O SEGURO CARTÃO PROTEGIDO NÃO SERVE PRA NADA

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Rio de Janeiro - RJ

07/06/2023 às 10:47

ID: 166017339

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O caixa do Itaú me vendeu um seguro que segundo ele chama "seguro da bolsa". Vc paga 10,00 reais por mês e tem sua bolsa protegida - tudo que está dentro dela está segurado . Contratei o seguro. Dia 14 de Maio tive minha carteira furtada em um bar. Dentro da carteira havia ******* reais, 1 Rio Card com 40,00, Um cartão de crédito do Bradesco e um Cartão de débito do Itaú ( os dois com a opção de pagamento por aproximação ativada).
O [Editado pelo Reclame Aqui]ão fez compras durante meia hora. Quando percebi, bloqueei os cartões. No ato do bloqueio o atendente do Itaú me lembrou que eu tenho esse seguro. E ele mesmo verificou que cobria compras indevidas.
Fiz o BO, tive que ir à delegacia duas vezes, uma dor de cabeça sem fim. E agora, acabei de receber um email dizendo que não há ressarcimento.
Porque não tenho a nota fiscal da carteira
Compras indevidas é só quando eu compro alguma coisa e sou furtada/assaltada até 48 horas depois!
O dinheiro só poderia ser ressarcido se eu tivesse acabado de sair do banco.
Ou seja. Fui enganada por quem me vendeu o seguro.
Enganada pela atendente que bloqueou o cartão
E tive mais um aborrecimento ao obter essas informações.
Esse seguro não serve pra nada.
Agora o que me resta é ter mais um aborrecimento no juizado de pequenas causas.

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Resposta da empresa

09/06/2023 às 11:32

Olá, Eliza, esperamos que esteja bem.

Informamos que o seguro cartão protegido, possui as seguintes coberturas:

- Saque, Transações e Compras sob Coação:
Essa cobertura garante ao segurado o ressarcimento dos prejuízos financeiros decorrentes de saques, compras e transações financeiras realizadas com o cartão segurado (ou biometria cadastrada) sob coação mediante a utilização de força física ou grave ameaça moral com uso de arma de fogo ou arma branca.

- [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto após Saque:
Essa cobertura garante ao segurado o ressarcimento do dinheiro sacado em terminal de caixa eletrônico ou caixa humano de agências do Banco Itaú que foi [Editado pelo Reclame Aqui] ou furtado em até 8 (oito) horas após o saque com o cartão segurado e/ou por meio da utilização da tecnologia de Biometria, desde que esteja em poder e guarda do segurado.

- Bolsa Protegida:
Garante ao segurado o ressarcimento dos valores dos itens que forem [Editado pelo Reclame Aqui] ou furtados junto com o cartão, desde que sejam de propriedade e que o segurado os esteja portando e estejam sob sua guarda no momento do evento. Confira os itens cobertos pelo seguro: bolsa, pasta, mochila, carteira, relógio, Smartphone (exceto acessórios), óculos de sol, ou de grau, cosmético e perfumes, notebook, tablet, kindle, calculadora, carteira de trabalho, passaporte, registro do veículo e chave do veículo.
*Necessária a apresentação das notas fiscais de todos os bens [Editado pelo Reclame Aqui] em nome do cliente titular do seguro;
*E não estarão cobertos: Valores em espécie; Bens furtados ou [Editado pelo Reclame Aqui] no interior da residência e Bens Furtados ou [Editado pelo Reclame Aqui] no interior do veículo.

- Compra com cartão:
Destinada a cobrir a devolução do valor dos bens furtados ou [Editado pelo Reclame Aqui] que foram adquiridos com o cartão segurado em estabelecimento comercial físico e presencialmente, no período de até 24 (vinte quatro) horas posteriores ao recebimento do bem pelo segurado.

- [Editado pelo Reclame Aqui] Acidental ou Invalidez Permanente e Total por [Editado pelo Reclame Aqui]:
A cobertura de [Editado pelo Reclame Aqui] garante ao(s) beneficiário(s) do segurado o pagamento do valor indicado no certificado do seguro em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] do segurado em consequência de [Editado pelo Reclame Aqui]. Já a cobertura de Invalidez garante ao próprio segurado o pagamento do valor indicado no certificado do seguro em caso de perda, ou impossibilidade funcional definitiva total de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por [Editado pelo Reclame Aqui] praticado contra segurado.

- Diária Única por Internação Hospitalar em Decorrência de [Editado pelo Reclame Aqui]:
Essa cobertura garante ao segurado o pagamento do valor indicado no certificado do seguro, caso permaneça hospitalizado por mais de 12 (doze) horas, em decorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] coberto pelo seguro.


Esclarecemos que após a contratação a apólice é enviada com o resumo das Condições das Gerais, que também continua à disposição para consulta e impressão no site https://*******, no link https://******* , com todos os detalhes das coberturas do seguro.

Para conferir todos os detalhes do seguro, também sugerimos que acesse o site https://*******

Esperamos ter auxiliado com as informações apresentadas.

Atenciosamente,
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