Coberturas que não funcionam / não existem. Seguro Proteção Viagem Diamond

Respondida
São Paulo - SP
26/05/2023 às 01:20
ID: 165336891
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei o Seguro Proteção Viagem Diamond do Itaú para uma viagem de navio com destino à Europa. Ainda no navio, comecei a me sentir mal, fui atendido no hospital do navio e tive que desembarcar antecipadamente em uma escala que o navio fez em Tenerife para ser atendido em hospital lá.
A minha viagem foi interrompida/cancelada lá.
Quando tive alta, ainda estava me sentindo mal, comprei uma passagem de volta para o Brasil o mais rápido possível para continuar o tratamento aqui no Brasil.
As únicas despesas que tive cobertura foram as despesas médicas/hospitalares, tanto no navio como em Tenerife. Quanto a isso, nada a reclamar.
Entretanto, tive outras despesas decorrentes da interrupção/cancelamento da viagem que não recebi nenhuma, a saber:
- Quando fui internado em Tenerife, minha esposa/acompanhante teve que ir para um hotel. Essa despesa não foi coberta, apesar do item existente de hospedagem de acompanhante.
-A minha passagem de volta ao Brasil antecipada não foi coberta, apesar do item de garantia de retorno antecipado do segurado.
Disseram que eu teria que solicitar a passagem e ficar aguardando eles me fornecerem, e com a hospedagem por minha conta, como disse acima não pagaram a hospedagem.
-Como eu desembarquei em Tenerife, tive que pagar uma taxa de imigração, o que se enquadra no item Despesas Legais decorrentes da interrupção/cancelamento da minha viagem. Não tive cobertura.
-Eu tinha um voo na Europa após a viagem de navio, o qual eu perdi, pois nem cheguei lá. Não tive cobertura.
Nesse item, eu fiquei abismado! Me disseram que se eu tivesse comprado essa passagem por meio de uma agência de turismo, eu teria cobertura. Como comprei direto com a companhia aérea, não tem!!!
-A minha passagem original de retorno ao Brasil eu consegui o reembolso, mas tive que pagar uma penalidade. Essa despesa também não tive cobertura.
NOTA ZERO para a Itaú Seguros nos itens que não são despesas médico/hospitalares, eles NÃO funcionam!!!
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Resposta da empresa
31/05/2023 às 14:58
Olá, Boaventura , esperamos que esteja bem.
Ao avaliarmos seu relato, verificamos que você solicita esclarecimentos sobre o acionamento do seguro viagem, apolice 1.69.4XXX.
Informamos que referente à despesas com acompanhe, não foram identificamos comprovantes de despesas pela seguradora, desta forma, caso deseje, poderá nos enviar por este canal.
Transcrevemos a seguir como funcionam as coberturas do seguro, havendo novos documentos poderá nos enviar para uma nova analise pela seguradora.
8.2.10. RETORNO DE SEGURADO
Garante ao Segurado o fornecimento do bilhete de passagem, conforme o plano contratado, para seu retorno ao país de residência, caso seja impedido de concluir a Viagem Segurada devido à doença, acidente ou falecimento do seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
8.2.4. HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE
Garante ao Acompanhante do Segurado o pagamento ou reembolso dos custos de diária de hotel para hospedagem em caso de hospitalização prolongada do Segurado em Viagem Segurada, no máximo por 05 (cinco) dias, limitado ao capital segurado contratado e
definido na apólice para esta cobertura e desde que previamente solicitado por meio da central de atendimento do seguro.
8.1.5. REGRESSO SANITÁRIO
Garante ao Segurado a prestação de serviço ou o reembolso das despesas com o traslado de regresso ao seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de Acidente Pessoal coberto, doença de caráter súbito e agudo ou episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência que o impossibilite de prosseguir a Viagem Segurada, desde que a equipe médica que estiver o atendendo e a equipe médica da Seguradora detectem a necessidade de regresso do segurado ao seu domicilio para continuidade do tratamento.
As despesas estão limitadas ao valor do capital segurado contratado e definido na apólice para esta cobertura.
8.2.9. INTERRUPÇÃO DE VIAGEM
Garante ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) o pagamento das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens (por exemplo: diárias e/ou reservas de hotéis, viagens contratadas com empresas de turismo, passagens de transportes públicos autorizados, ingressos de teatros, parques, etc.), até o limite do capital segurado contratado e definido na apólice para esta cobertura, caso o Segurado seja impedido de concluir a Viagem Segurada devido à ocorrência de um dos eventos abaixo e desde que devidamente comprovados:
a) Doença, acidente ou falecimento do próprio Segurado, membro de sua família, definido no item 5;
b) Sinistro residencial (incêndio, desmoronamento ou [Editado pelo Reclame Aqui]) no domicílio real e permanente do Segurado;
c) Desastres naturais (erupção vulcânica, terremoto, tsunami, ciclone, nevasca, inundação, furacão ou tornado) e
d) Divórcio, separação judicial e/ou fim de união estável.
Esperamos ter auxiliado com as informações apresentadas.
Atenciosamente,
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