificamente ao afastamento entre o aquecedor e o armário, e não ao funcionamento do equipamento ou à ausência do teste.
Dessa forma, não há relação de causa e efeito entre a ausência do teste no momento da instalação e a exigência posteriormente apresentada pela companhia de gás.
A ISA GÁS permanece à disposição para realizar o teste do equipamento e prestar os esclarecimentos necessários, tão logo haja condições para sua realização.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
23/09/2026 às 15:04
a naturgy vai la sexta feira instalar, quando estiver a parte da naturgy resolvido eu aviso voces pra que seja agendada visita.Isa Gás respondeu
23/09/2026 às 17:03
Boa tarde, Sr. Luis.
As notas fiscais foram emitidas separadamente, conforme solicitado, e encaminhadas ao senhor por e-mail.
Recebemos também o vídeo encaminhado pelo senhor, no qual um profissional de outra empresa realiza uma avaliação da instalação executada pela ISA GÁS. Conforme relatado por esse profissional, os armários normalmente são instalados após a instalação dos equipamentos de aquecimento, razão pela qual, segundo sua avaliação, essa situação não costuma gerar esse tipo de exigência.
No próprio vídeo, também é mencionada a necessidade de afastamento do equipamento em relação à janela de vidro, de 20 cm, e ao armário, de 10 cm.
No entanto, é importante esclarecer que uma eventual adequação do ambiente, incluindo a alteração da posição do equipamento, constitui serviço distinto daquele contratado junto à ISA GÁS. Para qualquer alteração, é necessária uma avaliação técnica prévia, inclusive para verificar a viabilidade da intervenção e seus possíveis impactos na estrutura e nas condições de garantia estabelecidas pela construtora.
Uma eventual mudança de posicionamento poderá envolver, entre outras intervenções, a adequação da chaminé, dos pontos de água e gás e demais elementos relacionados à instalação, motivo pelo qual não seria tecnicamente adequado realizar qualquer alteração sem uma avaliação prévia do ambiente.
O serviço contratado junto à ISA GÁS foi a instalação do equipamento, realizada de acordo com o padrão dos imóveis do empreendimento e considerando as condições existentes no local, bem como as orientações e determinações da construtora.
Inclusive, o próprio vídeo encaminhado pelo senhor reforça que, em situações usuais, a instalação dos equipamentos ocorre antes da instalação dos armários e de outras modificações no ambiente. Quando essa ordem é invertida, eventuais adequações posteriores podem se tornar necessárias e devem ser avaliadas tecnicamente antes de qualquer intervenção.
A ISA GÁS atua há mais de 10 anos no segmento e possui experiência na execução de instalações de gás e equipamentos, observando as normas técnicas e os procedimentos aplicáveis aos serviços realizados.
Dessa forma, reforçamos que, com base na análise realizada, não identificamos falha na execução do serviço contratado. A instalação foi realizada considerando o padrão existente no empreendimento e as condições determinadas pela construtora.
Também esclarecemos que, assim que o fornecimento de gás estiver disponível e em funcionamento, a ISA GÁS retornará ao local para realizar o teste de funcionamento do equipamento, conforme previsto no serviço contratado.
Quanto a eventuais adequações do ambiente, reforçamos que não fazem parte do serviço originalmente contratado. Caso seja identificada a necessidade de alguma intervenção ou alteração, será necessária uma avaliação técnica específica, podendo ser elaborado novo orçamento, mediante análise da viabilidade e aprovação do cliente.
Ressaltamos que o cliente poderá optar pela realização de eventual adequação com a ISA GÁS ou com outra empresa de sua preferência, ficando essa decisão a seu critério.
Permanecemos à disposição para a conclusão do serviço contratado assim que o fornecimento de gás estiver disponível.
Consumidor respondeu
23/09/2026 às 20:29
Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] de usar o imóvel comprando com muito custo por não poder ter o conforto que minha família merece, isso está me trazendo custo e transtorno. Sexta feira na parte da Naturgy vai instalar o gás e espero que na sexta da parte da tarde o técnico da empresa ISA GAS esteja lá pra refazer a lambança feita. Essa vai ser a última mensagem antes de instalar o gás pela Naturgy e já vão agendando horário da visita na parte da tarde pra eu não ter que pagar outro empresa pra refazer a lambança feita.Isa Gás respondeu
24/09/2026 às 11:39
Bom dia, Sr. Luis.
Conforme já esclarecido anteriormente, na sexta-feira, no período da tarde, será realizada a visita técnica da ISA GÁS para teste e verificação do funcionamento do equipamento instalado após a confirmação da disponibilidade de gás para realização do teste do equipamento, procedimento que faz parte da contratação original.
Ressaltamos, contudo, que não há serviço de refazer ou corrigir a instalação originalmente executada, uma vez que o serviço contratado pela ISA GÁS foi realizado conforme as condições previstas na contratação.
Caso, após a instalação do gás pela Naturgy, seja identificada a necessidade de alteração da localização do equipamento ou qualquer adequação no ambiente para atender à preferência de instalação, essa demanda deverá ser previamente analisada pela equipe técnica e, se tecnicamente possível, será caracterizada como um novo serviço, não estando incluída na contratação original.
Isso ocorre porque a alteração do ponto de instalação pode exigir intervenções e adequações no ambiente, que precisam ser avaliadas tecnicamente antes de qualquer execução. Além disso, quando essas alterações são realizadas para atender a uma configuração diferente daquela originalmente prevista pela construtora, eventuais impactos ou perda de garantia da construtora relacionados às modificações realizadas no imóvel são de responsabilidade do proprietário, não podendo ser atribuídos à ISA GÁS.
Dessa forma, a visita de sexta-feira será mantida no período da tarde para testar o equipamento e verificar tecnicamente o funcionamento do equipamento após a liberação do gás pela Naturgy. Caso seja constatada a necessidade de algum serviço adicional, a equipe poderá orientar quanto ao procedimento adequado e à eventual necessidade de novo orçamento.
Permanecemos à disposição para realizar a verificação técnica dentro dos limites do serviço originalmente contratado.