Seguro cartão protegido banco Itaú

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Porto Alegre - RS

26/09/2023 às 19:15

ID: 172815057

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Venho deixar aqui minha indignação relacionada ao seguro cartão protegido do banco Itaú. Meu celular foi furtado (junto com minha bolsa) no dia 22/08/23, logo em seguida acionei o seguro mencionado acima e então fui informada de que deveria esperar uma análise dos documentos sobre o processo. Para acionar o seguro era necessário os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do segurado, cópia do comprovante de endereço do segurado, boletim de ocorrência e nota fiscal dos produtos furtados. Devido a isso enviei todos como solicitado. Já se passou mais de um mês, tive 6 negativas por parte da empresa. Todas as vezes explicaram que o processo havia sido encerrado pois não havia nota fiscal, O QUE NÃO É VERÍDICO. Estou à mais de um mês sem celular, aguardando o valor do seguro para comprar outro. Decepção é o que define esta situação.

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Resposta da empresa

03/10/2023 às 18:16

Olá Fernanda,
Avaliamos cuidadosamente as informações trazidas a nós do Reclame Aqui e acionamos a Itaú Seguros e Capitalização para a reanalise, após o acionamento recebemos o seguinte retorno;

Com intuito de prestar os esclarecimentos sobre o caso, informamos que a análise do sinistro é realizada de acordo com os documentos enviados e as condições gerais do seguro contratado, que está previsto que é necessário que o cliente esteja portando os bens fisicamente no momento do [Editado pelo Reclame Aqui]/furto dos seus pertences.
Porém após análise do sinistro 9.01.*********.2.01 foi constatado que de acordo com o boletim de ocorrência, a cliente não estava portando fisicamente a sua bolsa no momento do furto, sendo assim não há cobertura.
E o sinistro foi encerrado sem o pagamento da indenização, pois ao seu lado não é posse física.


Segue trecho das condições gerais do seguro:

35.4 Bolsa protegida:
Respeitado o Capital Segurado contratado para esta Cobertura, e observada a vigência do seguro prevista no Certificado Individual, a Seguradora deverá indenizar ao Segurado os prejuízos comprovados decorrentes do [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto dos BENS listados abaixo, juntamente com o Cartão plástico ou Cartão cadastrado por meio do Sistema de Pagamento Móvel (Samsung Pay, Google Pay, Apple Pay e ITI) segurado, ambos de sua propriedade, desde que o segurado os esteja portando e estejam sob sua guarda no momento do evento.

Para fins desta cobertura, considera-se, portando, e sob a guarda do segurado os bens que estiverem fisicamente junto ao segurado, e que o segurado não tenha deixado afastado de si por qualquer motivo.

a) Bolsa, Mochila ou Pasta;
b) Carteira;
c) Relógio;
d) Aparelho Celular ou Smartphone, exceto acessórios;
e) Óculos de sol ou de grau (prescrição médica)
f) Cosméticos e Perfumes;
g) Notebook, Tablet, Kindle e calculadora;
h) Documentos pessoais (Passaporte, Carteira Profissional, Registro do documento do veículo de propriedade do segurado);
i) Chaves de veículo, limitado ao custo de reposição, desde que o veículo esteja registrado em nome do segurado.

Lamentamos, mas diante dos documentos e reanálises empreendidas, a Seguradora concluiu o processo de sinistro, e a situação em questão não encontra amparo nas Condições Gerais do seguro contratado.

Em caso de dúvidas a seguradora permanece a sua disposição por meio deste e-mail *******.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência das informações e satisfação com nossos serviços e permanecemos à disposição pela Central de Atendimento Itaú Seguros para correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões ou para não correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões.
Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização
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